Empregado que filmou empresa sem permissão não consegue reverter justa causa

Ele filmou a linha de produção da JBS durante o serviço e postou nas redes sociais

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um empregado da JBS S.A., em Vilhena (RO), para reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave.

Filmagem

O empregado trabalhava como desossador e foi demitido em julho de 2018, depois de ter postado um vídeo nas redes sociais, filmado por um colega, durante o trabalho, cuja legenda dizia: “olha como nóis trata o boi em Rondônia”, e marcado a cidade de Vilhena.

Bom histórico

Na reclamação trabalhista, o desossador argumentou que não tinha ciência da proibição de portar celular durante a jornada de trabalho e que não fora comprovado que segredos da JBS tivessem sido revelados pela postagem. Segundo ele, o vídeo não permite identificar o local como o estabelecimento da empresa. “Não é possível sequer entender o que está sendo filmado”, sustentou. Lembrou, ainda, que tinha bom histórico profissional, sem nunca ter recebido uma penalidade.

Proibição explícita

Em defesa, a JBS apresentou documento assinado pelo trabalhador, do qual consta proibição explícita de copiar, enviar, fotocopiar ou utilizar qualquer meio de mídia de gravação para divulgar informações da empresa, sendo considerada falta grave o descumprimento dessas orientações. Na visão da JBS, o desossador expôs a empresa e seus segredos de produção em rede social, ofendendo sua imagem institucional.

Falta grave

O juízo da Vara do Trabalho de Vilhena afastou a justa causa. “Não foi o empregado quem fez a filmagem, como também não está comprovado que foi a seu pedido”, diz a sentença.

Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO), ficou configurada a falta grave, conforme regulamento da empresa, que proíbe filmagem e uso de celular para postar imagens da linha de produção nas redes sociais. “Além do acordo entre as partes acerca da não divulgação de fatos relacionados à empresa, por proteção da própria indústria, o uso de equipamentos de celular não é compatível com a segurança do trabalho”, registrou o TRT.

Fatos e provas

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Amaury Rodrigues, observou que o TRT concluiu pela validade da dispensa com base nas provas produzidas no processo. Segundo ele, o empregado não pretende a revisão da decisão do TRT considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: Ag-AIRR-500-89.2018.5.14.0141

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO – SF-SP nº 83, de 12.04.2022 – D.O.M.: 13.04.2022.

Ementa

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos”, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis – ITBI-IV, e determina a restituição de valores recolhidos a maior, nos casos que especifica.


SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando que o sistema informatizado de arrecadação do Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos”, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis – ITBI-IV apresentou problemas técnicos entre os dias 8 e 11 de abril de 2022, impossibilitando a arrecadação do tributo,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 18 de abril de 2022 o vencimento do Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos”, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis – ITBI-IV, cujo vencimento regular, nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, tenha ocorrido entre os dias 8 e 11 de abril de 2022, e cujo recolhimento tenha restado impossibilitado em virtude de problemas ocorridos no sistema informatizado de arrecadação do imposto.

Art. 2º As guias de recolhimento referentes aos fatos geradores de que trata o artigo 1º deverão ser emitidas e pagas até o dia 18 de abril de 2022, pelos montantes indicados nas respectivas guias.

§ 1º Caso a guia seja emitida e paga até o dia 18 de abril de 2022, o sujeito passivo fará jus à restituição dos valores recolhidos a título de multa e acréscimos moratórios, os quais deverão, preferencialmente, ser calculados e disponibilizados de ofício pela Administração Tributária, por meio do sistema de Devolução Automática de Tributos – DAT, independentemente do valor do indébito.

§ 2º Na impossibilidade técnica ou sistêmica de se proceder à restituição de ofício nos termos do § 1º, o interessado deverá protocolar requerimento de restituição de tributos, nos termos do regulamento.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: INR- Publicações

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Lideranças da classe registral discutem as novidades da MP 1.085/2021

Promovido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o webinar foi transmitido pelo canal da instituição no YouTube. Video disponivel no link: https://www.youtube.com/watch?v=alWApJB-gUA

A Medida Provisória 1.085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos, é o grande assunto do momento. Os vários aspectos da MP foram apresentados em webinar ocorrido na noite do dia 11 de abril, reunindo lideranças das entidades representativas dos registradores, entre elas o IRTDPJBrasil.

O evento online foi uma promoção da instituição Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e teve como mediador o seu presidente Flaviano Galhardo. A live foi acompanhada por mais de 180 pessoas e até o momento já recebeu cerca de 950 visualizações, estando disponível no canal do RIB no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=alWApJB-gUA

Participaram do webinar o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho; o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Martins; o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli; a registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Diadema/SP, Patrícia Ferraz; e o diretor de Assuntos Institucionais do IRTDPJ-SP, Robson Alvarenga.

O presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, destacou em sua fala que os cartórios, há muito tempo, estão inseridos no universo digital, a exemplo das centrais eletrônicas das várias especialidades e que a MP 1.085/2021 vem para aperfeiçoar e modernizar o Sistema Brasileiro de Registros Públicos.

Marinho fez questão de parabenizar publicamente o Governo Federal e o Ministério da Economia pela edição da Medida Provisória e defendeu ajustes no texto proposto.  “Sabemos da necessidade de melhorias na Medida Provisória, em razão principalmente da operacionalização do que se propõe, mas reconhecemos que o seu texto será importante marco para o desenvolvimento econômico do país. E, por isso, tem o nosso apoio”, reforçou.

Segundo Rainey Marinho, a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos viabilizará a padronização e a simplificação do serviço registral em âmbito nacional, melhorando significativamente o acesso da população de forma totalmente eletrônica. “A Central Nacional de RTDPJ, por meio do SERP, trará maior segurança jurídica à sociedade, permitindo o desenvolvimento do mercado de crédito, por meio da integração de todas as informações relevantes à constituição de direitos e garantias sobre bens móveis em uma mesma plataforma eletrônica, melhorando significativamente o ambiente de negócios do país”, explicou.

Veja a íntegra da fala do presidente Rainey Marinho.

União das entidades registrais

O webinar demostrou a união das entidades na defesa dos benefícios que a MP 1.085 pode trazer para o sistema registral brasileiro. Também foram feitas ponderações com relação aos ajustes necessários para a sua eficácia. Veja, abaixo, as opiniões dos convidados da noite de debates.

Flaviano Galhardo, presidente do Registro de Imóveis do Brasil – RIB: “Este evento demonstrou que as entidades dos registradores públicos (do RI, do RTDPJ e do RCPN) desejam e não temem o aprimoramento proporcionado pela MP 1.085. Queremos a discussão e, ao final, a aprovação da Medida Provisória, pela possibilidade de modernizar a Lei de Registros Públicos, que caminha para 70 anos de vigência. Esta é uma oportunidade de melhorarmos não apenas nossos procedimentos internos, mas a vida do cidadão e de toda a cadeia produtiva brasileira que utiliza os nossos serviços”.

Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen Brasil: “A MP 1.085 não nasceu do nada, nasceu de anos de debate com a classe econômica dos Registros Públicos. Isso nos traz tranquilidade, pois sabemos que, em grande parte, o texto apresentado caminhou juntamente com os interesses registrais. Não devemos temer a MP, o que já fazemos com a mais absoluta qualidade vamos continuar fazendo. Estamos tendo a oportunidade única de colocar o pé no século XXI”.

Patrícia Ferraz, registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Diadema/SP: “O coração da MP é a utilização da tecnologia da informação nos Registros Públicos, é ampliar o uso dos documentos eletrônicos de dados estruturados, como muitos estados já fazem. Estamos até à frente de outros países com relação a isso e a MP nos traz a possibilidade de expansão dessa benesse para todas as unidades da Federação. Este é um momento único para o país, para o cidadão e para o sistema registral. Como registradores é nossa obrigação trabalhar para que a MP passe pelos ajustes necessários e que seja publicada da melhor forma possível.”

Jordan Martins, presidente do IRIB: “O importante é que as mudanças não comprometam as delegações individuais, a custódia de dados exclusiva de cada Registro Público, a independência jurídica e a qualificação registral, que são sagradas para nós. As estruturas que estão sendo pensadas têm por base esses pressupostos. Hoje há tecnologia necessária para que ocorra a interoperabilidade e a conexão dos Registros Públicos sem a transferência de dados”.

Robson Alvarenga, diretor de Relações Institucionais do IRTDPJ/SP e 2º Secretário do IRTDPJBrasil: “Estamos diante de um momento histórico para os cartórios e para a sociedade. Estamos em condições de dar o passo importante para mergulharmos realmente no mundo digital, entregando a necessária segurança jurídica.  Vamos disponibilizar uma plataforma que poderá ser utilizada por cada cartório de forma que a sociedade possa receber um serviço conjunto, tecnológico, ágil e simplificado. Não é possível mais esticar o modelo do papel, precisamos construir um novo modelo digital e com a integração dos serviços”.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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