TJ/MG – Atendimento presencial em cartórios está suspenso até 15/05

Serviços urgentes continuam mantidos

Até 15/05, o atendimento presencial nos cartórios está suspenso, conforme Portaria 965, publicada em 30 de abril.

Os atos urgentes e os que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente continuarão a ser realizados pelos cartórios do Estado de Minas Gerais presencialmente, seguindo a Portaria 955.

Entre os atendimentos presenciais estão os agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários e liberação de crédito.

Essas atividades, bem como a finalização dos atos já iniciados e outros que devam ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário, foram consideradas as exceções ao trabalho remoto trazidas pela Portaria Conjunta 955, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) no dia 30/3.

A portaria mantém, de forma presencial, também, serviços de registro civil das pessoas naturais. O atendimento deve ser feito das 9h às 12h e das 13h às 17h. Os demais serviços estão suspensos até 15 de maio.

No caso de óbitos, há destaque especial para o correto preenchimento dos dados relacionados a esses assentos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa da morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria do Conselho Nacional de Justiça.

Há recomendação de que os atendimentos eletrônicos devam “ser incrementados e adotados com preferência ao atendimento presencial, sendo que as novas solicitações, os requerimentos e a devolução de documentos devem, preferencialmente, dar-se por meio das respectivas centrais eletrônicas, ressalvada a possibilidade de assinatura presencial, nos casos imprescindíveis, de forma controlada e agendada”.

As medidas levam em consideração a pandemia pelo novo coronavírus e os riscos de contágio, mas também a necessidade de manter o atendimento de medidas urgentes.

A portaria exclui do atendimento presencial as pessoas do grupo de risco e orienta sobre medidas de higienização nas dependências dos cartórios, observando as recomendações dos órgãos competentes.

De forma excepcional, os cartórios que funcionam em hospitais por meio de unidades interligadas poderão suspender o atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio pelo novo coronavírus.

Habilitação de casamento

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos 60 dias fica prorrogada por mais 90 dias a contar da data em que se daria a expiração.

Plantão de fim de semana

A capital segue esta escala de registro de óbitos e as demais localidades que possuem somente um cartório devem observar o Provimento 260 da Corregedoria.

Eventual inobservância do plantão deve ser comunicada à direção do Foro, para adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 65, Inciso I da Lei complementar 59/2001, ou registrar a reclamação no portal, no link Fale com o TJMG.

Dúvidas

Os cartórios devem manter atendimento telefônico, com esclarecimento de dúvidas, inclusive no que se refere à utilização das plataformas eletrônicas colocadas à sua disposição.

Veja o telefone dos cartórios aqui.

Fonte: ANOREG/BR

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COVID-19: CARTÓRIOS DE NOTAS ORIENTAM COMO ATENDER A POPULAÇÃO COM SEGURANÇA

Os cartórios de notas permanecerão abertos a população mesmo diante da pandemia de Covid-19 decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Como trata-se de um serviço essencial à sociedade, as serventias notariais paulistas redobraram os cuidados e mantêm as portas abertas.

No entanto, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação do setor, recomenda que as pessoas observem algumas medidas preventivas. Entre elas:

  • Somente vá ao cartório se estiver saudável. Caso contrário entre em contato com o tabelião que saberá como orientar;
  • Evite os horários de pico do cartório (entre 11:30 e 14h);
  • Preferencialmente, leve a sua caneta quando for ao cartório (evitar o compartilhamento de objetos);
  • Entre em contato com o tabelionato previamente. Inventário, compra e venda, procuração, testamento, divórcio, pacto antenupcial, união estável, declaração pública e demais serviços escriturais podem ser previamente esclarecidos e preparados por e-mail;
  • Agende horários. A presença das partes é necessária apenas no momento das assinaturas que podem ser convenientemente marcadas em horários diferentes para se evitar a aglomeração;
  • Seja compreensivo. O momento exige compreensão de todos, para que os serviços continuem sendo prestados de forma eficaz.

Segundo o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, os tabelionatos de notas também estão tomando todos os cuidados para atender a todos os cidadãos com segurança. “Sabemos da importância dos serviços notariais para a segurança jurídica da sociedade. A economia pode ficar travada, por exemplo, se os negócios jurídicos não forem concretizados corretamente”, explica.

Dentre as medidas anunciadas, o presidente explica que além de estarem observando todas as práticas sanitárias já recomendadas pela OMS, por exemplo, disponibilização de álcool em gel e desinfestação dos ambientes das serventias, os cartórios poderão, por exemplo, eventualmente limitar o número de pessoas dentro das serventias. “Neste momento de excepcionalidade precisamos tomar todas as medidas necessárias e necessitamos da colaboração de todos também”, ressalta Andrey Guimarães Duarte.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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TJSP: COMUNICADO Nº 62/2020

SPR – SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

COMUNICADO Nº 62/2020
Espécie: COMUNICADO
Número: 62/2020
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO Nº 62/2020 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publica para conhecimento geral a Recomendação nº 64/2020 do Conselho Nacional de Justiça:

PODER JUDICIÁRIO

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RECOMENDAÇÃO N° 64, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

Recomenda a suspensão dos prazos de validade dos concurso públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus sars-cov-2.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.04.2020 – SP)

Fonte: INR Publicações

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