TJ/CE – Corregedoria-Geral da Justiça vai notificar previamente cartorários em caso de abertura de sindicância

Para assegurar a obediência ao contraditório e a ampla defesa, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará expediu norma, nessa quinta-feira (1º/07), disciplinando a notificação para cartorários titulares ou interinos, antes de qualquer abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar em seu desfavor. A medida, que consta no Provimento nº 15/2021, permite que o profissional se manifeste sobre possíveis irregularidades contra si apontadas, no prazo de quinze dias, podendo apresentar a documentação que julgar necessária.

Segundo o ato normativo, o cartorário de qualquer serventia extrajudicial do Estado poderá, por ser um direito que lhe assiste, quando notificado previamente, solicitar a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) ou, caso seja sindicalizado, ao sindicato respectivo, o auxílio de advogado especializado para promover a sua defesa administrativa.

As representações disciplinares serão sumariamente extintas quando não apresentarem comprovação mínima ou não preencherem os requisitos formais e quando não forem fundamentadas ou não for possível identificar, desde logo, a existência de irregularidades.

Caso a sindicância seja instaurada, deverá ser concluída no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de sua instauração, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, quando as circunstâncias do caso exigirem. A sindicância será arquivada se não se concretizar, no mínimo, evidência de infração funcional ou, embora evidenciada esta, não for possível determinar sua autoria.

Se a infração comportar a imposição de qualquer penalidade, será obrigatória a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que independe de prévia realização de sindicância e será instaurado mediante lavratura e publicação de portaria para apurar irregularidade, compreendendo as fases de defesa, instrução e julgamento. A instauração do PAD caberá ao juiz corregedor permanente da comarca onde o cartorário atua. Confira a norma na íntegra.

SAIBA MAIS
Sindicância: é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público.
Processo Administrativo Disciplinar: é uma investigação interna em que órgãos, autarquias, fundações e outros entes públicos fazem a apuração de possíveis atos ilícitos praticados por seus servidores.

Fonte: TJCE.

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Comissão aprova proposta que garante acessibilidade em provas e editais de concursos públicos

Administração pública deverá oferecer editais e provas de concursos em formato que atenda a necessidades do candidato com deficiência.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) proposta que obriga a administração pública a oferecer editais e provas de concursos públicos em formato que atenda a necessidades específicas do candidato com deficiência. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Relator no colegiado, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) optou por um substitutivo ao Projeto de Lei 2097/11, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), e a outros sete projetos apensados. Acolhendo sugestões de outros parlamentares, Kataguiri preferiu assegurar o direito à acessibilidade em editais e provas de concursos na própria Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O projeto original tornava obrigatória a impressão em braile das provas de concurso público para candidatos com deficiência visual. Alguns apensados buscavam garantir à acessibilidade a surdos.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Mudança proposta no IR simplificado pode até dobrar imposto para a classe média – (Jornal do Protesto).

Reforma do governo quer limitar opção por modelo de declaração mais simples para quem ganha até R$ 40 mil por ano.

O limite de renda de R$ 40 mil por ano para que o contribuinte possa fazer a declaração simplificada de Imposto de Renda, conforme proposta de reforma apresentada na última semana pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido), vai prejudicar o brasileiro de classe média de menor renda e que não tem deduções com dependentes.

Segundo o projeto do governo, o desconto de 20% fica restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano —ou seja, até R$ 8.000 de abatimento. Hoje, o percentual é aplicado sobre a base de cálculo de imposto, com limite de R$ 16.754,34.

Cálculos feitos pela Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) mostram que a mudança pode mais que dobrar o valor do imposto pago pelo contribuinte que ganha acima do teto anual e não tem dependentes.

Um exemplo: sem ter deduções a fazer com dependentes, despesas com instruções ou despesas médicas, o que aliviaria no cálculo final do imposto, um contribuinte com renda anual de R$ 48 mil (ou R$ 4.000 por mês), que teria de recolher R$ 630 pela declaração simplificada, passaria a pagar R$ 1.329,68 com a versão completa —aumento de 111%.

Para um chefe de família com a mesma renda anual, mas com dois dependentes, a situação se inverte e a declaração completa fica mais vantajosa. Em vez de recolher os R$ 630 da modalidade simplificada,ele poderá pagar R$ 104,35 pela completa, considerados os descontos com instrução e dependentes.

Na avaliação do presidente da Unafisco, Mauro Silva, a medida onera uma fatia já fragilizada dos contribuintes. “Quem ganha mais de R$ 10 mil por mês até consegue ter plano de saúde e colocar o filho na escola particular e já usava o formulário completo de declaração. Mas esta não é a situação de vários outros contribuintes.”

Quando esse contribuinte é retirado da modalidade simplificada e tem de pagar mais imposto, acaba comprometendo uma parcela maior da sua renda.

Para Silva, a proposta do governo acerta ao reajustar a tabela, mas erra ao punir a classe média de menor renda, e essa é uma distorção que o Congresso precisa corrigir ao avaliar a reforma.

No caso de um contribuinte com renda anual de R$ 60 mil, igualmente sem deduções, o acréscimo no Imposto de Renda a pagar será de 47,7% com a declaração passando de simplificada para a completa, ou de R$ 2.070 para R$ 3.056,52.

Da mesma forma, a declaração completa é mais desvantajosa para quem não tem dependentes e recebe uma renda anual de R$ 120 mil. Neste caso, o contribuinte irá pagar 13,1% a mais de imposto na declaração completa, ao não poder optar pela modalidade simplificada, uma diferença de mais de R$ 2.125.

Já para o contribuinte sem despesas com dependentes e com renda anual de R$ 180 mil, a diferença entre tipos de declaração cai, mas ainda é significativa: de 6,5% a mais.

As contas da entidade já consideram as despesas com Previdência para todas as faixas de renda.

“Não tem de ter teto para a declaração simplificada. Quem ganha mais acaba não usando o desconto padrão, mas quem mais precisa é quem recebe até R$ 6.000 por mês”, diz Silva.

A mudança acaba afetando a baixa classe média, reforça o economista do Insper Sérgio Firpo. “O governo parece não ter tido coragem de mexer nas deduções de gastos com saúde e educação e precisava tirar de algum lugar para garantir o aumento da faixa de isenção do IR.”

A proposta do governo entregue à Câmara na última semana também detalha a mudança na faixa salarial de isenção do IR, que iria dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500.

Atualmente, o contribuinte pode optar pelo modelo simplificado de declaração, sem precisar incluir gastos para dedução de imposto e podendo contar com o desconto padrão.

Em 2019, 17,5 milhões de brasileiros declararam Imposto de Renda pelo formulário simplificado e o imposto devido totalizou R$ 60 bilhões.

Ao propor a mudança, a expectativa do Ministério da Economia é que a medida eleve a tributação de milhões de contribuintes. Segundo a pasta, a mudança pode levar a um aumento de R$ 9,9 bilhões na arrecadação no ano que vem e de R$ 10,2 bilhões em 2023.

Crédito: Folha de S. Paulo

Fonte: INR Publicações.

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