TJ/AL: Judiciário e Prefeitura debatem Termo de Cooperação para fiscalizar cartórios

Corregedor afirmou que parceria vai contribuir para dinamizar os trabalhos nos cartórios e beneficiar os usuários

Representantes do Poder Judiciário de Alagoas e da Prefeitura de Maceió participaram de reunião, na última quinta-feira de agosto (30), na sede da Corregedoria-Geral da Justiça, com o objetivo de elaborar um Termo de Cooperação Técnica para melhorar a fiscalização juntos aos cartórios extrajudiciais.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Lima, afirmou que a parceria entre o Poder Judiciário e o Município de Maceió será muito produtiva, contribuindo para dinamizar os trabalhos nos cartórios e beneficiar os usuários.

O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Ygor Figueiredo, afirmou que o Termo de Cooperação vai ajudar a regular o desempenho dos cartórios. “Vamos prestar um melhor serviço de fiscalização, tanto para o município, que arrecada ISS, quanto para a população. Em determinadas unidades existem Varas de Execução Fiscal, com bons resultados”, destacou.

Já o procurador do Município, Diogo Coutinho, ressaltou a importância da parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça. “Vamos garantir tecnologia e cooperação técnica para desenvolver mecanismos de gestão para o pagamento de impostos e execução fiscal, elaborando a minuta de um projeto”, destacou.

Os juízes auxiliares da Corregedoria, Carlos Aley e Diego Dantas, além do secretário de Economia de Maceió, Felipe Mamede, participaram da reunião.

Fonte: TJ/AL | 05/09/2018.

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TJ/MG: Mãe consegue prorrogar prazo para inclusão de gêmeos recém-nascidos em plano de saúde

Problema genético de um dos bebês impossibilitou os registros necessários para incluí-los no plano de saúde da mãe

O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto, concedeu liminar que beneficia um casal de gêmeos recém-nascidos e determina que a cooperativa de trabalho médico Unimed, prorrogue o prazo de trinta dias para inclusão dos autores no plano de saúde de sua genitora. A medida garante que os bebês continuem recebendo tratamento fornecido pela cooperativa, até que possam ser incluídos no plano de saúde da mãe.

Conforme o contrato celebrado entre a Unimed e a mãe, após o nascimento, é garantido um prazo de 30 dias para que os pais possam incluir os recém-nascidos no plano de saúde. Ocorre que os bebês tiveram complicações na gestação e nasceram prematuramente, sendo que um deles nasceu com a genitália ambígua, quando a anatomia não permite a identificação imediata do sexo.

De acordo com o pedido, foi necessária a realização de procedimentos cirúrgicos de emergência. Um exame posterior chamado cariótipo vai identificar com clareza o sexo do bebê, e só então será possível emitir a Declaração de Nascido Vivo definitiva, constando o sexo.

A DNV é um documento exigido para o registro civil e este, por sua vez, é imprescindível para a inclusão dos bebês no plano de saúde. O Hospital comunicou que, terminado o prazo de 30 dias após o nascimento, caso eles não estivessem incluídos no plano de saúde da mãe, a assistência médica e tratamentos necessários passarão para a modalidade particular, o que motivou o pedido liminar.

Ao analisar e deferir o pedido, o juiz Sebastião Pereira Neto considerou, dentre outros problemas, o risco de os bebês ficarem desamparados e a situação excepcional do problema genético que acomete o bebê recém-nascido.

O nome das partes e o número do processo não serão divulgados para resguardar a privacidade da família.

Fonte: TJ/MG | 04/09/2018.

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MG: Comissão Gestora informa que atos gratuitos continuam sendo enviados fisicamente

A Comissão Gestora informa que o formulário de atos gratuitos deve continuar sendo enviado fisicamente ao Recompe-MG.

O envio eletrônico que teve início no dia 1º de setembro é somente para a DAP (Declaração de Atos Praticados). 

Fonte: Recivil | 05/09/2018.

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