É admissível a partilha de direitos possessórios sobre imóveis que não estão devidamente escriturados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, consolidou o entendimento de que é admissível, em ação de inventário, a partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis alegadamente pertencentes à pessoa falecida e que não se encontram devidamente escriturados.

Para o colegiado, o acervo partilhável em razão do falecimento do autor da herança não é composto somente de propriedades formalmente constituídas. Os ministros afirmaram que existem bens e direitos com indiscutível expressão econômica que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados ou formalmente constituídos sob a titularidade do falecido.

Com base nesse entendimento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou o pedido de uma viúva e de suas filhas para incluir, no inventário, uma motocicleta e os direitos possessórios sobre 92 hectares de terras no município de Teófilo Otoni (MG) – alegadamente herdados dos ascendentes do falecido.

Segundo o TJMG, a prévia regularização dos bens por vias ordinárias seria imprescindível para que eles fossem inventariados e, por isso, não seria admitida a partilha de direitos possessórios.

Existe autonomia entre o direito de posse e o direito de propriedade

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a questão em debate no caso não diz respeito à partilha dos direitos de propriedade dos bens do falecido, mas à possibilidade de serem partilhados apenas os direitos possessórios que supostamente eram de titularidade do autor da herança.

A magistrada afirmou que o rol de bens adquiridos pelo autor da herança em vida era composto por propriedades formalmente constituídas e por bens que não estavam devidamente regularizados.

Para a relatora, se a ausência de escrituração e de regularização do imóvel que se pretende partilhar não decorre de má-fé dos possuidores – como sonegação de tributos e ocultação de bens –, mas, sim, de causas distintas – como a hipossuficiência econômica ou jurídica das partes para dar continuidade aos trâmites legais –, os titulares dos direitos possessórios devem receber a tutela jurisdicional.

Segundo a ministra, “reconhece-se, pois, a autonomia existente entre o direito de propriedade e o direito de posse, bem como a expressão econômica do direito possessório como objeto lícito de possível partilha pelos herdeiros, sem que haja reflexo direto nas eventuais discussões relacionadas à propriedade formal do bem”.

TJMG não examinou legalidade do direito possessório e qualidade da posse

De acordo com Nancy Andrighi, ao admitir apenas a partilha de bens escriturados, e não de direitos possessórios sobre imóveis, o acórdão do TJMG violou o artigo 1.206 do Código Civil e o artigo 620, inciso IV, alínea “g”, do Código de Processo Civil – dispositivos que reconhecem a existência de direitos possessórios e, consequentemente, a possibilidade de eles serem objeto de partilha no inventário.

A relatora apontou que o tribunal de origem não examinou aspectos como a existência efetiva dos direitos possessórios e a qualidade da posse alegadamente exercida pelo autor da herança, indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha.

Além disso, a ministra afirmou que deve ser resolvida, em caráter particular e imediato, a questão que diz respeito somente à sucessão, adiando a um segundo e oportuno momento as eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre o imóvel.

Ao dar provimento ao recurso especial, Nancy Andrighi determinou que fosse dado regular prosseguimento à ação de inventário e que fosse apurada a existência dos requisitos configuradores do alegado direito possessório suscetível de partilha entre os herdeiros.

Leia o acórdão no REsp 1.984.847.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Sistema bancário e nova gestão do Protesto são debatidos no 18º Encontro do Convergência

Instrumento do Protesto possibilita recuperação de crédito com agilidade, eficiência e segurança jurídica.

Goiânia (GO) – As “novas perspectivas do sistema bancário no âmbito digital” foi o tema debatido pelo presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, na última sexta-feira (23.09) durante o 18º Encontro do Convergência, que reuniu tabeliães de Protesto de todo o país no Castro’s Park Hotel, em Goiânia.

Sidney falou sobre a evolução do crédito nos últimos 20 anos, o spread bancário e suas causas, além da atuação do setor na pandemia sob o ponto de vista social e de crédito, enfatizando a conjuntura econômica do país e os e acordos para recuperação de crédito.

O palestrante destacou que o número de inadimplentes no Brasil chega a 67,6 milhões, ou seja, 41,8% da população adulta. E que o valor total das dívidas negativadas representam R$ 287,7 bilhões. O valor médio da dívida por negativado é de mais de R$ 4 mil. No entanto, Sidney explicou que a dívida bancária compõe R$ 82 bilhões, enquanto a dívida não bancária supera a casa dos R$ 205 bilhões.

Os números apresentados pelo palestrante mostram que somente em 2021, houve um montante de R$ 20,1 bilhões de volume financeiro transitado pelo sistema de Protesto, sendo que 8,8 milhões de títulos foram enviados e 34 instituições aderiram ao convênio firmado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR) e a Febraban em maio de 2017.

Após esse convênio, as instituições financeiras passaram a realizar o envio e recepção de arquivos para Protesto de Títulos, de forma eletrônica e centralizada, junto aos Tabelionatos de Protesto, com a utilização do sistema Central de Remessa de Arquivos – CRA.

Apesar da boa recuperação de crédito fomentada pelos Cartórios de Protesto, Sidney ressaltou que o Brasil é o segundo país que mais demora para recuperar garantias em todo o mundo, ficando na frente apenas da Turquia.

“Enquanto não mudarmos isso o crédito vai continuar caro. Como mudamos isso? Com mecanismos mais tempestivos e eficientes de recuperação, por exemplo, o crédito para financiamento de veículos. Não é razoável que para recuperar um veículo recebido em garantia os bancos tenham que ir a juízo. Por que não pode recuperar esse carro extrajudicialmente? E no caso do serviço do Protesto, a gente consegue fazer toda uma tentativa de composição dessa dívida de forma menos dispendiosa usando toda rede de capilaridade do serviço do Protesto dos Cartórios”, enfatizou o presidente da Febraban.

Sidney ainda fez questão de frisar a parceria com os Cartórios de Protesto para promover soluções tecnológicas na recuperação de crédito. “O principal convênio que temos hoje, já está no seu quarto aditivo, é termos uma esteira eletrônica digitalizada para enviar para os Cartórios de Protesto as dívidas não recuperadas para efeito de Protesto, mas antes passando por um serviço de composição. Temos um estoque muito grande de dívidas que estão sendo levadas a Protesto”, pontuou.

O presidente da Febraban ainda frisou que o PL 4.188/2021, que trata sobre o Serviço de Gestão Especializada de Garantias, pode ajudar os bancos e os Cartórios de Protesto no processo de recuperação de garantias no Brasil.

Nova gestão

O outro painel do terceiro dia do 18º Encontro do Convergência falou sobre “o novo modelo de gestão do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR)”.

Segundo a 1ª Tabeliã de Protesto de Brasília (DF), Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso, o novo modelo de gestão aprovado recentemente no novo Estatuto, traz uma gestão mais profissional do Instituto e mais colegiada.

“O objetivo maior foi dar celeridade nas tomadas de decisão. Agora, mais do que nunca, a gente tem conversado com o mercado, com o sistema financeiro, e todos os projetos demandam aprovação, aprovação da diretoria ou aprovação antes em Assembleia. A gente precisava diminuir esse tempo para que essas tomadas de decisão fossem mais rápidas e mais eficientes na construção desses novos negócios e dessas novas parcerias”, destacou Gaioso.

Para o economista João Pedro Cortez, que integra a Vallya – empresa parceira dos Cartórios de Protesto que atua no desenvolvimento de análises técnicas e habilidades negociais para conduzir a estruturação de negócios -, a nova gestão pode trabalhar para evitar a perda de mercado e partir de uma atuação mais agressiva no mundo pós-pandêmico, onde, por exemplo, novas tecnologias bancárias estejam à disposição do Protesto.

“O saldo de crédito aumentou muito, mas a inadimplência tem caído, muito pelas ações pré-inadimplemento. O Protesto fica só no final da esteira, após a caracterização do inadimplemento. O mercado está se enxugando e a nossa redução foi significativa”, alertou o economista.

Ainda houve tempo para que o diretor-adjunto de serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria, fizesse uma exposição mostrando o cenário atual do sistema bancário brasileiro, ratificando a importância da parceria com os Cartórios de Protesto.

“O que eu tentei trazer na minha palestra foi mostrar o estágio que o sistema financeiro está, com relação a meios de pagamentos, investimentos em segurança, investimentos em tecnologia para provocar os Cartórios, provocar o Instituto, que nos acompanhe nesse mundo digital de alta tecnologia para que a gente consiga ter um serviço de Protesto cada vez mais atuante e forte no país”, concluiu Faria, que ainda recebeu uma homenagem do então vice-presidente do IEPTB-BR, Cláudio Marçal Freire.

Fonte: INR Publicações

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Bem-aventurados os pacificadores

                                                                                                                         

Em sua Aula Magna no Sermão do Monte, Jesus de Nazaré anunciou – “Bem-aventurados os pacificadores, porque serão chamados filhos de Deus” (Mateus 5.9).

O que o Brasil mais precisa esta semana é de pacificadores. Essa é uma missão que tem de ser cumprida pelo povo de Deus. Se você é filho de Deus, nascido de novo, crente no Senhor Jesus e o tem como Senhor e Salvador, a hora é esta.

Não é conveniente se meter em contendas nem se perder em discussões sem fim, por puro partidarismo. Se não conseguir se apresentar como pacificador, melhor então é calar e orar. Seja prudente como o homem que construiu a casa na rocha. Não deposite a sua confiança na areia da paixão das eleições. Os governantes passam, as crises passam, os passos passam; que fiquem as pegadas do povo de Deus e a marca indelével do selo do Espírito Santo. É hora de anunciar a salvação de Cristo. Só Cristo salva!

“Porque a rocha deles não é como a nossa Rocha” (Deuteronômio 32.31).

Amilton Alvares, SJC 29-09-2022

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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