TRF4: A falta de matrícula do imóvel não é impedimento para desapropriação

A inexistência de matrícula no registro de imóveis não é impedimento para desapropriação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso da Concessionária Autopista Litoral Sul e determinou que a ação de desapropriação de um imóvel na BR-376, na altura do município de Tijucas do Sul (PR), siga seu curso regular.

A concessionária foi autorizada a fazer a desapropriação da área onde será construído o trevo do km 648. Ao ajuizar as ações de desapropriação, um dos imóveis, avaliado em R$ 246.590, não tinha matrícula e, consequentemente, a documentação carecia de um proprietário.

Prevendo dificuldades burocráticas, a empresa ajuizou ação de desapropriação na Justiça Federal de Curitiba com pedido de tutela antecipada para imissão provisória na posse, com posterior transferência da titularidade do bem à União, mediante pagamento do valor avaliado aos detentores da posse.

A 5ª Vara Federal de Curitiba indeferiu a ação sem julgamento do mérito e a Autopista Litoral Sul recorreu ao tribunal.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a desapropriação da posse já foi acolhida em julgamentos recentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Não se pode obstar a ação de desapropriação pela inexistência de matricula no registro de imóveis, sendo perfeitamente possível indenizar os detentores da posse do imóvel expropriado”, observou a magistrada.

“Deve ser provido o recurso da expropriante para que a desapropriação tenha seu curso normal, com o depósito do valor do bem, bem como determinando-se a sua imissão na posse, devendo ditos valores aguardarem a instrução regular do processo e a definição quanto aos verdadeiros possuídores do bem expropriado, eis que não existe no caso o respectivo registro imobiliário”, concluiu a desembargadora.

Nº 5057621-76.2014.4.04.7000/TRF

Fonte: TRF4 | 13/02/2019.

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Concurso MG – Edital n° 2/2015 – EJEF torna sem efeito a parte I da sessão pública de escolha do certame, realizada em 08 de fevereiro

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 2/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, e em razão da decisão proferida pelo eminente Desembargador Armando Freire, relator do Mandado de Segurança n. 1.0000.11.086176-2/000, encaminhada à Superintendência da EJEF por meio do Ofício n. 575/2019 de 12 de fevereiro de 2019, a EJEF torna sem efeito a parte I da sessão pública de escolha do certame, realizada em 08 de fevereiro de 2019.

Assim, a EJEF comunica que apenas a parte II da mencionada sessão pública, na qual o 2º Tabelionato de Notas de Cataguases foi incluído no rol de serviços vagos ofertados aos candidatos, é válida.

Em observância ao disposto no subitem 21.12 do Edital, a EJEF republica a relação das escolhas dos serviços manifestadas na parte II da sessão pública realizada em 08 de fevereiro de 2019 e disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico de 12 de fevereiro de 2019.

Clique aqui e veja a relação das escolhas.

Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2019.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJe/MG | 14/02/2019.

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MT: Cerca de 70 mil contribuintes devem ter dívida inserida em protesto pela PGE

Procuradoria Geral do Estado (PGE) orienta os contribuintes para que negociem o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis).

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) orienta os contribuintes para que negociem o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). Os débitos tributários são referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) nos anos que antecedem 2017.

A quitação pode ser feita pelo site da Procuradoria, na sede e também nas unidades do Ganha Tempo em Cuiabá, Várzea Grande e municípios do interior do Estado. Os contribuintes que possuem débitos e que optarem pelo pagamento à vista ou parcelamento, terão descontos de até 15% sobre os juros e multas até o final de fevereiro.

De acordo com levantamento da PGE, somente no mês de fevereiro a dívida em atraso de cerca de 70 mil contribuintes deve ser inserida em protesto. Para realizar a negociação, basta utilizar os documentos pessoais (pessoa física ou jurídica) ou procuração. Não é necessário reconhecer firma.

“No ano passado, 200 mil pessoas entraram em protesto por falta de pagamento. O contribuinte fica com restrições para fazer empréstimo em banco, se inscrever na Receita Federal, ou emitir nota fiscal”, explicou o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior.

Em Mato Grosso, há unidades do Ganha Tempo nos bairros Cristo Rei (Várzea Grande), CPA I (Cuiabá), Centro (Ipiranga – Cuiabá) e nos municípios de Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Barra do Garças. A Procuradoria Geral do Estado está localizada na Avenida República do Líbano, nº 2258 (Jardim Monte Líbano). O horário de atendimento é das 8h às 18h. A retirada de senhas pode ser feita das 8h às 16h.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 14/02/2019.

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