COMUNICADO CG Nº 161/2024
Número: 161/2024
Comarca: CAPITAL
O Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais e normativas, determina aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo que encaminhem ao e-mail dicoge5.1@tjsp.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, cópias das notas devolutivas que, desde a edição do Provimento CG nº 51/2017, tiverem expedido em procedimentos de registro de regularização fundiária urbana, relativas às regularizações fundiárias em curso e às encerradas, abrangendo: i) prenotações com solicitações de registros de regularizações fundiárias urbanas, com indicação do número e data do protocolo, do nome do requerente e da denominação do núcleo e do município; ii) relativas a procedimentos de titulação dos ocupantes solicitados separadamente do procedimento de registro da regularização fundiária urbana (listagem complementar, “contrato de gaveta”, etc). Esclarece que as notas devolutivas serão utilizadas nos estudos destinados ao aprimoramento das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. (DJe de 13.03.2024 – SP)
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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