Portal do Diário Eletrônico do Sistema de Registro de Imóveis (DSREI), do IRIB, está disponível para publicação de editais

O Portal do DSREI está disponível para publicação de editais de bens de família, alienação fiduciária, loteamento, usucapião e retificação de registro

O portal do Diário Eletrônico do Sistema de Registro de Imóveis (DSREI), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), publicado no domínio www.editaisonline.org.br, está disponível para publicação de editais de bem de família, alienação fiduciária, loteamento, usucapião e retificação de registro.

O DSREI é um instrumento de publicidade e divulgação de editais relacionados com as atividades registrais imobiliárias, atos institucionais, bem como a publicação de quaisquer atos de entidades públicas e privadas e comunicações em geral, para fins de atribuição de publicidade oficial.

Publicado sob o domínio www.editaisonline.org.br, a ferramenta tem como objetivo oferecer maior publicidade com segurança jurídica e tecnológica. Outra vantagem do novo sistema é a redução de custos com publicações de editais e de outros atos, já que o valor será cobrado por publicação e não por caracteres.

O preço máximo para publicação é R$ 70 (para editais de bem de família); para todas as outras o valor é de R$ 50.

Para divulgar editais no Diário Eletrônico é preciso criar um cadastro no site, sendo que, no momento, é permitido apenas cadastro com certificado digital. O sistema de pagamento utilizado será o PagSeguro, que recebe e envia valores por meio eletrônico de maneira segura e que aceita diversas bandeiras de cartão de crédito – além de outras formas de pagamento.

O site www.editaisonline.org.br poderá ser acessado por qualquer pessoa sem a necessidade de prévio cadastramento para leitura dos editais publicados.

Fonte: IRIB | 04/12/2018.

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Documento assinado apenas pelo devedor poderá ser considerado como título executivo extrajudicial

Apresentada pela Comissão Mista de Desburocratização, a proposta dispensa a assinatura de testemunhas, como previsto na lei atual

A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 10984/18) que dispensa a assinatura de testemunhas para que documento particular assinado pelo devedor seja considerado como título executivo extrajudicial.

O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que considera como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

A proposta é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização e já foi aprovada pelo Senado. O relator da comissão, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ressalta que as testemunhas geralmente não estão presentes no momento da assinatura do contrato. “Essa exigência legal de testemunhas mais se aproxima a tempos longínquos e medievais, quando a autenticidade dos documentos era marcada pelo anel de sinete do rei”, disse.

Pelo Código de Processo Civil, são considerados títulos executivos extrajudiciais, além do documento particular, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o instrumento de transação referendado por órgão do governo, contratos de hipoteca, penhor ou seguro de vida, entre outros.

Tramitação
O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 03/12/2018.

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Reajuste de taxas de cartórios no DF e legislação penal estão na pauta da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tentará votar novamente, nesta quarta-feira (5), o projeto que reajusta as taxas cobradas pelos cartórios no Distrito Federal (PLC 99/2017). Na última reunião do colegiado, a relatora Rose de Freitas (MDB-ES) pediu que a proposta fosse retirada da pauta, na tentativa de um entendimento.

O assunto não encontra consenso entre os senadores. Os críticos da iniciativa alegam que a nova tabela de custas e emolumentos apresentada tem reajustes muito superiores à inflação.

Pelo texto, o reconhecimento de firma, por exemplo, passará de R$ 3,90 para R$ 6,44 (aumento de 65%). O mesmo serviço para transferência de carro (reconhecimento de firma no documento de transferência) vai saltar de R$ 3,90 para R$ 31,59, acréscimo de 710%. Já o registro de casamento subirá de R$ 164,75 para R$ 245,70 (quase 50% a mais).

Cada Tribunal de Justiça é responsável pela tabela de preços dos cartórios da sua região. No caso do Distrito Federal, cujo Judiciário é mantido pelo governo federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso pelo TJDFT.

O PLC 99/2017 ainda vai ter que ser votado no Plenário.

Mais rigor

Na pauta da CCJ também há projetos alterando a legislação penal. Um deles é o PLS 314/2016, do senador Telmário Mota (PDT-RR), que inclui os delitos contra a administração pública na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).

Quando a vantagem obtida ou o prejuízo aos cofres públicos for igual ou superior a 100 salários mínimos, passam a a ser considerados hediondos o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificada pela apropriação e as corrupções passiva e ativa.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 314/2016 poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Ainda na esfera criminal, os senadores podem avaliar o PLS 358/2015, do senador Raimundo Lira (MDB-PB), que aumenta a pena prevista para adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes. O projeto igualmente eleva a punição para o crime de associação criminosa com a participação de menores.

Motoristas

Duas propostas que afetam diretamente a vida dos motoristas brasileiros podem ser votadas: o PLS 98/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que exige a avaliação psicológica de todos os condutores a partir da primeira habilitação; e o PLS 309/2017, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), para tornar infração média a falta de licenciamento do veículo e impedir sua apreensão.

Atualmente trata-se de infração gravíssima, e o veículo pode ser recolhido pela autoridade de trânsito. Segundo o autor, os estados têm se utilizado da apreensão dos veículos como forma de coerção para que os proprietários não atrasem o pagamento dos tributos devidos, ferindo direito fundamental dos cidadãos.

Veja aqui a pauta completa da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Senado | 03/12/2018.

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