COMUNICADO CG Nº 181/2024 -PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA.


  
 

COMUNICADO CG Nº 181/2024

Espécie: COMUNICADO
Número: 181/2024
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 181/2024

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA

A Corregedoria Geral da Justiça, nos termos dos Provimentos nº 45/2015 e 76/2018, do E. CNJ, COMUNICA aos(às) interinos(as) responsáveis por unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo e a seus respectivos MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes que em 10/04/2024 encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita relativos ao 1º trimestre de 2024, e que em 10/05/2024, encerra-se o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios, nos termos do Comunicado CG nº 117/2023 e conforme esclarecimentos abaixo;

COMUNICA AINDA, que os links de acesso aos modelos a serem utilizados para a prestação de contas pertinente, bem como ao roteiro de preenchimento, acompanham a disponibilização deste comunicado no Portal do Extrajudicial.

COMUNICA AINDA, que, a apresentação obrigatória das certidões de regularidade fiscal, deve observar as seguintes condições:

a) As certidões requisitadas junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho devem ser expedidas com base no CPF do(a) interino(a);

b) A certidão requisitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deve ser expedida com base no CNPJ da serventia;

c) A certidão requisitada junto à Fazenda Municipal deve ser expedida com base no CNPJ da serventia, ou no número da Inscrição Municipal, conforme regra incidente no município da unidade.

d) Nos casos em que haja impossibilidade de expedição de certidões em razão de existência de débitos não atrelados à gestão do(a) interino(a), deve o(a) responsável prestar declaração, com os devidos esclarecimentos, e com a ciência do(a) MM. Juiz(a) Corregedor Permanente.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA alerta os(as) interinos(as) que é vetada qualquer alteração na planilha de prestação de cálculo que deve apurar o valor recolhido como excedente de receita, sendo permitida, tão somente, a inserção dos valores pertinentes. A ação tendente a alterar a estruturada planilha pode ensejar a instauração de expediente apto a apurar a ocorrência de quebra de confiança, nos termos do item 12, do Capítulo XIV, das Normas Extrajudiciais.

COMUNICA, MAIS, que em complementação ao quanto aqui comunicado, é obrigatória a observância do Comunicado CG 117/2023.

COMUNICA, MAIS, que o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal foi reajustado a partir de 1º/02/2024, conforme Lei nº 14.520, de 9/01/2023, devendo os interinos(as) efetuarem os lançamentos de suas remunerações limitadas ao teto dos 90,25%, do referido subsídio, considerando o montante no referido trimestre de R$ 117.025,33.

COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br (DJE 25 ,26 e 27/03/2024) (DJe de 25.03.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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