CGJ/BA divulga provimento conjunto acerca da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis

As intimações e notificações por edital a cargo dos Oficiais de Registro de Imóveis deverão ser publicadas por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis.

 PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 03/2019 

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 90, inciso VII, combinado com o art. 88, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que à Corregedoria-Geral e à Corregedoria das Comarcas do Interior da Justiça do Estado da Bahia desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, racionalizando-as com vistas a uma prestação mais ágil, segura e eficiente;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação e padronização de procedimentos a serem observados pelos Serviços Extrajudiciais do Estado da Bahia, objetivando a segurança jurídica dos atos;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 193 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro sobre a Prática Eletrônica dos Atos Processuais e, ainda, a determinação contida em seu parágrafo único de aplicação aos serviços notariais e registrais;

CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 216-A, §14 da Lei nº 6015/73 e artigo 11, parágrafo único, do Provimento CNJ nº 65/ 2017, acerca da publicação de editais em meio eletrônico no procedimento de usucapião extrajudicial; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005278-16.2017.2.00.0000, mantendo o Provimento nº 15/2015, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, que permitiu aos Serviços com atribuição para Protesto de Títulos e Documentos realizar a intimação por edital eletrônico;

RESOLVEM: 

Art. 1º. As intimações e notificações por edital a cargo dos Oficiais de Registro de Imóveis deverão ser publicadas por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central de Registradores de Imóveis), que será mantida pela Associação dos Registradores de Imóveis do Estado da Bahia – ARIBA.

§ 1º. Sem prejuízo da publicação eletrônica do edital, sendo de interesse do requerente, poderão as intimações e notificações de que trata o caput serem realizadas pelos meios ordinários, às suas expensas;

§ 2º. Visando o incremento da publicidade do ato, poderão os editais publicados por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central de Registradores de Imóveis) serem acessados através de outros sítios eletrônicos de pesquisa, sem ônus ao requerente.

Art. 2º. Serão realizadas, na forma prevista no artigo 1º, dentre outras, as intimações e notificações por edital: Do devedor fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador (artigo 26, §4º, da Lei nº 9514/97);

I. Dos proprietários ou ocupantes dos imóveis confrontantes ao imóvel objeto de procedimento extrajudicial de retificação (artigo 213, §3º, da Lei nº 6015/73);

II. Dos titulares de direitos averbados ou registrados nas matrículas do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes, ou de seus ocupantes (artigo 216-A, §13, da Lei nº 6015/73);

III. Dos eventuais terceiros interessados, nos procedimentos extrajudiciais de reconhecimento de usucapião (artigo 216-A, §13, da Lei nº 6015/73);

IV. Dos eventuais interessados, bem como proprietários, ocupantes e confrontantes da área demarcada nos procedimentos de Regularização Fundiária, se estes não forem localizados nos endereços constantes do registro de imóveis ou naqueles fornecidos pelo poder público para notificação (Lei nº 13.465/2017).

 Art. 3º. Os Oficiais de Registro de Imóveis encaminharão os editais para publicações por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central de Registradores de Imóveis), no sítio www.registroimobiliario.org.br.

Art. 4º. Fica autorizado o emprego da Central de Registro de Imóveis para divulgação de editais por meio eletrônico a partir da data da publicação deste Provimento, sendo, entretanto, obrigatória a sua utilização por todos os Registradores Imobiliários do Estado da Bahia, a partir de XX de janeiro de 2019.

Art. 5º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 13 de fevereiro de 2019.

DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA

DES. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: IRIB – DJe/BA | 14/02/2019.

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CGJ/BA: Provimento CGJ/CCI nº 02 dispõe sobre adesão à Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis no estado da Bahia

Revoga Convênio com CORI-MG e autoriza à Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis.

PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 02/2019

 A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art.90, inciso VII, combinado com o art.88, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 236, §1º, da Constituição Federal, que prevê a fiscalização dos atos notariais e de registro pelo Poder Judiciário e o disposto no artigo 38, c/c artigo 30, inciso XIV, da Lei nº 8.935, de 1994, que preveem que notários e registradores estão obrigados a cumprir as normas técnicas baixadas pelo Juízo competente;

CONSIDERANDO que à Corregedoria-Geral e à Corregedoria das Comarcas do Interior da Justiça do Estado da Bahia desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, racionalizando-as com vistas a uma prestação mais ágil, segura e eficiente;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 a 41 e 45 da Lei no. 11.977, de 2009 que dispõem sobre a instituição do sistema de registro eletrônico; CONSIDERANDO o prazo concedido pela referida Lei Federal para a inserção dos atos registrais praticados a partir de sua a vigência;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento no 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a ARIBA- Associação de Registradores de Imóveis da Bahia -, é a associação de registradores de imóveis com maior representatividade dessa atribuição no Estado, contando com mais de 120 (cento e vinte) associados, o que confere relevante legitimidade;

CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do processo administrativo TJ-ADM 2018/22357, em 26/04/2018, o qual conferiu legitimidade ao IBATDPJ – Instituto Baiano de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, como único ente representativo;

CONSIDERANDO que a CRI-BA encontra-se em desenvolvimento e não apresenta diversas funcionalidades essenciais ao bom funcionamento da Central;

CONSIDERANDO que diante das disfuncionalidades apresentadas pela CRIBA, a manutenção do convênio não se mostra conveniente a melhor atender o interesse público;

CONSIDERANDO que as taxas inerentes ao serviço não serão revertidas a melhoria do extrajudicial baiano;

CONSIDERANDO a formação de um consórcio entre a ARIRJ, ARIPAR, Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, ANOREG-CE e ARIPE para o compartilhamento de infraestrutura e desenvolvimento da Central compartilhada;

CONSIDERANDO que o modelo proposto pelo referido consórcio é de total independência entre as Centrais e que as taxas ficam nos respectivos Estados, ou seja, as taxas auferidas pela Central da Bahia ficarão no Estado e serão aplicadas para cumprimento das metas do CNJ;

CONSIDERANDO que a Central compartilhada já está em funcionamento nos Estados do Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Ceará e Pernambuco, com os seguintes módulos: certidão digital, matrícula on-line, pesquisa de bens, e-protocolo, monitor registral, acompanhamento registral, intimação/ consolidação – Seic, editais on-line, dentre outros;

CONSIDERANDO que o ingresso do Estado da Bahia, no consórcio, se dará de forma imediata e que a integração com Daje não influenciará o funcionamento, a exemplo da Central de Registro Civil – CRC;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do sérvio público;

RESOLVEM: 

Art.1º – Revogar o convênio da Central CORI-MG.

 Art. 2º – Autorizar a adesão à Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, que será mantida pela associação dos registradores de imóveis do Estado da Bahia – ARIBA.

Art.3º – Este Provimento entrará em vigor na as data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 13 de fevereiro de 2019.

DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA

DES. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: IRIB – DJe/BA | 14/02/2019.

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MT: ESPECIALIDADES DOS CARTÓRIOS SÃO APRESENTADAS À CORREGEDORIA POR DIRETORES DA ANOREG-MT

Diretores da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) participaram durante toda esta quarta-feira (13 de fevereiro) de um encontro com servidores da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT). A reunião foi no Auditório Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça, e teve como objetivo explicar as especialidades dos cartórios aos que trabalham nas correições do Foro Extrajudicial. O evento também auxiliará diretamente nos processos que tramitam internamente na CGJ-MT, os quais ganharão mais celeridade a partir desse compartilhamento de conhecimentos.

O presidente da Anoreg-MT, José de Arimatéia Barbosa, registrou a necessidade de todos os servidores que trabalham na Corregedoria conhecerem os serviços desenvolvidos pelos cartórios. “Essa interconexão é muito importante e facilita o trabalho de orientação e correição. A integração judicial e extrajudicial traz benefícios para ambos os lados e a maior beneficiada com tudo isso é a sociedade, a qual passará a contar com serviços cada vez mais céleres e seguros. O trabalho realizado em parceria com os cartórios evita a judicialização de atos e também auxilia na elaboração de provimentos do extrajudicial”.

 No período matutino, os temas expostos foram “Aspectos gerais da Lei 8.935/94 (Lei dos Cartórios)”, com a registradora de imóveis em Porto Esperidião, Rosângela Poloni; “Aspectos gerais na atividade notarial nas especialidades Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e outros documentos”, com Niuara Ribeiro Roberto Borges (diretora de Protesto) e Marcelo Farias Machado (diretor de Notas); e “Aspectos gerais na atividade registral nas especialidades Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdição e Tutelas e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com Cristina Cruz Bergamaschi (diretora de Registro Civil) e com a vice-presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima.

  Já no período vespertino, as apresentações ficaram a cargo de Maria Aparecida Bianchin Pacheco (diretora de Tecnologia), que falou sobre a importância da “Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI)” e “Regularização Urbana”; Glória Alice Ferreira Bertoli (diretora de Títulos e Documentos) e Oldemir Schwiderke (diretor de Registro de Imóveis), com o tema “Aspectos gerais na atividade registral nas especialidades Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis; e José de Arimatéia Barbosa (presidente da Associação), que abordou o tema “Regularização Rural/dominial”.

De acordo com o corregedor-geral da justiça, desembargador Luiz Ferreira, a capacitação integra um projeto amplo da CGJ e da Presidência do Tribunal de Justiça, de promover o maior número possível de capacitações. “Não poderia deixar de começar pelo sistema extrajudicial, que é uma parte muito importante do sistema judicial como um todo”, resumiu.

Segundo a juíza auxiliar da CGJ-MT, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, o curso serve como uma reciclagem de conhecimentos que dará noção geral sobre o trabalho dos notários e registradores. “O trabalho voltado ao extrajudicial é grande, pois são 244 serventias no Estado e todas precisam ser atendidas pelo Judiciário o mais breve possível. Com o conhecimento sobre o que os notários e registradores fazem, fica mais fácil orientá-los e realizar a inspeção. Trabalhar com o extrajudicial exige um conhecimento diferenciado para que possa executar um serviço de qualidade e com celeridade”.

Nesta quinta-feira (14), os temas tratados serão “Balanço Mensal dos Interinos”, “Livro Auxiliar e de Depósito Prévio”, “Taxa Judiciária – Funajuris”, “Repasse do Extrateto”, todos ministrados pelo servidor Enéas Moraes. No mesmo dia, o juiz Antônio Veloso Peleja Junior falará sobre “Os Interinos do Foro Extrajudicial” e, para finalizar, a juíza Edleuza Zorgetti falará sobre “A Fiscalização da Corregedoria nos termos da Consolidação das Normas Gerais do Foro Extrajudicial (CNGCE)”. Ambos contarão com o auxílio da servidora Nilcemeire Vilela, diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização da Corregedoria. (Com informações e fotos do TJMT)

Fonte: Anoreg/MT | 13/02/2019.

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