Anoreg/BR convoca Diretoria Colegiada para reunião mensal de março

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR convida sua Diretoria Colegiada para a reunião que será realizada no dia 13 de março, quarta-feira, às 11h. Clique aqui para acessar documento.

Fonte: Anoreg/BR

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SC: Decreto regulamenta processo para comprovar imóveis

A Prefeitura de Navegantes informa que foi publicado o decreto nº 21, de 06 de fevereiro de 2019, que regulamenta os procedimentos necessários para a comprovação da destinação econômica rural de imóvel, localizado em zona urbana do Município de Navegantes.

O decreto foi criado em cumprimento ao artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 57/1966, que prevê que sobre tais imóveis incide o Imposto Territorial Rural – ITR e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Para comprovar imóvel com destinação rural, o produtor deverá preencher o formulário da “Declaração de Destinação Econômica Rural de Imóvel Urbano”, anexar os documentos solicitados no decreto e protocolar junto à Secretaria de Agricultura e Pesca, localizada na Rua Itajaí, 230, bairro São Domingos. O protocolo deverá acontecer de 1º de abril a 31 de outubro do exercício anterior àquele que se pretende obter o reconhecimento da não incidência do IPTU.

Os documentos serão encaminhados pela Secretaria de Agricultura à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, que analisará os requisitos e emitirá parecer favorável ou não.

Vale ressaltar que o formulário da declaração está disponível no site da Prefeitura de Navegantes (navegantes.sc.gov.br), em Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, no lado direito da página. Já o decreto está disponível no site leismunicipais.com.br/.

Conforme o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Rodrigo Leonardo Vargas Silveira, a edição do decreto é necessária para trazer transparência sobre quais critérios e procedimentos são adotados, tanto pelos contribuintes quanto pelo Fisco Municipal, para determinar a incidência da tributação. “Novas regulamentações visando a desburocratização e a transparência dos procedimentos tributários serão adotadas, para garantir a impessoalidade, a publicidade e a eficiência no atendimento aos contribuintes”.

Fonte: Anoreg/BR – Prefeitura de Navegantes

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CGJ/MG: EJEF informa as relações das escolhas das serventias na sessão pública

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 2/2015


De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF informa que Sessão Pública de escolha dos serviços vagos disponibilizados no Anexo I do Edital 2/2015, que rege o certame em epígrafe, realizou-se no dia 08 de fevereiro de 2019.

Informa ainda que o eminente Desembargador Armando Freire, relator do Mandado de Segurança nº 1.0000.11.086176-2/000 impetrado por Sirlene Ides Soares de Resende exarou a seguinte decisão:

“(…) devem ser retiradas as 06 (seis) serventias disponibilizadas à impetrante na Sessão Pública de Escolha que havia sido designada para 22/01/2019, quais sejam: ‘Aimorés – 3º Tabelionato de Notas; Airuoca – 1º Tabelionato de Notas; Alto do Rio Doce – 1º Tabelionato de Notas; Cataguases – 2º Tabelionato de Notas; Montalvânia – 1º Tabelionato de Notas; Natércia – 1º Tabelionato de Notas’ das próximas sessões de escolhas, incluindo a de amanhã (dia 08/02/2019), até a manifestação da douta Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais acerca de quais serventias que poderiam lhe ser disponibilizadas.”

Dos serviços elencados na decisão judicial, apenas o 2º Tabelionado de Notas de Cataguases integra o rol dos serviços vagos disponibilizados no Anexo I do Edital 2/2015, que rege o certame em epígrafe. Assim, considerando que a mesma decisão judicial traz referência à manifestação integrativa da douta Corregedoria Geral de Justiça, a sessão pública foi desmembrada em 2 (duas) partes, a saber:

I – os candidatos fizeram suas escolhas sem a inclusão do 2º Tabelionato de Notas de Cataguases no rol de serviços vagos, em estrito cumprimento à decisão judicial;
II – “ad cautelam”, os candidatos fizeram suas escolhas com o 2º Tabelionato de Notas de Cataguases incluído do rol de serviços vagos, em observância aos princípios da eficiência e da economicidade, em caso de eventual alteração ou ajuste a ser ordenado em sede judicial.

Portanto, em observância ao disposto no subitem 21.12 do Edital, a EJEF publica as relações das escolhas das serventias manifestadas na parte I e na parte II da sessão pública de escolha.

Ressalta-se que a depender do que restar decidido de modo definitivo no Mandado de Segurança nº 1.0000.11.086176-2/000, uma das partes da sessão pública será tornada sem efeito.

Clique aqui e veja as relações das escolhas das serventias.

Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2019.
Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Anoreg/BR – DJe/MG

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