Dívida justifica suspensão de CNH de devedor, decide TJGO

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade de votos, que em caso de dívidas que se arrastam é válida a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) como forma de resolver o débito. O relator do voto foi o desembargador Carlos Alberto França, em um caso no qual a devedora mantém, há mais de dois anos, uma dívida superior a R$ 160 mil, sendo que todas as medidas previstas no Código de Processo Civil já haviam sido aplicadas, sem êxito, à hipótese.

“Afigura-se adequada e necessária a adoção de medida executiva atípica. Todavia, não podem ser legitimadas medidas que desconsiderem direitos e liberdades previstas na Carta Magna. Inquestionavelmente, com a decretação da suspensão da CNH, segue o detentor da habilitação com a capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”, ponderou o magistrado.

No voto, França (foto à direita) destacou que a devedora, “ao que parece, a vangloria-se no município de Iporá na direção de sua caminhonete (…). É evidente que a parte executada tem, ardilosamente, se esquivado de quitar o débito que possui com o exequente, o qual não pode amargar o prejuízo. Dessa forma, entendo que medida apropriada, pois é possível que, lhe sendo retirada a comodidade de se locomover por meio da condução de veículo automotor, a executada/agravada se sinta compelida a solver o débito”.

Em primeiro grau, o pedido havia sido indeferido e foi reformado parcialmente pelo colegiado. O credor havia pedido, também, suspensão do passaporte, dos serviços bancários e interrupção dos serviços de telefonia e internet. Para França, contudo, tais pleitos não mereciam prosperar.

“A decisão judicial, no âmbito da execução, que determine a suspensão do passaporte do devedor e, diretamente, impede o seu deslocamento para fora do País, viola o princípio constitucional da liberdade de locomoção, independentemente da extensão desse impedimento”, esclareceu o magistrado.

Sobre a interrupção dos serviços de telefonia, internet e banco, França também considerou não serem adequados, por limitarem suas atividades, inclusive comerciais, sendo medida desarrazoada e desproporcional. Para o desembargador, o telefone e a internet “são tidos como importantes meios de comunicação das pessoas, de forma que a suspensão destes serviços muito provavelmente isolará a executada da sociedade e prejudicará o desenvolvimento da sua atividade de empresária. Por sua vez, a interrupção dos serviços bancários poderá prejudicará as atividades, dado que limitará o seu poder de aquisição de bens e serviços”. Veja decisão.

Fonte: TJ/GO | 09/07/2018.

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TJ/AL: Pais devem estar atentos às regras para viagens de crianças e adolescentes

Programa também destaca as punições para a lei de estupro e a importância do Estatuto do Idoso

O programa Em Dia Com a Justiça no Rádio desta semana tem duração de 6 minutos e 19 segundos e traz como destaque as regras sobre viagens de crianças e adolescentes.  A juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude de Maceió esclareceu o procedimento que deve ser feitos nos casos em que o menor for viajar desacompanhado.

O crime de estupre se tornou um dos mais debatidos na mídia ultimamente. Para falar sobre as punições para quem comete esse crime, a equipe do Podcast do Tribunal de Justiça de Alagoas conversou com o juiz Bruno Massoud.

O Estatuto do Idoso é a principal ferramenta na garantia dos direitos das pessoas com mais de 60 anos. Para saber mais sobre essa legislação, basta ouvir essa edição do Em Dia Com a Justiça no Rádio.

O programa

O Em Dia Com a Justiça no Rádio é uma produção da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que tem como objetivo facilitar a comunicação do Judiciário com a população. O programa traz matérias que informam, explicam e orientam a população sobre seus direitos e deveres.

Disponibilizado todas às sextas-feiras, o semanário pode ser baixado pelos veículos de comunicação e pela sociedade em geral no portal do TJ/AL. Confira aqui a plataforma de áudio da Diretoria de Comunicação.

Fonte: TJ/AL | 06/07/2018.

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Doação de bens em vida gera ação no TJMG

Processo, que envolve pai e filhos, já dura anos

Uma família da capital mineira, proprietária de uma sociedade de empresas do ramo alimentício, litiga há anos pela partilha de bens. O patriarca doou seus bens em vida aos filhos mais velhos, que, em contrapartida, lhe pagariam uma pensão mensal.

Com a suspensão do envio de recursos pelos filhos algum tempo depois, o construtor do grupo e doador das cotas ingressou na Justiça requerendo, entre outros pedidos, que volte a administrar as sociedades.

Uma decisão em um agravo de instrumento (recurso em caráter urgente que é apresentado contra uma decisão provisória de instância inferior que não seja final como a sentença) da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença proferida pela 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

Segundo a decisão, a situação atual não deve sofrer alterações até a análise do caso por um perito contábil. O processo segue tramitando na Primeira Instância. Há também diversos recursos.

Histórico

Em 1992, um empresário de Belo Horizonte decidiu dividir seus bens, ainda em vida, entre os filhos de seu primeiro matrimônio. Foi feito um acordo entre o pai e os descendentes, que deveriam lhe pagar mensalmente um valor acordado previamente. Em 2002, o valor deixou de ser depositado.

Em 2010 foi feita a transferência de bens entre as empresas do grupo. Na Justiça, o patriarca alegou o esvaziamento patrimonial e sustentou não dispor de recursos para sobreviver.

O pai pediu, judicialmente, a reversão da marca da família, afastamento dos filhos do controle da empresa e o depósito judicial de bens que foram vendidos. Em primeira instância, houve o bloqueio de diversos bens e cotas da empresa, a pedido do empresário.

A defesa dos filhos, por sua vez, argumentou que a doação foi legítima e que os proprietários expandiram os negócios da família, lançaram a marca no mercado nacional e se uniram com investidores de outros estados para constituir franquias. Afirmaram ainda, no processo, que o pai dispõe de outras fontes de renda.

Ainda em primeira instância, o juiz Adilon Cláver de Resende determinou “a nomeação de um perito para apurar o patrimônio total do doador, à época dos fatos, os valores doados e se há algum valor de eventual patrimônio remanescente não doado”. Sobre o afastamento dos filhos do comando da sociedade, o magistrado entendeu não terem sido comprovadas nos autos razões para adotar essa medida drástica e excepcional.

Dessa decisão, o pai recorreu na Segunda Instância.

Acórdão

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Álvares Cabral da Silva, verificou a existência de outras medidas provisórias em favor do autor da ação. O magistrado citou o Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual “a medida de urgência deve ser aprovada quando houver o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não ficou comprovado”.

De acordo com o processo, os gestores estão, há anos, no comando dos negócios. O relator salientou que o afastamento deles poderia gerar “um colapso administrativo em detrimento de todos os interessados”, ferindo o princípio da preservação da empresa.

Outros desembargadores

A desembargadora Mariangela Meyer e o desembargador Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator. A magistrada apontou não haver elementos concretos e suficientes de que os filhos estariam dilapidando o patrimônio da família. Quanto à venda de bens, ela ponderou poder se verificar nos autos que ela foi realizada enquanto a medida cautelar de indisponibilidade dos bens ainda não estava vigente.

Para o desembargador Vicente de Oliveira Silva, “há a necessidade de se realizar uma ampla e complexa dilação probatória, para a devida elucidação dos atos e fatos noticiados pelos litigantes”.

Fonte: TJ/MG | 09/07/2018.

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