JORNAL DO PROTESTO/SP: “É ESSENCIAL DEIXARMOS DE EXIGIR PAGAMENTO PRÉVIO DOS EMOLUMENTOS EM CARTÓRIO”

Durante encontro entre notários e registradores, presidente do IEPTB/RJ, Celso Belmiro, faz apelo pela postecipação do protesto; São Paulo é pioneiro nesse tipo de arrecadação

Com o tema “aspectos jurídicos do diferimento do pagamento do protesto”, o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (IEPTB/RJ) e tabelião de protesto Celso Jorge Fernandes Belmiro, fez um apelo durante a sua palestra no 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral, que aconteceu no sábado de 25 de agosto, no auditório do Hotel Golden Tulip, em Vitória (ES).

De acordo com Belmiro, os Cartórios de Protesto de estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo deveriam seguir o exemplo do Estado de São Paulo e adotar a postecipação do pagamento de emolumentos.

“Estou falando de sobrevivência. Precisamos dar um passo atrás para poder sobreviver no mercado. Ninguém mais vai colocar dinheiro bom em dinheiro ruim”, queixou-se o presidente do IEPTB/RJ.

Segundo o tabelião de protesto, implementar essa prática significa poder garantir o acesso ao serviço extrajudicial de protesto a um contingente enorme de credores que não podem pagar antecipadamente para ter acesso ao serviço, com emolumentos cartorários que são, muitas vezes, bastante altos.

“A condição para que possamos sobreviver enquanto atribuição, para que continuemos oferecendo os nossos serviços no mercado em que atuamos, é a questão da postecipação dos emolumentos. Não há como exigir do credor que, antecipadamente, pague os nossos emolumentos quando ele já teve um prejuízo. Com essa cobrança estamos perdendo muito mercado. Para a nossa sobrevivência, é essencial deixarmos de exigir pagamento prévio dos emolumentos em cartório”, esclareceu.

Devido a essa necessidade, o projeto de lei 10.365/2018, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), busca alterar o artigo 37 da Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, para determinar que todos os títulos de dívida encaminhados a protesto independam de prévio pagamento de emolumentos e despesas, que deverão ser quitadas após o efetivo recebimento dos valores devidos.

Atualmente, pelo menos 14 Estados no Brasil já garantem a possibilidade do pagamento postecipado de emolumentos. O Estado de São Paulo, há 17 anos, implementou esse sistema.

Segundo dados apresentados pelo palestrante durante o evento, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina têm os maiores volumes de títulos da Central de Remessa de Arquivos (CRA). A postergação adotada em São Paulo ref lete-se em um volume de títulos de 32% acima da participação esperada, se considerado o PIB do Estado. Ainda de acordo com o presidente do IEPTB/RJ, quanto menor o custo do protesto para o credor, maior é o volume de títulos apresentados aos cartórios.

O encontro em Vitória

Com a presença de notários, registradores, profissionais do direito e outras autoridades, o 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral aconteceu no sábado de 25 de agosto, no auditório do Hotel Golden Tulip, situado no bairro Enseada do Suá, um dos locais mais famosos da capital capixaba.

Também participaram do evento, o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF), Hércules Alexandre da Costa Benício, além do presidente do presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

Segundo os organizadores do evento, cerca de 350 pessoas compareceram ao 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo

Fonte: Colégio Notarial do Brasil | 10/09/2018.

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ARISP assina convênio com a Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) junto com a Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) assinaram convênio de cooperação para intercâmbio de informações eletrônicas, possibilitando o acesso à base de dados dos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, o que permite, reduzir uma consulta em que o município levaria, em média, um mês para solucionar.

O convênio foi assinado por meio do Secretário Municipal de Habitação, Fernando Barrancos Chucre, do presidente da Arisp, Francisco Raymundo, e da coordenadora de Regularização Fundiária da SEHAB, Silvia de Mesquita Rodrigues de Freitas (Foto).

O acordo vai permitir a consulta online, agilizar o processo de obtenção de certidões de matrículas e facilitar a análise para a regularização fundiária nas regiões. O município pretende beneficiar 210 mil famílias até 2020 com ações de regularização fundiária, com a abrangência de 280 mil famílias.

Fonte: IRegistradores | 10/09/2018.

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TST: Privação de férias por dois anos não caracteriza dano existencial a vigilante

Para a caracterização, é necessária a demonstração dos graves transtornos causados pelo ato ilícito.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Franca Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda., de Aracaju (SE), do pagamento de indenização por dano existencial a um vigilante que não pôde usufruir dois períodos sucessivos de férias. Segundo a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, para a caracterização do dano é necessário que o ato ilícito cause graves transtornos ao indivíduo, o que não ocorreu no caso.

Férias

Na reclamação trabalhista, o vigilante sustentou que havia recebido a remuneração de férias relativa aos períodos aquisitivos de 2008/2009 e 2009/2010, mas não usufruíra do descanso correspondente. Requereu, então, indenização por dano moral, alegando que a ausência das férias lhe teria causado transtornos e afetado sua saúde física e mental. O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju indeferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização.

Saúde e relações sociais

Conforme o TRT, a empresa, ao descumprir mais de uma vez o dever contratual de conceder as férias, havia violado o patrimônio jurídico personalíssimo do vigilante, afrontando seu direito à saúde e às relações sociais fora do trabalho. Para o Tribunal Regional, a situação caracteriza dano existencial, cujos elementos característicos seriam, além do ato ilícito e do nexo de causalidade, “o prejuízo à vida de relações – que prescinde de comprovação”.

Comprovação

No recurso de revista, a empresa alegou que o vigilante não havia comprovado o prejuízo decorrente da privação de férias que pudesse caracterizar o dano existencial.

Ao examinar o caso, a ministra Cristina Peduzzi enfatizou que não havia, no acórdão do Tribunal Regional, nenhum registro de provas que demonstrassem o dano existencial em si, “mas apenas mera presunção de que a privação das férias tenha gerado prejuízo à vida pessoal do empregado”. Ela observou que tanto a Oitava quanto a Sétima Turma, em situação análoga, afastaram a ocorrência de dano moral e ressaltou a necessidade de comprovação do sofrimento psíquico, “ sob pena de tornar a utilização do instituto banal”.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença em que foi indeferido o pedido de indenização por dano moral.

(LT/CF)

Processo: RR-1477-06.2013.5.20.0007

Fonte: TST | 10/09/2018.

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