Propostas de alterações Estatutárias apresentadas na última reunião da Anoreg/BR

Durante Reunião da Diretoria Colegiada da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), realizada na sede da entidade no último dia 6 de junho, foram apresentadas 43 alterações estatutárias.

Abaixo, segue a Relação das Propostas aprovadas ou rejeitadas no quadro que demonstra qual é a redação atual, a proposta apresentada e o autor.  As que foram aprovadas serão deliberadas pela AGE, que será agendada em data futura, provavelmente para as primeiras semanas de agosto, conforme prazo do atual Estatuto.

Clique aqui e veja a lista de propostas.

Fonte: Anoreg/BR.

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RARES-NR lança Campanha de doação de agasalhos

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A Campanha RARES-NR para doação de agasalhos se inicia nessa semana, um pouco antes do começo do inverno no país, visando a arrecadação de roupas de frio e cobertores para serem doados a instituições de caridade e abrigos. Essa Campanha visa preparar todos os cartórios extrajudiciais brasileiros para receberem roupas de frio durante esse período, funcionando como um posto de arrecadação.

Além das caixas de coleta, que devem estar localizadas logo na entrada dos cartórios extrajudiciais, incentivamos os cartórios a possuírem convênios com instituições de caridade e abrigos, para que funcionem sempre amparando a própria comunidade em que estão inseridos, realizando a doação do material arrecadado a esses locais. A campanha cidadã é aberta para a sociedade, ou seja, qualquer pessoa pode participar deste ato, para isso, basta no período de 28 de maio a 28 de julho entregar a doação no cartório mais próximo participante da ação.

Os cartórios interessados em participar da ação devem enviar um e-mail para rares@rares.org.br manifestando o interesse para que seja enviado o material de divulgação em alta definição.

A Campanha RARES-NR de doação de agasalhos é uma iniciativa da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores – RARES-NR, entidade que possui como mantenedoras a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR, a Confederação dos Notários e Registradores – CNR e os cartórios interessados em realizar doações.

Participe e ajude a demonstrar que os cartórios também são solidários!

Fonte: Anoreg/BR – RARES-NR.

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TJ-RS reconhece bullying e permite que Marciane troque nome para Marci

Embora a Lei dos Registros Públicos defina prenomes como definitivos, é possível a sua substituição por apelidos públicos notórios para garantir a dignidade da pessoa humana. Assim entendeu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao permitir que uma mulher, batizada como Marciane, altere seu assento de nascimento para simplesmente Marci, como é mais conhecida no meio social e entre familiares.

Ela alegou que o prenome de nascimento lhe causava desconforto e constrangimento, pois sempre era ‘‘associado a eventos e entidades alienígenas advindas do planeta marte’’. A autora disse ter sofrido bullyingna época de escola.

A juíza Maria Cristina Rech, da Vara Adjunta da Direção do Foro da Comarca de Farroupilha, negou o pedido de alteração de registro, por entender que a mulher não comprovou que seu prenome causa constrangimento ou exposição ao ridículo, pois nenhum fato concreto foi relatado.

Para a julgadora, ficou evidenciado, apenas, que a autora não gosta do seu nome. ‘‘Mero descontentamento com o prenome não autoriza a modificação pretendida’’, escreveu na sentença.

Direito fundamental
Já o procurador de Justiça Ricardo Vaz Seelig disse, em parecer, que o pedido merecia ser acolhido ainda que não envolvesse caso extremo de situação vexatória. Ele avaliou que, se não houvesse um real desconforto, a parte certamente não procuraria o Poder Judiciário para alterar seu assento de nascimento, com todas as repercussões que disso resulta. Se há margem a dúvida, opinou, o caso deveria ser resolvido a favor da autora, sobretudo quando ausente prejuízo a terceiros.

O relator no TJ-RS, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, também reconheceu a retificação de registro civil. Para o desembargador, o cartão de visita e as testemunhas arroladas no processo atestam que a autora, desde longa data, é conhecida em seu meio social e profissional como Marci. Tanto que uma das testemunhas referiu que só soube do nome real da proponente da ação quando intimada pela Justiça.

Citando a doutrina de Carlos Alberto Bittar, Pastl disse que o direito à identidade é um direito fundamental da pessoa que inaugura a categoria dos direitos morais, exatamente porque se constitui no elo entre o indivíduo e a sociedade em geral. Também os doutrinadores Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald , destacou, compreendem o nome civil como um aspecto integrante da personalidade humana, projetando sua dignidade no seio social e familiar.

‘‘Assim, reclama-se uma interpretação não exaustiva das hipóteses modificativas do nome, permitindo a sua alteração justificadamente para salvaguardar a dignidade da pessoa humana.’’ O relator considerou que, ‘‘sopesando o direito fundamental à busca da felicidade’’, deve-se permitir o uso do próprio nome sem qualquer constrangimento.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: ConJur | 02/07/2018.

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