Resolução SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SFPSP nº 35, de 01.07.2021 – D.O.E.: 03.07.2021.

Ementa

Disciplina, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o pagamento de tributos e demais receitas estaduais não inscritos na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital, e o credenciamento de empresas para a operacionalização do referido pagamento.


Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 157 do Decreto 64.152, de 22-03-2019,

Resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º – Esta resolução disciplina o pagamento de tributos e demais receitas estaduais não inscritos na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital, e o credenciamento de empresas para a operacionalização do referido pagamento.

Artigo 2º – Para fins desta resolução, considera-se:

I – adquirente, a instituição responsável pela relação entre os subadquirentes e as bandeiras e emissores dos cartões;

II – subadquirente/facilitadora de pagamento/carteira digital, a instituição que de algum modo intermedeia o pagamento para outrem;

III – arranjo de pagamento, o conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a realização de determinado tipo de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, mediante o acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores;

IV – Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, as entidades, sistemas e procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários;

V – agente arrecadador, a instituição bancária contratada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para arrecadar tributos e outras receitas estaduais;

VI – pagador, a pessoa, física ou jurídica, que, por intermédio de empresa credenciada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, realiza o pagamento de tributos e demais receitas estaduais não inscritos na dívida ativa utilizando cartão de crédito ou débito ou carteira digital.

CAPÍTULO II

DAS NORMAS GERAIS PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS NÃO INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO OU POR CARTEIRA DIGITAL

Artigo 3º – O recolhimento de tributos e demais receitas estaduais não inscritos na dívida ativa deverá ser realizado exclusivamente à vista e de forma integral para os cofres públicos.

§ 1º – Poderá o pagador, alternativamente e sem prejuízo dos demais meios de pagamento previstos na legislação, recolher tributos e demais receitas estaduais não inscritos na dívida ativa, à vista ou em parcelas, por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital, oferecidos pelas empresas credenciadas nos termos desta resolução.

§ 2º – Em caso de recolhimento por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital:

1 – o recolhimento realizado perante o agente arrecadador deverá ser feito no mesmo dia da operação financeira e no valor integral do débito;

2 – os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados em razão da utilização do cartão de crédito ou débito ou da carteira digital serão suportados exclusivamente por seu titular.

§ 3º – A operação referida no § 2º será realizada por conta e risco das instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB, de modo que o não pagamento da fatura pelo titular do cartão não produzirá qualquer efeito sobre o valor recolhido aos cofres públicos nem causará ônus ao Estado.

§ 4º – A comprovação do recolhimento de tributos e demais receitas estaduais não inscritos na dívida ativa, realizado nos termos do § 1º, será feita por documento emitido em conformidade com a disciplina estabelecida pela autoridade competente da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

§ 5º – O recibo da operação financeira realizada entre o titular do cartão de crédito ou débito e a operadora do respectivo cartão ou o recibo emitido por carteira digital não comprovam a extinção do débito para com o Estado.

Artigo 4º – A empresa credenciada nos termos desta resolução:

I – deverá disponibilizar, aos interessados em recolher tributos e demais receitas estaduais não inscritos na dívida ativa, alternativas para o recolhimento dos referidos débitos à vista ou em parcelas por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital, informando ainda o custo efetivo da operação;

II – após a confirmação da aprovação e efetivação da operação por meio do cartão de crédito ou débito pela operadora ou da operação de pagamento digital, deverá proceder ao recolhimento imediato do débito à rede arrecadadora;

III – deverá fornecer ao pagador o documento comprobatório do recolhimento a que se refere o § 4º do artigo 3º.

Parágrafo único – O não recolhimento nos termos do inciso II do “caput” implicará o descredenciamento de ofício da empresa, nos termos do Capítulo VII, sem prejuízo das responsabilizações legais cabíveis.

Artigo 5º – O acesso aos sistemas de arrecadação será feito por meio dos seguintes sistemas disponibilizados pelos agentes arrecadadores:

I – Sistema On-Line para débitos de IPVA, Multas de Trânsito, Taxas Detran e outros débitos correlatos ao Sistema de Trânsito;

II – Sistema GARE e Sistema Ambiente de Pagamentos / DARE-SP para recolhimentos com guia e documento de arrecadação relativa ao ICMS, IPVA, ITCMD e demais receitas.

§ 1º – Ficam vedadas a divulgação ou a utilização de informações obtidas por meio de quaisquer dos sistemas indicados no “caput” para outros fins que não sejam o arranjo de pagamento.

§ 2º – O adquirente e a subadquirente/facilitadora de pagamento/ carteira digital deverão apresentar prestação de contas das atividades disciplinadas por esta resolução, observando-se prazo, forma e condições estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Artigo 6º – A fiscalização da execução das atividades previstas nesta resolução será exercida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento em relação aos agentes arrecadadores a fim de verificar se as empresas credenciadas estão cumprindo as disposições desta resolução e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

Artigo 7º – Para operacionalizar o pagamento nos termos do artigo 1º, a empresa interessada, assim considerada a adquirente ou a subadquirente/facilitadora de pagamento/carteira digital, deverá solicitar seu credenciamento, nos termos do artigo 8º.

§ 1º – Para solicitar o seu credenciamento, a empresa interessada deverá:

1 – instruir seu requerimento com os seguintes documentos e informações:

a) contrato, estatuto social ou regimento e suas alterações, devidamente registrado;

b) ata da eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada, quando couber;

c) declaração do agente arrecadador, com o qual mantenha vínculo nos termos do item 3, observado o disposto no § 2º;

d) comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;

2 – apresentar cópia de documento comprovando estar autorizada como adquirente ou subadquirente/facilitadora de pagamento/carteira digital pelo Banco Central do Brasil ou por instituição credenciadora por este supervisionada e homologada, podendo processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante o uso de cartões de crédito ou débito normalmente aceitos no mercado financeiro ou por transferência de crédito;

3 – possuir contrato de correspondente bancário firmado com agente arrecadador ou outro vínculo jurídico equivalente;

4 – declarar e comprovar que consegue acessar, sempre de forma on-line sem intervenção manual, o Sistema On-Line para débitos de IPVA, Multas de Trânsito, Taxas Detran e outros débitos correlatos ao Sistema de Trânsito e que consegue recolher as guias e documentos de arrecadação da Secretaria da Fazenda e Planejamento listados no artigo 5º;

5 – declarar e comprovar, por meio de instrumento jurídico próprio, que consegue efetuar pagamentos com a devida autenticação bancária do agente arrecadador imediatamente após a operação financeira de crédito ou débito.

§ 2º – A declaração do agente arrecadador, prevista na alínea “c” do item 1 do § 1º, deverá conter a certificação de que:

1 – efetuará o pagamento à Secretaria da Fazenda e Planejamento assim que as máquinas de cartão da empresa credenciada ou os sistemas via WEB com soluções para pagamento por site ou plataforma mobile forem utilizados para a realização dos pagamentos dos débitos nos termos do artigo 1º e forem emitidos os comprovantes com autenticação do agente arrecadador, conforme previsto no § 4º do artigo 3º;

2 – suspenderá o acesso aos sistemas referidos no artigo 5º por parte da empresa credenciada, na hipótese de descredenciamento.

§ 3º – O procedimento de credenciamento da empresa ou as operações realizadas pela empresa credenciada não darão causa, em nenhuma hipótese, a qualquer ônus financeiro para o Estado.

§ 4º – Poderão ser exigidas garantias da empresa credenciada ou do agente arrecadador, conforme disciplina estabelecida pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT.

§ 5º – Caberá à Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida – DICAR da Coordenadoria da Administração Tributária:

1 – verificar, em relação aos agentes arrecadadores, o atendimento ao disposto na alínea “c” do item 1 e nos itens 3, 4 e 5, todos do § 1º;

2 – decidir sobre os pedidos de credenciamento das empresas interessadas.

§ 6º – Eventuais questionamentos apresentados pela empresa interessada relativos às verificações mencionadas no item 1 do § 5º serão apreciados pela Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida – DICAR.

Artigo 8º – A solicitação para o credenciamento deverá ser feita em ofício endereçado à Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida – DICAR, Avenida Rangel Pestana, 300 – 11º andar – São Paulo/SP, CEP 01017-911.

Artigo 9º – O credenciamento será concedido pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, admitidas prorrogações a critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento, caso sejam atendidos os requisitos previstos nesta resolução.

CAPÍTULO IV

DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO E POR CARTEIRA DIGITAL

Artigo 10 – O agente arrecadador contratado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e seus correspondentes bancários não abrangidos pelo “caput” do artigo 7º também poderão operacionalizar, por meio de cartão de crédito ou débito ou carteira digital, conforme disciplinado nesta resolução, o pagamento de tributos e demais receitas estaduais não inscritos em dívida ativa, desde que:

I – não haja ônus financeiro para o Estado;

II – seja cumprido o disposto no artigo 13;

III – informem previamente a Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida – DICAR acerca de seu interesse.

§ 1º – Na hipótese deste artigo, fica dispensado o procedimento de credenciamento previsto no artigo 7º.

§ 2º – Os custos financeiros da operação com o cartão de crédito ou débito ou com a carteira digital deverão ser suportados integralmente pelo pagador, conforme previsto no item 2 do § 2º do artigo 3º.

§ 3º – O agente arrecadador que descumprir qualquer das disposições desta resolução ficará obrigado a suspender a operacionalização do pagamento nela disciplinado até o termo final do contrato de arrecadação de tributos e outras receitas públicas celebrado nos termos da Lei 10.389, de 10-11-1970, retomando-se a operacionalização somente com a renovação do referido contrato de arrecadação de tributos.

Artigo 11 – A empresa credenciada nos termos desta resolução poderá operacionalizar o pagamento de tributos e demais receitas estaduais não inscritos em dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito ou carteira digital, em estabelecimento próprio ou em local determinado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, desde que utilize equipamentos que permitam a realização de pagamentos, via Transferência Eletrônica de Fundos – TEF, para o atendimento presencial, por meio de:

I – PINPAD que utilize software homologado para integração entre equipamento e TEF;

II – POS, desde que o equipamento esteja integrado ao software de captura dos débitos e não possibilite qualquer manipulação do valor do pagamento;

III – outros equipamentos que existirem ou surgirem com a mesma finalidade, desde que integrados ao software de captura dos débitos e que não possibilitem qualquer manipulação do valor do pagamento.

§ 1º – Nas operações financeiras previstas no “caput”, os equipamentos citados nos incisos I, II e III devem, necessariamente, ser operados por funcionários da empresa credenciada ou por seus prepostos regularmente conveniados ou contratados.

§ 2º – A empresa credenciada poderá, por sua conta e risco, disponibilizar a operação financeira prevista no “caput” por outros meios que não seja o atendimento presencial, inclusive via WEB, com soluções para pagamento por site ou plataforma mobile, responsabilizando-se, com exclusividade, a empresa credenciada pela segurança da operação em razão do risco operacional envolvido.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS

Artigo 12 – A empresa credenciada tem o direito de:

I – acessar os sistemas de arrecadação da Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio dos agentes arrecadadores;

II – sugerir novas interfaces de comunicação com a Secretaria da Fazenda e Planejamento visando facilitar o acesso do contribuinte a seus débitos com o Estado.

§ 1º – O acesso a que se refere o inciso I do “caput” é exclusivo para consulta e pagamento de débitos pelo usuário que utilizar os serviços da empresa credenciada.

§ 2º – É vedada toda e qualquer consulta prospectiva pela empresa credenciada, inclusive por seus funcionários ou prepostos.

§ 3º – A utilização indevida das informações ou dos acessos implicará o descredenciamento, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.

§ 4º – As sugestões referidas no inciso II do “caput” deverão ser enviadas à Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida – DICAR, a quem compete proceder aos encaminhamentos internos para estudos e concretização das sugestões, se assim entender cabível.

Artigo 13 – A empresa credenciada deverá:

I – realizar ações integradas de comunicação e mídia visando informar os interessados a respeito da disponibilização das novas ferramentas para quitação de débitos;

II – conhecer as normas e os procedimentos aplicáveis às atividades disciplinadas por esta resolução;

III – manter sigilo a respeito das informações obtidas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e do contribuinte;

IV – na hipótese de ser descredenciado, cessar imediatamente o acesso aos sistemas de arrecadação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

V – manter os registros que comprovem todas as operações efetuadas pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do termo final do credenciamento;

VI – manter sigilo acerca das operações financeiras consultadas e realizadas;

VII – disponibilizar as informações necessárias ao pagador para que este tenha ciência dos encargos e outros acréscimos que lhe estão sendo cobrados para efetivação da operação financeira;

VIII – efetuar o recolhimento dos débitos por meio da rede arrecadadora, independentemente de o titular do cartão de crédito ou débito utilizado ou da carteira digital utilizada ser ou não o contribuinte dos recolhimentos pretendidos;

IX – comunicar a Secretaria da Fazenda e Planejamento caso firme contrato de correspondente bancário com agente arrecadador diverso do informado no pedido do credenciamento, devendo reapresentar a declaração prevista na alínea “c” do item 1 do § 1º do artigo 7º;

X – sempre que solicitado, encaminhar informações sobre as operações realizadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

§ 1º – O abuso ou desvirtuamento no uso das ferramentas de arrecadação sujeitam a empresa às responsabilizações previstas na legislação.

§ 2º – É responsabilidade da empresa credenciada garantir a lisura da confirmação da operação financeira, a qual, uma vez realizada, torna obrigatório o recolhimento do débito correspondente para a rede arrecadadora.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAGADORES

Artigo 14 – O pagador tem o direito de, antes de realizar a operação financeira, ser cientificado das seguintes informações:

I – custos totais da operação financeira aos quais estará submetido;

II – valores de parcela aos quais estará sujeito;

III – o montante do débito que está submetendo para pagamento.

§ 1º – Aceitas as condições, é responsabilidade exclusiva do titular do cartão ou da carteira digital arcar com a quitação da operação financeira realizada entre este e a operadora do cartão ou a carteira digital.

§ 2º – Independentemente de o titular do cartão de crédito ou débito ou do crédito da carteira digital ser ou não o contribuinte dos recolhimentos pretendidos para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a quitação dos débitos favorece o contribuinte elencado nas operações pela empresa credenciada.

Artigo 15 – Após realizada a operação financeira, o pagador tem o direito de receber:

I – o comprovante de pagamento a que se refere o § 4º do artigo 3º;

II – o comprovante da operação financeira realizada com a operadora do cartão ou com a carteira digital.

Artigo 16 – O pagador deverá:

I – exigir o comprovante de pagamento a que se refere o § 4º do artigo 3º;

II – exigir o comprovante da operação financeira realizada com a operadora do cartão ou com a carteira digital;

III – denunciar a empresa credenciada que não estiver procedendo em conformidade com esta resolução.

§ 1º – O documento referido no inciso I do “caput” é indispensável para a comprovação do recolhimento.

§ 2º – A mera apresentação do comprovante referido no inciso II do “caput” não faz prova de recolhimento de débitos para com a Secretaria da Fazenda e Planejamento.

§ 3º – A quitação, conforme previsto no inciso I do “caput”, ocorre independentemente de o titular do cartão de crédito ou débito ou da carteira digital ser ou não o devedor contribuinte a que se refere o débito objeto de recolhimento.

§ 4º – O comprovante de pagamento referido no inciso I do “caput” é o mesmo já utilizado pela Rede Arrecadadora do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO VII

DO DESCREDENCIAMENTO

Artigo 17 – As empresas poderão ser descredenciadas:

I – a pedido;

II – de ofício, quando for constatado que a empresa deixou de cumprir as obrigações constantes desta resolução.

§ 1º – As despesas decorrentes do descredenciamento serão suportadas pela empresa descredenciada.

§ 2º – A empresa descredenciada deverá informar imediatamente os pagadores acerca de seu descredenciamento.

§ 3º – Caberá à Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida – DICAR decidir sobre o descredenciamento de ofício.

Artigo 18 – O descredenciamento obriga a empresa a:

I – cessar imediatamente o acesso aos sistemas de arrecadação do Estado de São Paulo;

II – divulgar o seu descredenciamento por meio de seus canais de comunicação, bem como informar aos agentes arrecadadores com os quais mantenha vínculo.

§ 1º – Os custos de desmobilização serão suportados pela empresa descredenciada.

§ 2º – Os agentes arrecadadores com os quais a empresa mantenha vínculo deverão suspender o acesso aos sistemas referidos no artigo 5º, conforme previsto na declaração a que se refere o § 2º do artigo 7º.

CAPÍTULO VIII

DAS RESPONSABILIDADES

Artigo 19 – As informações dos contribuintes e de interesse do Estado de São Paulo não poderão ser disponibilizadas ou divulgadas a terceiros.

§ 1º – A divulgação indevida de informações implicará responsabilização da empresa credenciada.

§ 2º – A reincidência poderá ensejar o descredenciamento, sem prejuízo de outras sanções.

Artigo 20 – O descumprimento das regras estabelecidas por esta resolução poderá ensejar a responsabilização civil e penal do infrator.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 21 – Os repasses financeiros do pagamento dos débitos nos termos desta resolução serão efetuados pelos agentes arrecadadores, observando-se o disposto nos contratos de arrecadação celebrados com a Secretaria da Fazenda e Planejamento e na disciplina por esta estabelecida.

Artigo 22 – Fica revogada a Resolução SF 130/18, de 17-12-2018.

Artigo 23 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 03.07.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações.

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CNJ – Transparência nos cartórios: primeira reunião de grupo de trabalho discute estratégias

O grupo de trabalho que trata da transparência nos cartórios realizou sua primeira reunião na última sexta-feira (2/7). Coordenado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinícius Jardim, o colegiado foi instituído no final de junho para desenvolver estudos para a implantação da Resolução CNJ n. 389/2021.

A normativa traz procedimentos que ampliam a transparência dos serviços auxiliares do Judiciário. Com ela, os cartórios devem criar em seus portais na internet o campo “Transparência”, com diversas informações, como o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, valor total das despesas, entre outros.

Durante o encontro, foi debatida a melhor forma de colocar as determinações da nova resolução em prática.  Representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e da Escola Nacional dos Notários e Registradores (Ennor), Fernanda Castro afirmou que mais de 50% dos cartórios não possuem página na internet.

O presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Rogério Portugal Bacellar, reforçou a preocupação e afirmou que 85% dos cartórios do país são pequenos. “Eles são pequenininhos. Temos o maior interesse que eles tenham o site e se comuniquem com a gente. Mas é difícil lidar com a maior parte dos cartórios, alguns muito pequenos em regiões longínquas. E, muitas vezes, os fundos são administrados pelo Tribunal de Justiça.”

Diante dessas dificuldades, o grupo fará levantamento situacional a partir do Sistema Justiça Aberta. No final de julho, haverá nova reunião para analisar o diagnóstico que será apresentado pela CNR. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ João Moreira Pessoa de Azambuja destacou que a transparências nos cartórios é um desafio que o Conselho quer efetivar.

Prazos

Levando em consideração os desafios dos cartórios de menor porte, o colegiado pretende propor um cronograma para que os grandes cartórios, nas capitais, cumpram as determinações da resolução ainda este ano. A ideia é tomar como ponto de partida o Provimento n. 74/2018, que trata sobre os padrões tecnológicos mínimos necessários para promover a segurança, a integridade e a disponibilidade de dados para a continuidade da operação dos serviços notariais e de registro do país.

Na norma, a Corregedoria Nacional de Justiça dividiu as serventias em três classes, de acordo com a renda. A Classe 1 é a de arrecadação de até R$ 100 mil por semestre; a Classe 2, arrecadação entre R$ 100 e R$ 500 mil por semestre; e a Classe 3, arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre.

Plano

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi destacou que há uma preocupação com os cartórios, principalmente com as unidades deficitárias. Desta forma, no último Fórum Nacional de Corregedores (Fonacor), realizado nos dias 21 e 22 de junho, foram apresentadas às corregedorias estaduais duas propostas de diretrizes estratégicas para serem debatidas no Encontro Nacional do Poder Judiciário deste ano. Uma delas é o projeto de combate ao sub-registro civil e a outra é a instituição em nível nacional de um programa eficiente de renda mínima.

Fonte: CNJ.

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Prefeitura retoma atendimento presencial com agendamento prévio e limites do Plano SP

Munícipes poderão agendar serviços pelo 156 e, em alguns casos, pelos portais das unidades. Confira abaixo quais e como será o funcionamento.

A Prefeitura de São Paulo iniciou nesta quinta-feira (01/07) a retomada gradual do atendimento presencial à população em diversos serviços públicos da cidade. O decreto 60.336/2021, publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (30/06), prevê, entre outras coisas, que as unidades da administração municipal voltem a operar à medida que os órgãos se organizarem para isso, de acordo com as regras do Plano São Paulo, e somente mediante agendamento prévio.

Seguindo os protocolos de segurança de combate e prevenção à Covid-19, todas as pessoas atendidas deverão utilizar máscara e respeitar o distanciamento social nos equipamentos da prefeitura.

Veja como ficará o atendimento nos equipamentos municipais:

Saúde

O agendamento de consultas, exames e procedimentos presenciais na rede de Atenção Básica e Especializada está sendo retomado no município e pode realizado de forma presencial, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) da capital paulista. O processo gradual prevê a retomada com 50% da estrutura de atendimento presencial disponível e 50% dos agendamentos em teleconsultas.

Os novos critérios foram estabelecidos pela portaria nº 286, publicada nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Com a retomada gradual do agendamento de consultas presenciais, exames e procedimentos na rede de Atenção Básica e Especializada, os usuários serão atendidos por médicos, enfermeiros, equipes multiprofissionais (educador físico, terapeuta ocupacional fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, farmacêutico, fonoaudiólogo e assistente social) e profissionais de odontologia, em UBS e nas Unidades Odontológicas Móveis (UOM).

As visitas domiciliares serão mantidas quando necessário, respeitando as orientações de biossegurança. Os atendimentos coletivos podem ser realizados de forma virtual ou presencial nos equipamentos em que a atividade em grupo é essencial ou prioritária.

Subprefeituras

As Praças de Atendimento situadas nas 32 Subprefeituras retomaram o trabalho presencial nesta quinta-feira (01/07). O atendimento ao público acontece das 10h às 16h e, inicialmente, será direcionado a três serviços (autuação de processos em geral, desbloqueio de Senha WEB para pessoa física e MEI e CCM – validação de inscrição de pessoas físicas), mediante agendamento prévio no SP156.

Demais serviços estão disponíveis de forma on-line pelo SP156 e podem ser solicitados pelo site sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal

Para o atendimento presencial, o cidadão deve realizar o agendamento na central SP156 – disponível também em telefone e aplicativo, além do site – e, posteriormente, se dirigir até a unidade escolhida, portando os documentos necessários. Será permitido apenas o agendamento de um serviço por horário.

Transportes

Foi liberado o agendamento para atendimento no posto central da SPTrans e os serviços da empresa nas subprefeituras. As solicitações podem ser feitas no site sptrans.com.br/atendimento.

posto da Rua Boa Vista nº 274, Centro, teve o atendimento presencial suspenso desde o início da pandemia e continuará fechado. O atendimento estava sendo feito exclusivamente pelos canais de atendimento da SPTrans. Os serviços incluem o atendimento a Bilhete Único Especial para idosos, pessoas com deficiência e passageiros do Serviço Atende+.

Os demais postos seguem atendendo usuários do Bilhete Único Comum, Vale-Transporte, Estudante e Professor nos terminais de ônibus e estações de transferência a partir de segunda (05/07), com horário ampliado entre 6h e 20h30, todos os dias da semana, Metrô Jabaquara (7h às 17h), Santana (7h às 17h) e loja Augusta (8h às 16h30). Também é possível comprar créditos por aplicativo, máquinas de autoatendimento, rede credenciada, Lotéricas e Banco do Brasil.

Trabalho

As 25 unidades do Cate – Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo, administradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, voltam a atender ao público na próxima segunda-feira (05/07), das 10 às 16h.

O agendamento é feito pela Central 156 ou portal do serviço sp156.prefeitura.sp.gov.br para formalização do MEI – Microempreendedor Individual e habilitação do seguro-desemprego. Com o retorno dos serviços, as orientações aos empreendedores serão retomadas nas unidades do Cate, com suporte da Ade Sampa, agência ligada à pasta.

Até o momento, apenas as unidades Central e Interlagos estão abertas, das 10h às 14h com agendamento.

Fazenda

A Secretaria Municipal da Fazenda retomou o atendimento presencial para alguns serviços das 10h às 14h, de segunda a sexta-feira, no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF) – Praça do Patriarca, 69, Centro. Para realização do atendimento é necessário realizar agendamento prévio pelo site agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

Urbanismo e Licenciamento

A Praça de Atendimento realiza o atendimento presencial mediante agendamento prévio. Clique aqui e saiba mais.

Rua São Bento, 405 – 8º andar, sala 82
Horário: das 10h às 16h

Inovação e Tecnologia

As unidades do Descomplica SP abrem agendamento na sexta-feira (01/07), por meio do site agendadesc.prefeitura.sp.gov.br e retomam o atendimento na segunda-feira (05/07), das 10h às 14h. Clique aqui e veja a unidade mais próxima.

O agendamento para as unidades do Telecentro deve ser feito via SP156. O agendamento abre na sextafeira (2) e o atendimento passa a ser disponibilizado na segunda-feira (5).

Unidades

  • UNIBES
    Rua Cristina Tomás n° 160 – Bom Retiro
    Telefone para contato: 3221-7429
  • Brasilândia B3
    Rua Vale do Sol, 59 B – COHAB Brasilândia
    Telefone para contato: 3974-8764
  • Bezerra de Menezes
    Av. Prefeito Fábio Prado, n° 15 – Vila Mariana
    Telefone para contato: 5084-0354
  • CEU UAB Butantã
    Av. Heitor Antonio Eiras Garcia, 1870 – Butantã
    Telefone para contato: 3732-4547
  • Castro Alves
    Rua Sara Kubitscheck n° 203 – Barro Branco I
    Telefone para contato: 2016-4426

O agendamento via SP156 para o Fab Lab Livre SP abre na próxima segunda-feira (5) e a reabertura dos equipamentos será na terça-feira (6).

  • FAB LAB Cidade Tiradentes
    Av. Inácio Monteiro, 6900
  • FAB LAB Centro Cultural da Juventude
    Av. Dep. Emílio Carlos, 3641, Limão
  • FAB LAB Centro Cultural Penha
    Largo do Rosário, 20
  • FAB LAB Centro Cultural São Paulo
    Rua Vergueiro, 1000
  • FAB LAB Centro Cultural Vila Itororó
    R. Maestro Cardim, 60, Bela Vista
  • FAB LAB Vila Rubi
    CEU Vila Rubi -Rua Domingos Tarroso, 101 – Vila Rubi (Zona Sul)

Cohab 

Os postos de atendimento da Cohab nas unidades do Descomplica SP retomaram o atendimento hoje, das 10h às 14h, com 35% da capacidade. A Central da Habitação e os postos regionais irão retornar segunda-feira (05/07). Os atendimentos acontecerão com agendamento prévio no site cohab.sp.gov.br.

Assistência Social

Os Centros para Criança e Adolescente (CCA), Centro para Juventude (CJ), Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP), Centro de Convivência Intergeracional (CCInter) e Circo Social funcionam com atendimento presencial, conforme demanda de usuários e famílias, sem frequência obrigatória, respeitando o limite de 35% da capacidade, porém os serviços ampliarão os atendimentos.

Os Serviços de Assistência Social às Famílias (SASF), Núcleos de Convivência para Idosos (NCI) e Centro de Referência da Cidadania do Idoso (CRECI) seguem na fase de “Suspensão Parcial das Atividades”.

O Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoa Idosa mantém seu funcionamento regular e o Restaurante Escola segue com as atividades suspensas.

Os Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade retomam o funcionamento nos termos da fase de “Retomada de Atividades” prevista na Portaria nº 39/SMADS/2020, à exceção do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, sujeito a provimentos judiciais específicos.

Os Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade seguem funcionando nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, ficando suspensas as orientações sobre “Retomada de Atividades Coletivas”.

A rede estatal (CRAS, CREAS e Centros Pop) continua o atendimento normalmente com alguns serviços sendo realizados mediante agendamento clicando aqui.

Pessoa com Deficiência

Os trabalhos da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) não pararam. As Centrais de Intermediação em Libras (CIL) funcionam normalmente via app. Os equipamentos realizam a mediação na comunicação entre pessoas com deficiência auditiva e surdos no atendimento em qualquer serviço público instalado na cidade de São Paulo.

O serviço é coordenado pela SMPED e destinado às pessoas com deficiência auditiva e surdos usuários de serviços públicos da cidade de São Paulo. Clique aqui e saiba mais.

Esportes e Lazer

Os Centros Esportivos, com funcionamento das 6h às 18h, realizarão o atendimento por agendamento. Os munícipes devem ligar no Clube e fazer a reserva do horário, seja para carteirinhas ou dúvidas. Clique aqui e veja a relação dos centros e o contato.

Infraestrutura Urbana e Obras

  • Seção de Arquivos de Projetos Viários – Proj 004
    Agendamento prévio pelo telefone: 3100-1616
  • Seção de Arquivos de Obras – Cadastro de drenagem
    Atendimento por meio do e-mail sunterkircher@prefeitura.sp.gov.br
  • G2 – Departamento de Cadastro, Contratos e Licitações
    Telefone: 3337-9872 – Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 16h
  • Protocolo
    Telefone: 3100-1563/ 3337-9869 – Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h

Controladoria Geral do Município

O atendimento presencial da Ouvidoria Geral do Município será retomado nas unidades do Descomplica SP, a partir da próxima segunda-feira (05/07), das 10h e 14h, com agendamento prévio feito na Central SP 156, e no Posto “Aqui tem Ouvidoria”, na Rua Dr. Falcão, nº 69 (ao lado da Estação Anhangabaú do Metrô – Linha Vermelha), das 10h às 16h.

Os outros canais de atendimento serão mantidos e estão disponíveis para receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios: pelo telefone da Central SP 156 – opção 5, por formulário eletrônico no Portal SP 156 (sp156.prefeitura.sp.gov.br/), além dos e-mails ogm@prefeitura.sp.gov.br, denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br, gabinete.ogm@prefeitura.com.br.

 Os munícipes também podem enviar cartas para a OGM no endereço: rua Libero Badaró, 293 – 19º andar – Centro/SP – Cep 01009-907. O atendimento especializado para o assunto ‘assédio sexual’ será feito entre 10h e 16h pelo telefone 3334-7125. Os pedidos de acesso à informação poderão ser feitos presencialmente nas unidades do Descomplica SP e no Posto Aqui tem Ouvidoria, além do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão – e-SIC.

Já o atendimento da Corregedoria Geral do Município aos advogados e servidores se dará pelo telefone 3334-7135 e pelo e-mail cgmcorregedoria@prefeitura.sp.gov.br para dúvidas de caráter administrativo. O pedido de vistas/cópias de expedientes em trâmite na Corregedoria Geral do Município deverá ser feito por meio do Requerimento Eletrônico no site https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx. Os protocolos poderão ser realizados das 10h às 16h, na Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar – Centro.

Outras medidas para atendimento da Corregedoria Geral do Município estão detalhadas na Portaria CGM/CORR 07 de 19 de maio de 2021.

Justiça

O órgão integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, que é o Procon Cidade de São Paulo, retornará com o atendimento presencial no Largo Páteo do Colégio, 5 – Sé, na próxima segunda-feira (05/07), das 10h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira.

Verde e Meio Ambiente

O atendimento ao munícipe ou empresa deve ser agendado por telefone ou por e-mail. Algumas dúvidas são dirimidas no próprio setor de Protocolo, mas o ideal é acionar os técnicos da área de interesse, por e-mail. Além dos serviços e consultas em todos os segmentos de atuação da SVMA, também está disponível o e-Sic presencial, pelo qual o cidadão solicita informações sobre a gestão municipal, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Na recepção da SVMA, o munícipe pode utilizar um computador para realizar sua pesquisa digital do e-SIC.

No setor de Protocolo, um dos serviços prestados é a geração de Guia para pagamento digital de valores devidos ao FEMA, pela compensação ambiental nos Termos de Compromisso Ambiental (TCA).

O expediente funciona das 8h às 17h, diariamente, no piso térreo da SVMA: Rua do Paraíso, 387. Telefones 5187-0100 e 5187-0101.

Clique aqui e confira as formas de contato

Direitos Humanos

Durante todo o período de pandemia do Coronavírus, os equipamentos de direitos humanos da cidade permaneceram de portas abertas, mas funcionando em horários diferenciados e sob agendamento, para evitar aglomerações e manter o distanciamento social recomendado. Agora, por meio do decreto municipal nº 60.336 de 29/06, os serviços voltam a realizar os atendimentos presenciais nos horários praticados no período pré-pandemia.

Mulheres
Casa da Mulher Brasileira – Atendimento 24 horas – segunda a segunda
Rua Vieira Ravasco, 26 – Cambuci – Tel.: 3275-8000

Centros de Referência da Mulher (CRMs)
Casa Eliane de Grammont – Tel.: 5549-9339 / 5549-0335 – Rua Dr. Bacelar, 20 – Vila Clementino
Casa Brasilândia – Tel.: 3983-4294 / 3984-9816 – Rua Sílvio Bueno Peruche, 538
CRM 25 de Março – Tel.: 3106-1100 – Rua Líbero Badaró, 137 – 4º andar – Centro
CRM Maria de Lourdes Rodrigues – Tel.: 5524-4782 – Rua Luiz Fonseca Galvão, 145 – Capão Redondo

Centros de Cidadania da Mulher (CCMs)
CCM Parelheiros – Tel.: 5921-3935 / 5921-3665 – Rua Terezinha do Prado Oliveira, 119 – Parelheiros
CCM Perus – Tel.: 3917-5955 -Aurora Boreal, 43 – Vila Perus
CCM Capela do Socorro – Tel.: 5927-3102 / 5929-9334 – Rua Professor Oscar Barreto Filho, 350 – Grajaú
CCM Santo Amaro – Tel.: 5521-6626 – Praça Salim Farah Maluf, s/n
CCM Itaquera – Tel.: 2073-5706 / 2073-4863 – Rua Ibiajara, 495 – Itaquera
Atendimento das 09h às 17h, com exceção da CMB, em plantão 24h, todos os dias da semana

Posto Avançado de Apoio à Mulher (segunda a sexta-feira, das 10h às 16h)
Estação Santa Cecília (Linha 3 Vermelhal)

Posto Avançado de Apoio à Mulher (segunda a sexta-feira, das 10h às 16h)
Estação da Luz (Linha 1 Azul)

Posto Avançado de Apoio à Mulher (segunda a sexta-feira, das 10h às 16h)
Terminal de Ônibus Sacomã – zona sul

LGBTI

Centros de Cidadania LGBTI
Centro de Cidadania LGBTI Claudia Wonder (Zona Oeste)
Avenida Ricardo Medina Filho, 603 – Lapa
Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Telefone: (11) 3832-7507
centrolgbtoeste@prefeitura.sp.gov.br

Centro de Cidadania LGBTI Laura Vermont (Zona Leste)
Avenida Nordestina, 496 – São Miguel Paulista
Segunda a sexta-feira, das 11h às 20h
Telefone: (11) 2032-3737
centrolgbtleste@prefeitura.sp.gov.br

Centro de Cidadania LGBTI Luana Barbosa dos Reis (Zona Norte)
Praça Centenário, 43 – Casa Verde
Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Telefone: (11) 3951-1090
centrolgbtnorte@prefeitura.sp.gov.br

Centro de Cidadania LGBTI Edson Neris (Zona Sul)
Rua: Conde de Itu, 673 – Santo Amaro – São Paulo-SP
Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Telefone: (11) 5523-0413 / 5523-2772
centrolgbtsul@prefeitura.sp.gov.br

Centro de Referência e Defesa da Diversidade Brunna Valin (CRD)
Rua Major Sertório, 292/294 – República
Segunda a sexta-feira, das 13h às 22h
Telefone: 11 3151-5786 / 5783
crd@crd.org.br

Imigrantes

CRAI – Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes
Rua Major Diogo, 834, Bela Vista – Tel.: 2361.3780
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, mediante agendamento

Localização Familiar/Desaparecidos
Local e horário de atendimento
2ª a 6ª feiras – das 9h às 17h
Rua Mauá, nº 36 – próximo à Estação Júlio Prestes Santa Cecília – São Paulo (SP)

Igualdade Racial
Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial

Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Leste 1
Endereço: Av. dos Metalúrgicos, 155 – Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, 08470-210
Horário: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 18h
E-mail: smdhccrpirleste1@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 11 2558-8896 / 11 3136-2194
WhatsApp: 11 95585-2475

Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Leste 2
Casa de Cultura de Itaim Paulista
Endereço: R. Monte Camberela, 490 – Vila Silva Teles, São Paulo – SP, 08110-260
Horário: a depender do horário de funcionamento da Casa de Cultura
E-mail: smdhccrpirleste2@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 11 2558-8896 / 11 3136-2194
WhatsApp: 11 95585-2475

Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Centro
Centro Cultural – Vila Itororó
Endereço: Maestro Cardim, 60 – Bela Vista, São Paulo – SP, 01322-010
Horário: a depender do horário de funcionamento da Casa de Cultura
E-mail: smdhccrpircentro@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 11 2558-8896 / 11 3136-2194
WhatsApp: 11 95585-2475

Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Oeste
Casa de Cultura do Butantã,
Endereço: Av. Junta Mizumoto, 13 – Jardim Peri Peri, São Paulo – SP, 05537-070
Para pedidos de agendamento, contatar
E-mail: smdhccrpiroeste@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 11 2558-8896 / 11 3136-2194
WhatsApp: 11 95585-2475

Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Norte 1
Casa de Cultura Vila Guilherme – Casarão
Endereço: Praça Óscar da Silva, 110 – Vila Guilherme, São Paulo – SP
Horário: a depender do horário de funcionamento da Casa de Cultura
E-mail: smdhccrpirnorte1@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 11 2558-8896 / 11 3136-2194
WhatsApp: 11 95585-2475

Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Norte 2
Casa de Cultura da Brasilândia
Endereço: Praça Benedicta Cavalheiro, s/nº – Freguesia Do Ó – São Paulo – SP, 02675-031
Horário: a depender do horário de funcionamento da Casa de Cultura
E-mail: smdhccrpirnorte2@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 11 2558-8896 / 11 3136-2194
WhatsApp: 11 95585-2475

Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Sul 1
Casa De Cultura Campo Limpo – Nathalia Rosemburg
Endereço: R. Aroldo de Azevedo, 100 – Jardim Bom Refugio, São Paulo – SP, 05789-000
Horário: a depender do horário de funcionamento da Casa de Cultura
E-mail: smdhccrpirsul1@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 11 2558-8896 / 11 3136-2194
WhatsApp: 11 95585-2475

Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial – Sul 2
Casa de Cultura Parelheiros
Endereço: R. Nazle Mauad Lutfi, 169 – Parque Tamari, São Paulo – SP, 04891-020
Horário: a depender do horário de funcionamento da Casa de Cultura
E-mail: smdhccrpirsul2@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 11 2558-8896 / 11 3136-2194
WhatsApp: 11 95585-2475

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Rua Líbero Badaró, 119 – 9º andar
E-mail: combateaoracismo@prefeitura.sp.gov.br e smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 2833-4305 e 2833-4308
WhatsApp: 11 95585-2475

Idosos

Polo Cultural José Lewgoy – mais conhecido como Polo Cultural da Terceira Idade, irá abrir para as atividades presenciais em agosto.

Polo Cultural da Terceira Idade
Rua Teixeira Mendes, 262 – Cambuci
Informações: 11 3207-9713

Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH)
Atendimento de Segunda a Sexta-feira – 10h às 16h
Núcleos de DH nos Descomplicas – 10h às 14h
Canais de comunicação:
Telefone de Contato: (11) 2833-4371 / 2833-4368 / Portal 146 e Central 156
E-mail: smdhcouvidoria@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Localização Familiar e Desaparecidos
Canais de comunicação: desaparecidos@prefeitura.sp.gov.br – Tel.: 97549.9770

Coordenação de Educação em Direitos Humanos (CEDH)
Canais de comunicação: cedh@prefeitura.sp.gov.br – Tel.: 2833.4272

 Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente (CPCA)
Canais de comunicação: smdhccpca@prefeitura.sp.gov.br – Tel.: 2833.4282

Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente (CPMigTD)
Canais de comunicação: migrantes@prefeitura.sp.gov.br – Tel.: 2833-4280

Coordenação de Políticas para Juventude (CPJ)
Canais de comunicação: juventude@prefeitura.sp.gov.br – Tel.: 2833.4256

Coordenação de Políticas para LGBTI (CPLGBTI)
Canais de comunicação: politicaslgbt@prefeitura.sp.gov.br – Tel.: 2833.4321

Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa (CPPI)
Canais de comunicação: cidosos@prefeitura.sp.gov.br – Tel.: 2833.4302 / 2833.4299

Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua (CPSR)
Canais de comunicação: cordpoprua@prefeitura.sp.gov.br – Tel.: 2833.4275

Coordenação de Políticas sobre Drogas (CPD)
Canais de comunicação: smdhcapsd@prefeitura.sp.gov.br – Tel.: 2833.4250

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR)
Canais de comunicação: smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br – Tel.: 2833.4305

Demais serviços, canais de atendimento

Canais de comunicação – SMDHC:
Rua Líbero Badaró, 119 – Centro
smdhcgabinete@prefeitura.sp.gov.br
Tel.: 2833.4156
smdhcimprensa@prefeitura.sp.gov.br
Tel.: 2833.4174/ 4175/4176 ou 4210

Cultura
Os equipamentos municipais da Secretaria Municipal de Cultura estão atendendo presencialmente ao público da seguinte forma:

Centros Culturais

  • Centro de Culturas Negras
    R. Arsênio Tavolieri, 45, Jabaquara
    Parque aberto das 7h às 21h de segunda a sexta
    Hall / Auditório aberto das 11h às 20h de terça a sexta
  • Centro Cultural Penha
    Largo do Rosário, 20, Penha
    Aberto das 10h às 17h de terça a sexta
    Biblioteca (fechada)
    Fablab – atendimento por agendamento no 156 terça à sexta 11h00 às 15h00 (a partir de 06/07/2021).
  • Centro Cultural Grajaú
    R. Prof. Oscar Barreto Filho, 252, Parque América
    Aberto das 8h às 17h de segunda a sexta-feira. Sábado e domingo 11h às 16h.
    Ponto de leitura Graciliano Ramos aberto de terça e quarta das 11h às 15h
  • Centro Cultural Vila Formosa
    Av. Renata, 163, Vila Formosa
    Aberto das 10h às 15h de terça a sexta.
    Biblioteca aberta de das 10h às 15h de segunda a sexta pra entrega e retirada  de livros
  • Centro de Memória do Circo e Centro Cultural Olido
    Av. São João, 473, Centro Histórico de São Paulo
  • Olido fechada ao público –
    Circo fechado ao público
    Centro de Referência da Dança
  • Galeria Formosa
    Baixos do Viaduto do Chá s/n, Centro Histórico de São Paulo
    Administrativo das 10h às 18h de segunda a sexta
  • Tendal da Lapa
    R. Guaicurus, 1100, Água Branca
    Aberto de terça a sexta das 11h às 17h e aos sábados das 11h às16h
  • Centro Cultural Santo Amaro
    Av. João Dias n° 822
    Aberto das 10h às 17h de terça a domingo.
    Biblioteca Prestes Maia abre de terça a sexta das 10h às 15h para empréstimo e devolução de livros.

Teatros

  • Alfredo Mesquita
    Av. Santos Dumont, 1770, Santana
    Administrativo de segunda a sexta-feira das 10h às 16h
    Aberto ao público só durante atividades
  • Arthur Azevedo
    Av. Paes de Barros, 955 – Mooca
    Administrativo de terça a sexta das 11h às 19h. Sábados e domingos, das 11h às 19h (se houver programação).
    Aberto ao público só durante atividades.
  • Teatro Cacilda Becker
    R. Tito, 295 – Lapa
    Administrativo aberto de segunda a sexta das 10h às 18h
    Aberto ao público só durante atividades

Casas de Cultura em funcionamento de terça-feira a sábado das 11h às 19h: 

  1. Casa de Cultura Vila Guilherme
  2. Casa de Cultura Brasilândia
  3. Casa de Cultura Campo Limpo
  4. Casa de Cultura M’boi Mirim
  5. Casa de Cultura Hip Hop Sul
  6. Casa de Cultura Hip Hop Leste
  7. Casa de Cultura São Miguel
  8. Casa de Cultura Chico Science
  9. Casa de Cultura Freguesia do Ó

Fonte: capital.sp.gov

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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