TJ/BA: TJBA institui selo de autenticidade eletrônico para serviços notariais na Bahia

O Ato Conjunto nº 5, publicado na edição desta quinta-feira (21) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), institui o selo de autenticidade eletrônico no âmbito dos serviços notariais do Estado da Bahia.

Clique aqui para ler a íntegra do Ato Conjunto nº 5

O documento assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Gesivaldo Britto; pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos; e pelo Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Emílio Salomão Resedá, busca proporcionar maior segurança aos usuários, assim como melhorar o controle da arrecadação de taxas judiciárias.

O selo de autenticidade eletrônico deverá ser impresso em etiqueta autoadesiva nos serviços de autenticação de documento, reconhecimento de firma, letra ou sinal e na confecção e guarda do cartão de assinatura, todos de competência das serventias notariais.

De acordo com o texto, o selo contará com a identificação do Tribunal; a denominação de “Ato Notarial ou de Registro”; um código de autenticidade gerado eletronicamente; um QR Code (Quick Response), que possibilitará a visualização rápida de informações sobre o ato; e a transcrição de um endereço eletrônico www.tjba.jus.br/autenticidade.

Através da página, o jurisdicionado poderá realizar a consulta pública da autenticidade do selo – conteúdo e certificação da prática do ato – utilizando o código de autenticidade oferecido. A geração do selo de autenticidade eletrônico, por sua vez, bem como sua transmissão, serão realizadas por meio de um webservice disponibilizado pelo TJBA.

Os notários ficarão responsáveis pela emissão e utilização da chancela, que também poderão ser realizadas por seus substitutos e auxiliares. O ato ainda define uma série de procedimentos que deverão ser levados em consideração pelas Serventias quanto a forma de uso do selo de autenticidade eletrônico nos atos praticados.

O uso fora dos requisitos apontados poderá resultar na suspensão da obtenção de novos selos, sujeitando o infrator a instauração de processo administrativo disciplinar, “sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994”.

https://portaldori.com.br/wp-content/uploads/2019/03/selo-autenticidade-eletrônica-1.jpg

Fonte: TJ/BA

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MG: Concurso MG – Edital n° 1/2018 – EJEF publica a relação preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2018

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, e em cumprimento ao subitem 14.11.1 do Edital, a EJEF publica a relação preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática, por critério de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa, que nos dias 26/03 e 27/03/2019, o candidato terá vista de sua prova e do espelho de correção da Prova Escrita e Prática, por meio de arquivo digitalizado e individualmente disponibilizado no link referente ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital 1/2018, constante no endereço eletrônico www.consulplan.net.

A EJEF informa, ainda, que o prazo para interposição de recurso contra o resultado da Prova Escrita e Prática serão os dias 28/03 e 29/03/2019. Conforme disposto no subitem 20.1.2 do Edital, os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do link constante no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Clique aqui e veja as listas com o resultado preliminar dos aprovados na Prova Escrita e Prática.

Belo Horizonte, 22 de março de 2019.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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Central – Conheça um pouco mais sobre o Registro de Pessoas Jurídicas

O registro de pessoas jurídicas em cartório ainda gera algumas dúvidas entre os empreendedores e a sociedade brasileira, no geral. Sabendo disso, decidimos responder algumas das perguntas mais comuns entre os empreendedores que desejam regularizar o seu negócio.

O registro de pessoas jurídicas em cartório ainda gera algumas dúvidas entre os empreendedores e a sociedade brasileira, no geral. Dúvidas em relação às quais sociedades devem ser registradas, quando e como solicitar os requerimentos, a quem se atribui a responsabilidade dos atos de CNPJ, dentre outras.

Sabendo disso, decidimos responder algumas das perguntas mais comuns entre os empreendedores que desejam regularizar o seu negócio.

O que se registra no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas?

Nesse Cartório devem ser registrados os contratos, os estatutos ou os atos constituídos das associações, das sociedades, das fundações, das organizações religiosas e dos partidos políticos, para fins de adquirirem personalidade jurídica.

Devem, ainda, ser registradas as alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições, para validade contra terceiros.

Ainda nesse cartório será feita a matrícula dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

Obrigatoriedade do registro

Assim como uma pessoa, ao nascer, deve ser registrada, estas entidades devem também ser inscritas no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas logo após serem constituídas.

Enquanto não registradas, todos os sócios ou associados respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Quais as sociedades que devem ser registradas?

Devem ser registradas as Sociedades Simples e as Cooperativas. (Código Civil, art. 1.150)

O que vem a ser Sociedade Simples?

É aquela sociedade em que a atividade econômica é exercida , ordinariamente, pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade. São, em geral, sociedades de menor porte, em que não se percebe a atuação da empresa, desse organismo que os deixaria distanciados de sua atividade.

Exemplos: Escritórios de contabilidade, de representação, de corretagem de seguros, clínicas médicas, pequeno comércio, pequena indústria, artesãos, enfim, que se encontrarem vinculados diretamente à sua atividade econômica.

E as Sociedades Civis e Comerciais?

As sociedades civis e comerciais desapareceram, surgindo, em substituição, as sociedades simples e a empresária. Estas não se distinguem através do objeto social (civil ou comercial), já que podem ambas contribuir, com bens e serviços, para o exercício da atividade econômica, com a ressalva de que as sociedades empresárias deverão exercer essa atividade econômica através da empresa.

Sendo assim, as sociedades, se distinguirão, apenas, pela maneira com que vierem exercer a atividade econômica – através de empresa ou não.

Porém, as sociedades cuja atividade venha a corresponder ao exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, deverão constituir-se como sociedades simples.

Para o registro, o contrato social deverá conter a expressão sociedade simples ou sociedade simples ltda.

Quais os tipos societários poderão ser adotados pela sociedade simples?

A sociedade simples poderá constituir-se adotando um dos 05 (cinco) tipos: sociedade simples limitada, sociedade simples (tipo), sociedade simples em nome coletivo, sociedade simples em comandita simples e simples cooperativa.

Agora que você já conhece um pouco mais sobre o registro de Pessoas Jurídicas, acesse a www.rtdbrasil.org.bre conheça a maior plataforma de registro eletrônico do Brasil. Por meio do nosso sistema você pode realizar atos de CNPJ sem a necessidade de comparecimento ao cartório.

A Central RTDPJBrasil funciona como uma mediadora entre o cliente e os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, possibilitando que os processos relacionados a atos de CNPJ possam ser feitos de forma totalmente eletrônica.

Fonte: IRTDPJ

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