TJ/AL: Tribunal de Justiça de Alagoas regulamenta feriados de 2024

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, nessa quarta-feira (21), ato normativo que regulamenta os feriados de 2024 no âmbito do Judiciário. O ato, assinado pelo presidente Fernando Tourinho, foi aprovado pelo Pleno na sessão do último dia 20.

Como fica:

– Corpus Christi

Suspende as atividades, atos e prazos processuais no dia 31 de maio (sexta-feira), em razão do feriado de Corpus Christi, comemorado em 30 de maio (quinta).

A compensação da jornada de trabalho deverá ocorrer nos dias 3, 4, 5, 6, 7 e 10 de junho, na proporção de uma hora/dia.

O servidor que usufruir da suspensão e vier a se afastar de suas atribuições em razão de férias ou outro motivo deverá compensar a respectiva jornada no mês subsequente.

– Nossa Senhora dos Prazeres

Suspende os prazos, atos e atividades do Judiciário no dia 26 de agosto (segunda-feira), em razão do Feriado de Nossa Senhora dos Prazeres, que ocorre em 27 de agosto (terça-feira). A suspensão será apenas nas unidades judiciárias da capital e nos municípios onde for decretado o referido feriado.

A compensação da jornada de trabalho, por parte do servidor, deverá ocorrer durante os dias 28, 29, 30 de agosto e 2, 3 e 4 de setembro, na proporção de uma hora/dia.

O servidor que usufruir da suspensão e vier a se afastar de suas atribuições em razão de férias ou outro motivo deverá compensar a respectiva jornada no mês subsequente.

Os demais feriados seguirão as datas previstas no decreto estadual nº 95.021, de 28 de dezembro de 2023, e no decreto municipal nº 9.696, de 29 de dezembro de 2023, bem como nos decretos específicos de cada município e no Código de Organização Judiciária.

Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL 

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas

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DS


TJMG: Apresenta projeto para mapear regularização fundiária urbana e rural; Iniciativa foi apresentada pela 3ª Vice-Presidência e pela Corregedoria-Geral de Justiça.

A 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, apresentaram, nesta segunda-feira (19/2), ao presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o projeto “Extração, Tratamento, Explicitação de Dados e Desenvolvimento de Indicadores Relativos à Regularização Urbana e Rural”. O juiz auxiliar da 3ª vice-presidência, Marcus Vinícius Mendes do Valle, também participou do encontro.

A iniciativa, construída em conjunto entre a 3ª Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça, conta com três eixos temáticos: conciliação e mediação; orientação e supervisão dos serviços judiciais de jurisdição contenciosa; e orientação e supervisão dos serviços notariais e de registro.

O projeto busca aprimorar tanto os serviços judiciários como os serviços notariais e registrais que tenham como matéria de fundo o tratamento de conflitos envolvendo a regularização urbana e rural, na forma preconizada pela Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017.

Jurisdição e Consensualidade

O presidente José Arthur Filho defendeu a promoção da regularização fundiária urbana como fonte de solução de conflitos e pacificação social. “O projeto apresentado representa um avanço para a garantia de segurança jurídica dos ocupantes de imóveis irregulares, bem como para o cumprimento do direito fundamental à moradia”, afirmou.

Para a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, “o projeto permitirá a expansão e o aprimoramento contínuos dos serviços judiciários, inclusive pelo emprego de técnicas autocompositivas como a mediação, na forma preconizada na Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Provimento n.º 144, de 25 de abril de 2023 do CNJ”.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Corrêa Junior, ressaltou que a regularização urbana é fundamental para a garantia de princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.

“A partir do momento que o imóvel ganha o registro, inúmeras outras vantagens são permitidas ao proprietário, como obtenção de empréstimos e permissão para que o imóvel seja dado em garantia. Então, mapearmos onde há necessidade da regularização fundiária em todo o estado é o caminho para termos uma política pública para ser executada pelo TJMG”, frisou.

Habitações subnormais

Segundo o Censo de 2010, já era possível identificar 11,4 milhões de brasileiros vivendo em aglomerados subnormais (assentamentos irregulares conhecidos como favelas, invasões, grotas, baixadas, comunidades, vilas, ressacas, mocambos, palafitas, entre outros).

São consideradas subnormais as ocupações irregulares de terrenos de propriedade alheia – públicos ou privados – para fins de habitação em áreas urbanas e, em geral, caracterizados por um padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas restritas à ocupação.

Há, neste caso, tanto a necessidade de regularização documental da propriedade como também de serviços de infraestrutura que possam aprimorar as condições de vida destas populações.

Cabe aos municípios os serviços públicos e a iniciativa da regularização urbana (Reurb) e, ao Tribunal de Justiça, compete ofertar os serviços jurídicos que permitam a tramitação pré-processual e processual dos casos que forem trazidos a exame do Poder Judiciário.

Estruturação dos serviços judiciários

Segundo o disposto na Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, compete ao Poder Judiciário o oferecimento de meios pré-processuais e processuais de tratamento autocompositivo de conflitos que envolvam a Reurb.

Cabe também ao Poder Judiciário o julgamento de ações que envolvam estes conflitos, como também a orientação e fiscalização dos serviços notariais e de registro, que tem um papel relevante nesta matéria. Por isso, é importante conhecer bem os dados estatísticos e desenvolver painéis e indicadores que possam aprimorar estes mesmos serviços.

Parcerias Institucionais e Interinstitucionais

No âmbito institucional, o projeto otimiza a parceria entre o Nuiref (Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária) e o Nuaref (Núcleo de Acompanhamento da Regularização fundiária Urbana e Rural), instituídos no Tribunal pelo ACT 248/2021 e pela Portaria 7.251/CGJ/2022.

Já no âmbito interinstitucional, recentemente foi subscrito Acordo de Cooperação Técnica n.º 249/2023 com o Estado de Minas Gerais, para que ações conjuntas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), em diálogo com a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC/AGE), contribuam para a facilitação e a qualificação do emprego de práticas autocompositivas, para que os entes públicos possam ter acesso a informações necessárias.

Essas iniciativas estão conectadas pelo “Programa Justiça Eficiente (Projef 5.0) como instrumento norteador do aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (Portaria n.º 1.373/PR/2022).

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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RFB: Receita Federal abre nesta quinta-feira, 22 de fevereiro, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de fevereiro de 2024.

A partir das 10 horas desta quinta-feira (22), o lote residual de restituição do IRPF do mês de fevereiro de 2024 estará disponível para consulta.

O crédito bancário para 208.323 contribuintes será realizado no dia 29 de fevereiro, no valor total de R$ 304.097.055,72. Desse total, R$ 208.947.803,22 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 3.155 contribuintes idosos acima de 80 anos, 25.536 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.351 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 6.744 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 80.680 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 88.857 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Receita Federal

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