Senado: Bloqueio de bens ligados a terrorismo está na pauta do Senado

Pode ser votado nesta terça-feira (19), pelo Plenário do Senado, projeto que acelera bloqueio de bens relacionados ao terrorismo. Outros textos na pauta tratam da proibição de excluir empresas adimplentes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), estabilidade no emprego para adotantes e da proibição do casamento para menores de 16 anos.

Aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana, o PL 703/2019determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas de terrorismo, conforme sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU).

O projeto, de autoria do Executivo, busca agilizar o procedimento de bloqueio de bens — desde valores e fundos até serviços, financeiros ou não — e a identificação de empresas e pessoas associadas ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170, de 2015), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo conselho da ONU devido à demora.

O Ministério das Relações Exteriores argumenta que o Brasil pode sofrer sanções ou restrições internacionais nos campos político, diplomático e financeiro se não fizer as mudanças, pois participa tanto do conselho, como membro rotativo, quanto do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), cujo foco é o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Refis

Outro texto na pauta é o PLC 115/2018, que proíbe a exclusão de empresas “adimplentes e de boa-fé” do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A regra vale mesmo que as parcelas pagas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União.

O Refis permite a regularização de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o programa, as parcelas a serem pagas são calculadas com base em percentuais da receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de prazo máximo para quitação da dívida. Um ato da Secretaria da Receita Federal, no entanto, prevê a exclusão de empresas com parcelas de valor considerado insuficiente para amortizar o total da dívida.

Outros projetos

Também está na pauta projeto de lei que garante estabilidade provisória no emprego para as adotantes ou àquelas que tenham guarda judicial para adoção. Do senador Roberto Rocha (PSB-MA), o PLS 796/2015-Complementar estende a essas pessoas a estabilidade de cinco meses no emprego. Para o autor, o tratamento a pais de filhos biológicos e adotivos deve ser igual.

Já o PLC 56/2018, da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) proíbe o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese. De acordo com o Código Civil, o casamento é permitido após a maioridade civil (18 anos) ou após os 16 anos, desde que autorizado pelos pais. Para menores de 16 anos, o casamento só é admitido em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão.

Também estão na pauta a PEC 25/2017, que uniformiza, na Constituição, as menções às pessoas com deficiência, e o PLC 133/2017, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Saúde da Pessoa Diabética, com foco em campanhas de conscientização sobre a importância do controle da doença.

A pauta poderá ser trancada caso sejam lidas em Plenário duas medidas provisórias que já chegaram da Câmara. A MP 852/2018 transfere imóveis do INSS para União e a MP 853/2018 amplia o prazo de adesão ao Funpresp. Depois que forem lidas, elas trancam a pauta de votações e perdem a validade se não foram votadas respectivamente, antes dos dias 3 e 5 de março.

Código

Na quarta-feira, a previsão é de que seja votado o PLS 258/2016 que moderniza o Código Brasileiro de Aeronáutica. O código atual é de 1986, anterior à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (2005), o que evidencia a necessidade de atualização.

O texto trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura a direitos do consumidor e responsabilidade civil. O relator na comissão especial, senador José Maranhão (MDB-PB), manteve as regras aprovadas recentemente pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), acabando com a franquia obrigatória de bagagem despachada em voos nacionais e internacionais.

Fonte: Agência Senado | 18/02/2019.

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CSM/SP: Registro de Imóveis – Instrumento de compra e venda de lote, com pacto de alienação fiduciária – Item 171 das NSCGJ – É vedado o registro de alienação voluntária, com formação de condomínio voluntário, que implique fraude ou qualquer outra hipótese de descumprimento da legislação de parcelamento do solo urbano – Recurso desprovido.

JARDIM PACAEMBU SPE LTDA. interpõe recurso de apelação contra r. sentença de fl. 119/123, que julgou procedente a dúvida e manteve a negativa ao registro de instrumento particular de compra e venda, com pacto adjeto de garantia fiduciária, envolvendo a criação de condomínio voluntário em loteamento registrado.

Os apelantes sustentam ser possível o registro do contrato, já que se trata de negócio jurídico com criação de condomínio em comum, sem que haja qualquer vedação legal para a sua instituição, sem alteração do sistema viário do loteamento original e sem impacto urbanístico.

Além disso, afirma que não se trata de qualquer tentativa de burla à Lei de Parcelamento de Solo Urbano, sendo dispensável a necessidade de qualquer procedimento específico para ingresso do título.

A D. Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso (fl. 153/155).

Juntados novos documentos às fl. 158/159.

É o relatório.

Presentes os pressupostos legais e administrativos, conheço do recurso.

No mérito, ele não comporta provimento.

Foi prenotado no registro de imóveis instrumento particular de compra e venda, com pacto de alienação fiduciária em garantia (fl. 12/27), nos termos do art. 61 e parágrafos da Lei n. 4.380/64, com a redação da Lei n. 9.514/97, que tem por objeto do imóvel matriculado sob o n. 130.619.

O negócio jurídico que se busca o registro, portanto, envolve compra de imóvel, na qual figuram como compradores Diego Diniz da Silva Bianca Pereira da Silva, procurando os outorgados a instituição de condomínio civil, com frações ideais de 50% para cada um dos compradores, nos termos do parágrafo único do art. 1.315 do Código Civil.

Muito embora sustente a apelante que a venda em favor de dois adquirentes não configura alteração do loteamento e tampouco esteja sendo feita em parte certa e localizada do lote, mas sim em frações ideais do todo, está demonstrado, na hipótese, que a venda está sendo feita a pessoas que não possuem qualquer vínculo entre si.

A própria apelante afirmou ao Sr. Oficial sobre a existência de outros títulos de alienação celebrados em situação idêntica à presente, e que também foram devolvidos, o que indica claros indícios de tentativa de desfiguração do plano de loteamento aprovado pelo município. E mais do que isso, de desmembramento de área sem a observância dos requisitos legais e normativos.

De fato, independentemente de o plano diretor municipal admitir essa possibilidade, tudo leva a crer que pessoas que não possuam vínculo entre si, ao adquirir um terreno em frações ideais de 50%, tenham clara intenção de instituir sobre a mesma área imóveis distintos, com futuro desdobro.

Aliás, o documento de fl. 159 indica a impossibilidade de desdobro na hipótese.

O projeto de loteamento foi aprovado pelo município, com o devido registro na serventia imobiliária e divisão de quadras e lotes, em atendimento às posturas legais, urbanísticas e ambientais. Permitir o ingresso de títulos dessa natureza poderia levar à modificação do plano do loteamento, o que não se concebe.

As Normas de Serviço desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça também tratam do tema, em seu Capítulo XX, com expressa vedação à formação de condomínio voluntário que traduza fraude à Lei n. 6.766/79:

171. É vedado o registro de alienação voluntária de frações ideais com localização, numeração e metragem certas, ou a formação de condomínio voluntário, que implique fraude ou qualquer outra hipótese de descumprimento da legislação de parcelamento do solo urbano, de condomínios edilícios e do Estatuto da Terra. A vedação não se aplica à hipótese de sucessão causa mortis.

A questão posta não é nova e já foi enfrentada diversas vezes por esse Eg. Conselho Superior da Magistratura:

REGISTRO DE IMÓVEIS – ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA DE FRAÇÃO IDEAL – ELEMENTOS INDICATIVOS DE PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO – IMÓVEL DESMEMBRADO EM TAMANHO INFERIOR AO DO MÓDULO RURAL – OFENSA AO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL – AUSÊNCIA, DEMAIS, DE VÍNCULO ENTRE OS COPROPRIETÁRIOS – DESQUALIFICAÇÃO REGISTRAL CONFIRMADA – REGISTRO OBSTADO RECURSO DESPROVIDO. (Apelação n.º 0000881-74.2015.8.26.0414, Des. PEREIRA CALÇAS).

REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura pública de venda e compra de fração ideal – Elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo – Vendas sucessivas de frações ideais do mesmo bem imóvel – Ausência de vínculo entre os coproprietários – Erros pretéritos não justificam outros – Adquirentes cientes da orientação normativa do C. CSM e da E. CGJ – Desqualificação registral confirmada – Registro obstado – Recurso provido. (Apelação Cível n.° 0009405-61.2012.8.26.0189, Des. RENATO NALINI).

Por essas razões, a negativa de ingresso do título apresentado deve ser mantida em seus exatos termos.

Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Corregedor Geral da Justiça e Relator 

Fonte: INR Publicações – DJe/SP | 15/02/2019.

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80ª edição do Encoge divulga Carta do Recife

O 80º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge) foi encerrado nesta sexta-feira (8/2) após a aprovação da Carta do Recife. Entre as deliberações aprovadas pelo Colégio de Corregedores, está o estímulo aos Tribunais de Justiça para o cumprimento das metas aprovadas no Encontro Nacional do Judiciário.

Na Carta, ainda consta adoção de mecanismo para reduzir o tempo dos cartórios para comunicação de nascimento e óbito pelo serviço do Extrajudicial para auxiliar no combate à fraude previdenciária. Com fito no interesse público, também foi definido que o teletrabalho será disciplinado de forma rígida.

Clique aqui e leia a Carta do Recife na íntegra.

Fonte: Anoreg/BR

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