CNJ: Conselho Nacional de Justiça atualiza norma de prevenção à lavagem de dinheiro – (COAF).


  
 

Novas orientações a notários e registradores entram em vigor em maio.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 161, de 11 de março de 2024, para atualizar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), entre outras medidas.

A necessidade de atualização do regramento sobre a matéria decorre da experiência acumulada desde a entrada em vigor do Provimento nº 88, de 1º de outubro de 2019, bem como da compilação de propostas de aperfeiçoamento normativo reunidas desde então, inclusive no contexto da 4ª rodada de avaliação mútua do sistema brasileiro de PLD/FTP conduzida pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi), concluída em outubro de 2023.

O CNJ proativamente atuou para implantar a nova norma que traz como principais aperfeiçoamentos a revisão e a atualização dos enquadramentos de comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, e o detalhamento de procedimentos relacionados a monitoramento, seleção e análise de ocorrências passíveis de reporte ao Coaf, fortalecendo, assim, controles internos no âmbito das atividades desenvolvidas por notários e registradores.

Dúvidas acerca do Provimento nº 161, de 2024, que entra em vigor em 2 de maio de 2024 e altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico extrajudicial@cnj.jus.br.

Fonte: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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