TJ/SP: Transferência de veículo é declarada nula por ser fruto de golpe em plataforma online, decide Tribunal

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Cristiane Vieira, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que declarou nula uma transferência de veículo e restituiu sua posse ao antigo dono, pois se tratava de golpe em plataforma de compra e venda.

De acordo com os autos, o autor da ação anunciou a venda de seu automóvel pelo valor de R$ 20 mil. Foi procurado pelo golpista, que se passou por pessoa interessada no veículo com o intuito de coletar dados e anunciar a venda do mesmo carro por R$10,5 mil. Marcaram encontro para vistoria do carro, mas o suposto comprador enviou pessoa interessada em seu anúncio de menor valor. Para que o golpe desse certo, o estelionatário convenceu ambos a não discutirem valores. O real comprador avisou ao golpista que ficaria com o veículo. Imediatamente, o criminoso enviou ao autor comprovante de pagamento no valor de R$ 20 mil e, no mesmo dia, formalizaram a transferência do veículo para o nome da apelante, esposa do comprador. Após consultar suas movimentações bancárias, o autor verificou que o depósito não havia sido realizado e que o comprovante era falso. O golpista não atendeu mais suas ligações.

A desembargadora Angela Lopes, relatora do recurso, destacou que ambas as partes foram vítimas de estelionato praticado por terceiro, “cediço que o estelionatário a ambos manipulou, convencendo-os de situações de fato e de direito inexistentes”. “Todos se ativeram às recomendações do estelionatário em razão de terem sido ludibriados quanto a circunstâncias afetas à negociação”, pontuou.

Para a magistrada, é de rigor a anulação do ato jurídico entre as partes e a reintegração do autor na posse do bem, pois toda a transação foi feita, na verdade, com o estelionatário. Além disso, suas vontades quanto ao objeto do contrato não coincidiram (venda de veículo por R$ 20 mil e aquisição deste por R$ 10,5 mil), “ausente quitação sequer parcial do preço junto ao alienante, que nada recebeu”.

Participaram do julgamento os desembargadores Dimas Rubens Fonseca, Ferreira da Cruz, Berenice Marcondes Cesar e Marcelo L. Theodósio.

Apelação nº 1013290-61.2020.8.26.0003

Fonte:  Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CNB/MS

O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SECCIONAL MATO GROSSO SO SUL – CNB/MS, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA seus associados para participarem da reunião, presencial, a ser realizada no dia 25 de julho de 2022, às 16h, com qualquer número de presentes, na sede da ANOREG/MS (Travessa Tabelião Nelson Pereira Seba, nº50, Campo Grande/MS), para deliberar sobre:

1- Eleição da nova diretoria;

2- Outros assuntos correlacionados.

A votação será somente presencial e voto secreto. C

ampo Grande, 11 de julho de 2022.

DANIEL EMILIO FONTANA FRIES Presidente do CNB/MS

Edital de Convocação – Eleição 2022

Fonte:  Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

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11/07/2022 – PORTARIA DISPÕE SOBRE AS CORREIÇÕES NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA GC 105 DE 07 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000274/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, nos meses de agosto e setembro de 2022, de forma híbrida:

I – 10º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Ceilândia, de 01 a 05 de agosto;

II – 6º Ofício de Notas, nos dias 08, 09, 10 e 12 de agosto; III – 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 15 a 19 de agosto;

IV – 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 22 a 26 de agosto;

V – 1º Ofício de Notas e Protestos, nos dias 29, 30 e 31 de agosto, e nos dias 01 e 02 de setembro.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pela Corregedora da Justiça.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte:  Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

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