CGJ/SP divulga comunicado de convocação para provas de seleção do 11º Concurso Público de SP

DICOGE

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

(REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 03/2018, PARA FAZER CONSTAR APENAS O NOVO ENDEREÇO DA PROVA DO DIA 04/03/2018, PERMANECENDO INALTERADA A DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA, EM RAZÃO DE ESCLARECIMENTOS DA FUNDAÇÃO VUNESP DE QUE HAVERÁ VESTIBULAR NA UNICID NO PRÉDIO QUE CONSTOU DA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DJE DE 16/02/2018, VESTIBULAR QUE OCORRERÁ NO MESMO HORÁRIO DO CONCURSO EXTRAJUDICIAL)

11º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 03/2018 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO

O Presidente da Comissão Examinadora do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, FAZ SABER que a Prova de Seleção será realizada nas datas, horários e locais abaixo informados:

CRITÉRIO PROVIMENTO

DATA: 25/02/2018 (domingo)

HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS: 09:00 HORAS

DURAÇÃO DA PROVA: 04 HORAS

LOCAIS:

(atenção, apenas no dia 25/02/2018 as provas ocorrerão em 02 prédios distintos, porém, próximos)

PRÉDIO 0101 – UNICID – BLOCO C – 1º ANDAR (salas 01 a 08) – RUA MELO PEIXOTO, 1407 – TATUAPE – SAO PAULO

PRÉDIO 0101 – UNICID – BLOCO C – 2º ANDAR (salas 09 a 16) – RUA MELO PEIXOTO, 1407 – TATUAPE – SAO PAULO

PRÉDIO 0101 – UNICID – BLOCO C – 3º ANDAR (salas 17 a 22) – RUA MELO PEIXOTO, 1407 – TATUAPE – SAO PAULO

PRÉDIO 0102 – UNICID – BLOCO ALFA – PRÉDIO PRATA – 2º ANDAR – RUA CESÁRIO GALENO, 475 – TATUAPE – SAO PAULO

PRÉDIO 0103 – UNICID – BLOCO ALFA – PRÉDIO PRATA – 3º ANDAR – RUA CESÁRIO GALENO, 475 – TATUAPE – SAO PAULO

PRÉDIO 0104 – UNICID – BLOCO ALFA – PRÉDIO PRATA – 4º ANDAR – RUA CESÁRIO GALENO, 475 – TATUAPE – SAO PAULO

PRÉDIO 0105 – UNICID – BLOCO ALFA – PRÉDIO PRATA – 5º ANDAR – RUA CESÁRIO GALENO, 475 – TATUAPE – SAO PAULO

PRÉDIO 0106 – UNICID – BLOCO ALFA – PRÉDIO PRATA – 6º ANDAR – RUA CESÁRIO GALENO, 475 – TATUAPE – SAO PAULO

Fonte: Anoreg/SP – DJE | 23/02/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/AM e SSP firmam acordo para emissão de RG e CPF a crianças em situação de acolhimento

Medida alcançará, também, menores infratores que cumprem medidas socioeducativas.

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), desembargador Flávio Pascarelli e o secretário de Estado de Segurança Pública e vice-governador do Estado, Bosco Saraiva, assinaram nesta quinta-feira (22) um acordo de cooperação técnica por meio do qual as duas instituições conjugarão esforços para garantir a emissão de RG e CPF para crianças e adolescentes em situação de acolhimento e para menores infratores que cumprem medidas socioeducativas.

O acordo de cooperação consolida o projeto “Legal! Tô documentado”, instituído no ano de 2016 pelo TJ/AM, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (COIJ) e que no espaço de dois anos já beneficiou mais de 200 crianças e adolescentes na Comarca de Manaus, com a expedição desses documentos.

A assinatura do acordo de cooperação foi prestigiada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Yedo Simões; a magistrada coordenadora da Infância e da Juventude (COIJ), juíza Rebeca de Mendonça Lima; o presidente da Associação Amazonense de Magistrados (Amazon), juiz Cássio Borges; a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), Adriana Lo Presti Mendonça e o titular da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Arthur César Zalute Lins.

Conforme o desembargador Flávio Pascarelli, o acordo trará benefícios concretos às crianças e adolescentes alcançados pelo projeto, que tem o objetivo de minimizar a burocracia na emissão dos documentos e assegurar um direito constitucional.

Para o secretário Bosco Saraiva, ao alcançar os adolescentes infratores, a medida alinha-se às políticas de segurança pública, estipuladas pelo Governo Estadual. “Para combater a violência e a criminalidade estamos reestruturando as forças policiais, tanto da Polícia Civil quanto da Polícia Militar, mas é importante lembrar que há um estágio anterior (ao da intervenção ao crime). Estágio este em que criamos alternativas para prevenir problemas futuros. Nesse sentido, assegurar a documentação aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas é medida imprescindível. A parceria com o Judiciário é fundamental para que os acordos de cooperação estejam sempre ativos”, afirmou.

Abrangência

A coordenadora da Infância e da Juventude, juíza Rebeca de Mendonça Lima, salientou a abrangência da iniciativa informando que o convênio deve beneficiar, inicialmente, mais de 1.200 crianças e adolescentes. “Estimamos que 200 crianças e adolescentes acolhidas nos 11 abrigos de Manaus sejam contempladas e aproximadamente 1.000 – dentre as que cumprem e as que podem vir a cumprir medidas socioeducativas – sejam alcançadas pelas ações do convênio”, afirmou.

A magistrada citou que a parceria com o Estado é fundamental para que o TJAM, por meio da COIJ, alcance seus objetivos e acrescentou que a providência documental contribuirá com duas frentes de trabalho desenvolvidas pelo Poder Judiciário. “A primeira delas facilitando a vida e o trâmite processual das crianças e adolescentes em situação de risco que, hoje, vivem em abrigos; e a segunda, favorecendo o devido acompanhamento dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e seus respectivos processos judiciais”, frisou a magistrada.

Conforme previsto no convênio, os RG’s e CPF’s devem ser disponibilizados sem custo algum aos beneficiados e a operacionalização das expedições serão facilitadas por providências que minimizem a burocracia em mutirões de atendimento, os quais deverão ser realizados nos abrigos (no caso das crianças e adolescentes acolhidos) e com intermédio dos Centros de Referência de Assistência Social-CRAS (no caso dos menores infratores).

Políticas de Inclusão

Para o presidente da Associação Amazonense de Magistrados, juiz Cássio Borges, o acordo de cooperação tem um papel social “No sentido em que favorece com a implantação de políticas públicas de inclusão da juventude marginalizada pela desigualdade social. Apoiamos, portanto, estas iniciativas do TJAM que vão ao encontro do papel que a Justiça tem na estrutura governamental do Estado brasileiro”, pontuou.

O secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Arthur César Zalute Lins, acrescentou que a parceria dos Poderes Judiciário e Executivo contribuirá para o resgate da cidadania de crianças e adolescentes “podendo, com as devidas documentações, participar, como cidadãos, de uma vida em prol da sociedade”.

Pelo acordo de cooperação, além do TJAM e da SSP participarão da parceria técnica, pelo Poder Executivo, o Instituto de Identificação Anderson Conceição de Melo e a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Fonte: Anoreg/BR – TJAM | 23/02/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Corregedor-geral baixa Portaria para cumprimento das Metas do CNJ em 2018

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba (CGJPB) determinou medidas para cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2018, sob sua fiscalização. O objetivo é obter o levantamento das dificuldades enfrentadas pelas unidades para o alcance das metas e recomendar as possíveis soluções. O procedimento será executado conforme a Portaria Normativa nº 01/2018, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (22).

Ao assinar a Portaria, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, levou em consideração a necessidade de acompanhamento das metas nacionais e a responsabilidade dos gestores das referidas unidades em envidar esforços para o pleno cumprimento dos objetivos assumidos pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

O Órgão Correicional considerou, também, o último relatório de acompanhamento das Metas do CNJ, que informa que 195, 92 e 90 unidades jurisdicionais ainda não deram cumprimento às de nº 2, 4 e 6/2018/CNJ, respectivamente.

Por esta razão, o corregedor-geral determinou que as referidas unidades, no prazo de 15 dias, procedam da seguinte forma: informe à Corregedoria as medidas concretas que estão sendo adotadas na unidade jurisdicional para cumprimento integral das referidas metas, até o termo final estabelecido (31/12/2018); esclareça se todas as medidas técnicas estabelecidas na cartilha do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, encaminhada por malote digital, foram efetivamente adotadas na unidade jurisdicional; e solicite diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça o auxílio necessário ao cumprimento efetivo das metas nº 02, 04 e 06/2018/CNJ, até seu prazo final, comunicando o fato à CGJPB.

Na Portaria, também consta determinado que as unidades selecionadas informem, no prazo de 15 dias, a quantidade de processos que se encontram prontos para sentença e que a atualização do Portal de Metas (www.tjpb.jus.br/intranet/metas-cnj/), no tocante às metas nº 02, 04 e 06/2018/CNJ, seja efetivada quinzenalmente, até ulterior deliberação.

A Corregedoria ainda orienta aos Magistrados que se mantenham alinhados com as metas do Poder Judiciário, traçadas sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça.

As unidades judiciárias estão indicadas no relatório do Portal de Metas disponibilizado na intranet do site do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Descrição das Metas –
Meta 01/CNJ – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
Meta 02/CNJ – Identificar e julgar até 31/12/2018, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2014, no 1º Grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2015 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais;
Meta 04/CNJ – Identificar e julgar até 31/12/2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas aos crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2015, em especial aos de corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão;
Meta 06/CNJ – Identificar e julgar até 31/12/2018, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 no 1º Grau de jurisdição, onde se restringe a atuação desta Corregedoria da Justiça, a teor do art. 2º, I, da Resolução n. 24/2012, da Presidência do TJPB

Por Gabriella Guedes

Fonte: TJPB | 22/02/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.