Ausência não justificada de testemunhas e de perícia sobre assinatura invalidam testamento de próprio punho

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu os critérios essenciais para reconhecimento, abertura, registro e cumprimento de testamento escrito de próprio punho. Entre os elementos destacados, estão a leitura e a assinatura do documento na presença de testemunhas – ou a declaração de circunstâncias excepcionais que justifiquem a sua ausência – e a aferição técnica da veracidade da assinatura atribuída à testadora.

No julgamento, o colegiado fez uma distinção entre os chamados vícios formais, relacionados a aspectos externos do testamento particular – e, portanto, passíveis de serem superados –, e os vícios formais-materiais, os quais não se limitam à forma do ato, mas contaminam o seu conteúdo e o invalidam.

O caso em análise começou quando os irmãos da autora da herança ajuizaram ação para reconhecimento da validade do testamento, a qual foi julgada procedente, apesar de controvérsias sobre a assinatura. Alegando a existência de diversos vícios, uma das irmãs, excluída da partilha dos bens, apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas teve o recurso negado sob o argumento de que o juiz poderia mitigar um possível excesso de rigor formal, desde que fosse assegurada a última vontade da testadora.

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Segundo o acórdão, a médica que acompanhou o tratamento da autora da herança atestou as suas condições mentais, e uma outra pessoa confirmou sua vontade de testar, reconhecendo tanto a assinatura como a grafia no documento.

Flexibilização de exigências legais não alcança testamento sem assinatura

Ao analisar o recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ponderou que a jurisprudência do STJ estimula a flexibilização das exigências para validação do testamento, buscando o equilíbrio entre o cumprimento das formalidades indispensáveis e o abrandamento de outras, de maneira que seja respeitada a última vontade do falecido.

Nesse sentido, apontou, vícios puramente formais seriam superáveis quando não houvesse dúvidas quanto à vontade do testador. Como exemplo, ela citou o REsp 701.917, em que foi reconhecida a legitimidade de um testamento particular sem o número mínimo de testemunhas, tendo em vista que não houve contestação quanto à veracidade do seu conteúdo.

Por outro lado, explicou a ministra, a corte não flexibilizou a exigência legal nos casos de testamentos sem a assinatura do próprio testador, pois isso causaria “fundada dúvida acerca da higidez da manifestação de vontade ali expressa” (REsp 1.618.754). Esse é um exemplo de vício formal-material, que atinge diretamente a essência do ato, inviabilizando o reconhecimento de sua validade.

Prova pericial seria instrumento ideal para comprovar assinatura em casos litigiosos

No caso dos autos, a magistrada destacou que o documento teria sido escrito de próprio punho pela autora da herança, sem a leitura perante testemunhas – até porque não havia nenhuma presente –, desobedecendo o que prescreve o parágrafo 1º do artigo 1.876 do Código Civil. A relatora também lembrou que o instrumento alternativo para suprir a falta de testemunhas – a declaração, na cédula testamentária, de circunstâncias excepcionais que justificassem essa ausência – não foi utilizado.

Nancy Andrighi apontou, ainda, que não houve apuração adequada sobre a veracidade da assinatura e que o TJMG se contentou com os depoimentos da médica, responsável por atestar a capacidade civil da responsável pela herança, sem fazer menção ao testamento; e da pessoa que declarou conhecer a vontade de testar e reconhecer a assinatura e a grafia da falecida no testamento.

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Ao dar provimento ao recurso especial, a relatora declarou que seria imprescindível, no mínimo, que não houvesse dúvida acerca da veracidade da assinatura da testadora, mediante produção de prova pericial – a qual, para ela, não é incompatível com procedimentos que começaram como jurisdição voluntária e depois se tornaram litigiosos, em razão de desacordo entre as partes.

Leia o acórdão do REsp 2.005.877.

Fonte: INR Publicações

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CGJ segue com correições nas unidades judiciais e extrajudiciais do Estado

Foram 14 comarcas visitadas entre maio e setembro.

        A Corregedoria Geral da Justiça, desde março, tem cumprido um cronograma de correições presenciais e híbridas em diversas unidades do estado, o que permite contato mais direto da CGJ com servidores, magistrados e delegatários dos serviços extrajudiciais. Nos meses de maio a setembro, foram realizadas correições em 14 comarcas. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, destaca que os trabalhos possuem caráter orientador e são realizados com foco na disseminação de boas práticas.

        As equipes de correição atuam na divulgação das ferramentas tecnológicas disponíveis no sistema processual (SAJ) para aumento da eficiência das unidades judiciárias; no tratamento adequado dos executivos fiscais; no rigor no controle do recolhimento de custas e emolumentos; entre outras frentes. Durante as correições presenciais também são realizadas audiências entre o corregedor-geral da Justiça e integrantes da comunidade jurídica local.

        Em maio, nos dias 16, 17 e 18, aconteceu correição híbrida (presencial e virtual) nas 1ª e 2ª Varas Criminais e na Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca da Praia Grande. No dia 26, ainda em Praia Grande, as correições abrangeram as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a Vara da Fazenda Pública, a 1ª Vara da Família e das Sucessões e o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. No dia seguinte (27), foi a vez da Comarca do Guarujá: 1ª e 4ª Varas Cíveis, 1ª Vara da Família e das Sucessões, 1ª e 2ª Varas Criminais e Vara da Fazenda Pública, bem como no 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.

        Em 29 de junho, houve correição em Cananéia (Vara Judicial e Juizado Especial Cível e Criminal), Eldorado (Vara Judicial) e Jacupiranga (2ª Vara Judicial e Juizado Especial Cível e Criminal). No dia seguinte (30), as atividades foram em Juquiá (Vara Judicial) e Registro (2ª e 3ª Varas Judiciais, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e Serviço Anexo das Fazendas).

        No mês de julho, no dia 13, houve correição na Comarca da Capital, na Unidade de Processamento Judicial II (UPJ-II), que abarca da 26ª a 30ª Varas Cíveis Centrais. Já no dia 20, a Comarca de Jundiaí recebeu visita da CGJ nas 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública e Serviço Anexo das Fazendas, Vara do JEC e 2ª Vara da Família e das Sucessões. Ainda no mesmo dia e cidade, houve correição no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede – Jundiaí.

        No dia 31 de agosto, a correição foi em Limeira: 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis, 2ª e 3ª Varas Criminais e Anexo de Violência Doméstica; e Vara da Fazenda Pública e do Serviço Anexo das Fazendas.

        Em 1º de setembro, as atividades foram em Piracicaba: 1ª, 3ª, 4ª e 6ª Varas Cíveis, 2ª Vara Criminal, Vara do Júri e Execuções Criminais, 1ª Vara da Fazenda Pública e do Serviço Anexo das Fazendas e 2ª Vara da Fazenda Pública. Na mesma data e cidade, houve correição no 1º e no 3º Tabelião de Notas. Já no dia 12, Campinas recebeu correição na 10ª Vara Cível e na UPJ – 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões. No dia 22, foi a vez de Bragança Paulista, com visitas nas 1ª e 2ª Varas Cíveis e na Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude, bem como no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e no 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. Ainda nesta data a Comarca de Socorro – 1ª e 2ª Varas Judiciais – recebeu a equipe de correição. Na última sexta-feira (23), Atibaia recebeu correições nas 1ª e 2ª Varas Cíveis, na 2ª Vara Criminal e do Júri, na 3ª Vara Criminal e Execuções Criminais e na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. No mesmo dia, houve, ainda, correição no Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Atibaia.

        Participaram dos trabalhos os juízes da equipe de gabinete da CGJ: Fernando Antonio Tasso, Karina Ferraro Amarante Innocencio, Rodrigo Nogueira e Roger Benites Pellicani; da equipe de correição judicial: Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, Felipe Albertini Nani Viaro, Gustavo Santini Teodoro, Juliana Amato Marzagão, Sidney da Silva Braga, André Gustavo Cividanes Furlan, Flavia Castellar Oliverio, Maria Fernanda Belli e Iberê de Castro Dias; e da equipe de correição extrajudicial: Caren Cristina Fernandes de Oliveira, Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni, Josué Modesto Passos, Leticia Fraga Benitez e Stefânia Costa Amorim Requena.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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CGJ/MG divulga lista e procedimentos para a acumulação de serventias extrajudiciais em comarcas do estado

No Diário do Judiciário Eletrônico desta segunda-feira (26/09), a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais publicou diversos avisos divulgando lista e procedimentos para a acumulação de serventias extrajudiciais em comarcas do estado.

Clique aqui e confira.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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