STF – Voto do ministro Gilmar Mendes na ação sobre alteração de registro civil de transgêneros

O ministro destacou que, com base nos princípios da igualdade, da liberdade e da não discriminação por razão de orientação sexual ou de identificação de gênero, o STF tem um dever de proteção em relação às minorias discriminadas.

Confira a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, proferido nesta quinta-feira (1º) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, na qual o Plenário reconheceu aos transgêneros, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo ou de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil. O voto do ministro reconheceu o direito à alteração, mas se alinhou à corrente vencida na parte referente à necessidade de ordem judicial para o ato.

Leia a íntegra do voto.

Fonte: Anoreg/BR – STF | 05/03/2018.

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Instrução Normativa do ITI atualiza procedimentos para envio do CAR

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou no Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa nº 4 de 2018, que altera o artigo 3º da Instrução Normativa nº 9, de 13 de novembro de 2017, que trata do Cadastro de Agentes de Registro – CAR da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Com a atualização, as Autoridades de Certificadoras – ACs passam a ser as responsáveis por realizar a manutenção do conjunto formal de dados que compõe o CAR sempre que houver alteração nas informações do Agente de Registro. Antes a responsabilidade era das Autoridades de Registro – ARs.

O texto também traz informações sobre a periodicidade de atualização do CAR no site do ITI. O documento será publicado semanalmente, sempre às sextas-feiras, com arquivos enviados até às 18h do dia anterior. Para o envio das informações ao ITI, as ACs devem seguir os procedimentos descritos no ADE-ICP-05.C ou encaminhar correspondência eletrônica assinada para o endereço cadastro.agr@iti.gov.br.

É importante destacar que é de responsabilidade da AC encaminhar os arquivos no formato e padrão de preenchimento indicados no manual, sendo recomendada a revisão e o teste deles antes do envio ao ITI.

Fonte: ITI | 02/03/2018.

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Provimento nº 015-CRE/2017 dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de óbitos ao TRE-MG a partir de hoje

O Provimento determina que as comunicações de óbitos devam ser realizadas por meio eletrônico, mediante a utilização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip.

Provimento nº 015/2017 da CRE-MG determinou a obrigatoriedade do envio de óbitos, efetuados dentro da circunscrição de Minas Gerais, a partir do dia 5 de março de 2018, em meio eletrônico, mediante a utilização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip. As serventias extrajudiciais utilizarão o Infodip para o envio à Justiça Eleitoral das informações relativas aos óbitos lavrados no mês anterior.

De acordo com o Departamento Jurídico do Recivil, o art. 71, §3º, do Código Eleitoral, e o art. 437, inciso VI, do Provimento nº 260/CGJ/2013, estabelecem que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais encaminharão até o dia 15 (quinze) de cada mês relatório de óbito de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior.

Dessa forma, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais utilizarão o Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip até o dia 15 (quinze) deste mês para comunicar os óbitos ocorridos no mês de fevereiro.

Para o envio das informações, os cartórios efetuarão prévio cadastramento na Zona Eleitoral em que estiver localizado, por intermédio de formulário próprio, constante como anexo do Provimento e na página inicial do sistema Infodip no site do TRE-MG (www.tre-mg.jus.br).

O acesso ao Infodip será realizado por meio de usuário e senha. O nome do usuário corresponderá ao e-mail pessoal, de natureza funcional, não se admitindo o de utilização comum pelo setor/unidade ou o e-mail particular.

Poderão ser cadastrados, além do registrador, até três outros usuários para a utilização do Sistema. Serão disponibilizados no Infodip, manuais de orientação de utilização do sistema específicos para os órgãos comunicantes.

As questões técnicas referentes ao funcionamento do Infodip serão solucionadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI do TRE-MG, através do e-mail infodip@tre-mg.jus.br.

O Recivil informa que já está em contato com o TRE-MG para verificar a viabilidade de encaminhar as informações de óbito através da CRC-MG. Qualquer novidade será informada para os Registradores Civis do Estado de Minas Gerais.

Clique aqui e veja o formulário para cadastramento dos cartórios na Zona Eleitoral em que estiver localizado.

Clique aqui e veja a íntegra do Provimento nº 015/2017 da CRE-MG.

Fonte: Recivil | 05/03/2018.

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