Oferta de creche e pré-escola é obrigação do poder público, decide STF

Para o Supremo Tribunal Federal – STF, o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. O entendimento fixado nessa quinta-feira (22) será aplicado em, pelo menos, 28.826 processos que tratam do tema.

A decisão unânime do Supremo também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário – RE 1008166, Tema 548 da repercussão geral, com relatoria do ministro Luiz Fux.

Apresentado pelo município de Criciúma, o recurso contestava a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC que manteve obrigação à administração local de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança.

A prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previstos valores no orçamento para atender à determinação.

Confira, a seguir, a tese de repercussão geral fixada pelo colegiado:

1 – A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

2 – A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.

3 – O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Fonte:  Instituto Brasileiro de Direito de Família

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Especialistas denunciam desmatamento gerado por ocupações ilegais de terras públicas Fonte: Agência Senado

Em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente do Senado, especialistas em meio ambiente relataram devastação resultante da Política de Regularização Fundiária do governo federal. Senadores produzirão uma avaliação sobre os impactos ambientais gerados pela ocupação ilegal de terras públicas, especialmente na Amazônia Legal.

Fonte: Agência Senado

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Criação de cadastro unificado como ferramenta de gestão de terras públicas é defendido em Audiência Pública na CMA

SIGEF e CAR precisam ser aprimorados, segundo professor aposentado de economia da UNICAMP.

Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal (CMA) realizou Audiência Pública na tarde de ontem, 21/09/2022, com a finalidade de debater o aumento de casos de grilagem de terras públicas na Amazônia Legal a partir da política de regularização fundiária do próprio Governo Federal. A audiência faz parte de um ciclo de debates promovido pela CMA para a análise das ações governamentais de regularização fundiária, que é a política pública a ser avaliada pelo Colegiado neste ano.

De acordo com a notícia publicada pela Agência Senado, durante a Audiência Pública, presidida pelo Senador Fabiano Contarato (PT-ES), o professor aposentado de economia da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Bastiaan Reydon, defendeu a importância de se criar um cadastro unificado de forma a tornar mais eficiente a gestão de terras públicas no Brasil.

Reydon afirmou que “a administração fundiária brasileira é bastante caótica. Temos um número grande de órgãos que se responsabilizam por diferentes aspectos e que não conversam, não estão articulados. O Estado brasileiro precisa assumir seu papel gestor de terras, e isso tem que ser acima dos ministérios. Se não sabemos onde está o nosso território, não conseguimos fazer nada.” Ainda de acordo com o professor, os próprios cadastros de terras tituladas precisam ser aprimorados, sendo os principais deles o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Segundo ele, “o Brasil foi constituído através da pura ocupação. Nós fomos ocupando e regularizando. O CAR é totalmente autodeclarado. O Sigef tem uma ligação com o direito. Quando completarmos esse cadastro, vamos ter muito mais condições de estabelecer regras para o uso da terra no país. Vamos poder fazer política de uso da terra, cobrar o imposto, ter como indenizar quando alguém precisa ser indenizado, ter clareza de quem é dono, quem tem os direitos e os deveres sobre a terra. É isso que precisamos construir.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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