TJMG: CRP realiza reconhecimento de paternidade socioafetiva

Medida foi possível graças a novo provimento do CNJ

A família chega ao Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, para uma audiência. O casal vive em união estável e está ali em função do filho mais velho. Ele tem 9 anos de idade e um vazio na certidão de nascimento, onde deveria constar o nome do pai. O padrasto quer sanar esse problema: quer que seu nome conste ali, como genitor, num gesto que é uma declaração aberta de amor e afeto. Ele fará o reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva, ato irrevogável que instaura uma série de direitos e deveres para os envolvidos. O reconhecimento é feito, e a família sai dali mais completa do que quando entrou.

A audiência, de caráter inédito no CRP, aconteceu na tarde da última segunda-feira, 27 de novembro. O reconhecimento socioafetivo da paternidade, ou seja, o reconhecimento, como pai, do homem que nos últimos anos vem construindo uma verdadeira relação de paternidade com o menino, só foi possível, nos moldes como ocorreu a sessão, a partir da publicação do Provimento 63, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editado em novembro último.

“Até então, só podíamos reconhecer paternidade ou maternidade biológica. Se um exame de DNA desse negativo, ainda que o suposto pai quisesse fazer o reconhecimento, em função dos laços construídos com o filho, não podíamos atendê-lo; o caso seria encaminhado para a Defensoria Pública, para que a família entrasse com um processo judicial”, explica a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos da capital, à qual o CRP está vinculado. Agora, ressalta a magistrada, o próprio centro pode fazer esse reconhecimento voluntário, em uma audiência de conciliação.

Esse tipo de reconhecimento é calcado na liberdade de escolha de quem tem o desejo de se declarar pai ou mãe, explica a magistrada. A palavra final não é dada por um exame de DNA, atestando a paternidade ou maternidade biológica, mas pelo desejo da mãe ou do pai afetivo: os laços criados com o filho ou a filha passam a ter prevalência. “A paternidade biológica diz respeito à obrigação: a pessoa gerou um filho e tem obrigação de criá-lo. A paternidade socioafetiva é escolha, é de coração. O pai socioafetivo já é pai, acima de qualquer coisa; ele não será apenas um nome no registro”, avalia a magistrada.

Alcance social

De acordo com Claudinéa de Oliveira Alves, coordenadora do CRP, muitos desses casos referem-se a situações nas quais “os padrastos criam os filhos de suas companheiras desde que eram muito novinhos, e existe um forte laço afetivo e um reconhecimento mútuo de que são pai e filho. São homens que exercem de fato a paternidade. Nesta semana, fizemos o reconhecimento da paternidade socioafetiva de um bebê de seis meses de vida. Desde a gravidez, o pai biológico não quis saber da criança, mudou de Estado e disse que não a reconheceria. O pai afetivo acompanhou a gravidez, está morando com a mãe da menina e irá criá-la. O reconhecimento foi então feito e o nome dele pode ser incluído na certidão de nascimento da criança”, exemplificou.

Pelo provimento, é possível o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas de qualquer idade – se o filho for maior de 12 anos, contudo, é necessário seu consentimento. “Feito o reconhecimento, a paternidade socioafetiva ganha a mesma feição da paternidade biológica, com todos os direitos e obrigações advindos disso. O filho terá direito a herança e, no caso de separação dos pais, há a obrigação de alimentos e o direito a visitas”, acrescenta a juíza Maria Luíza.

Verdade biológica

O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva é irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial. Contudo, ele não representa um obstáculo para uma futura discussão judicial sobre a verdade biológica do filho, ou seja, uma investigação sobre suas origens. Mas, uma vez já existindo uma discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade biológica ou procedimento de adoção, o reconhecimento da paternidade socioafetiva não é possível.

Mais informações podem ser obtidas no CRP (Avenida Álvares Cabral, 200, 5º andar, Na Praça Afonso Arinos, no centro de Belo Horizonte). O telefone é 3248-4264 e o e-mail, pai-presente-bhe@tjmg.jus.br.

Saiba mais sobre o CRP e seus serviços aqui.

Fonte: TJMG | 04/12/2017.

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Jornada do Notariado Jovem divulga suas conclusões oficiais

San Salvador de Jujuy – Encerrada no último dia 25 de novembro, a Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul levantou diversas discussões importantes para o trabalho dos notários, tanto no Brasil quanto nos demais países integrantes do Cone Sul – Argentina, Uruguai e Paraguai. Esses debates foram registrados oficialmente e documentados nas conclusões dos trabalhos apresentados.

Ao final de todas as apresentações, a comissão organizadora, composta por dois representantes de cada País, se reuniu para fazer uma conclusão sobre os temas propostos. Dentre os fechamentos, dois assuntos ficaram bem evidentes nos documentos: a expansão da atividade notarial e a unificação entre os países do Cone Sul.

Os dirigentes da mesa sobre Direitos Reais de Garantia chegaram à conclusão, após analisar todos os trabalhos, que há diversas atividades realizadas judicialmente que podem ser atribuídas aos notários, sem que haja perda de segurança jurídica.

Veja as conclusões deste painel:

1)    “Recomenda-se intervenção notarial na concessão de qualquer direito real de garantia, a fim de assegurar o devido aconselhamento, equilíbrio contratual e prevenção de conflitos; adotando mecanismos de digitalização para acelerar os procedimentos notariais. O direito real de garantia, colocado ao serviço do crédito, constitui um aval de alto valor para garantir o cumprimento da obrigação, portanto, torna-se um meio para estimular o desenvolvimento econômico das pessoas físicass e jurídicas e, ao mesmo tempo, dos países”.

Os coordenadores do debate sobre Sucessões Internacionais chegaram à conclusão de que os trabalhos notariais, referente ao tema, também precisam ser expandidos:

1)    “Entendemos que a sucessão notarial implica, dentre outras, as seguintes vantagens sobre a sucessão no Judiciário: maior velocidade no processo e imediatismo no recebimento da vontade das partes; matricialidade e complementaridade própria do documento notarial; descongestionamento de privilégios judiciais e vantagens econômicas tanto para as partes quanto para o Estado.”

Além disso, a unificação dos serviços oferecidos em cada País também foi uma das conclusões. A necessidade de se criar uma Central Única de Testamentos, para que o documento seja aceito em todos os países do Cone Sul, demonstrou a importância de se criar regras tal finalidade:

1)    “Os países da Argentina, Brasil e Paraguai reconhecem o testamento holográfico, com exceção do Uruguai. Dadas as diferenças legislativas em cada região, recomenda-se que o Uruguai adote uma regra semelhante a de seus países vizinhos, tornando o reconhecimento das vontades oficial em todos os países.”

Fonte: CNB/CF | 04/12/2017.

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OFICINA DO NOTARIADO JOVEM DEBATE DIREITO DE LAJE E USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NA BAHIA

Evento promovido em parceria com o CNB/BA marcou o início da atuação do notariado jovem no Estado

Salvador (BA) – Com a participação de 103 pessoas, entre tabeliães, registradores, advogados e estudantes de Direito, foi realizado na última sexta-feira (01.12), a 1ª Edição da Oficina do Notariado Jovem da Bahia. O evento, realizado no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) na cidade de Salvador, foi promovido pelo Notariado Jovem do Brasil em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA).

Coube a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Emanuelle Fontes Ourives Perrotta, realizar a abertura da Oficina e fazer um breve resumo sobre a importância do evento e da participação institucional dos notários. “A razão do Notariado Jovem, órgão interligado e vinculado ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), é promover cursos e integração entre jovens notários e também dos mais antigos, mas, especificamente, a dos jovens notários”, disse.

Segundo a presidente, o evento visa agregar os jovens notários à atividade institucional. “Muitas vezes acreditamos que cuidar e administrar os cartórios e exercer a função de tabelião se restringe em estar presente no local. No entanto, a atividade institucional é muito importante, porque todos os provimentos, leis, e acontecimentos importantes de nossa profissão estão diretamente ligados ao exercício do trabalho institucional das entidades de classe”, explicou.

Também esteve prestigiando a inauguração do Notariado Jovem na Bahia, o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), Filipe Andrade Lima Melo, que desejou boas vindas àqueles que estão ingressando na atividade notarial, além de destacar a importância da participação institucional e os desafios da atividade. “É uma atividade que têm desafios muito importantes a serem enfrentados do ponto de vista institucional, ou seja, é uma atividade que sofre constantemente pressões políticas e tem sofrido cada vez mais pressões, concorrências, especialmente, tendo em vista o desenvolvimento de novas tecnologias”, disse.

Direito Real de Laje

Carolina Catizane, coordenadora do Notariado Jovem da Bahia, presidiu a 1ª mesa de debates sobre o tema Direito de Laje, tendo ao lado o tabelião Pedro Bezerra Fecundo e o juiz de Direito na Bahia, Pablo Stolze. “Tenho para mim que é dever nosso, enquanto delegatários, comentar o debate de temas relevantes à sociedade como o Direito de Laje e a Usucapião Administrativa”, enfatizou.

Em seguida, Pablo Stolze, iniciou a palestra “Direito de Laje” destacando que o desconhecimento do Direito Real de Laje é algo absolutamente natural e “tudo que é novo, desperta curiosidade, dúvida e esse é o caso do Direito Real de Laje”, afirmou. Segundo o juiz, sua meta foi e fazer um painel específico, técnico, apontar as características fundamentais do Direito de Laje e os aspectos práticos voltados à atividade notarial.

O Direito Real de Laje foi um assunto bastante difundido nas mídias baianas. A Medida Provisória nº 579, editada final de disciplina de 2016, convertida em Lei Federal nº 13.465 este ano, “além de disciplinar o Direito de Laje, trata do direito a propriedade em vários aspectos, por exemplo, consagrando um novo tipo de condomínio, o condomínio de lotes”, afirmou Stolze.

Outros dois aspectos abordados na palestra foram o fato de este direito ter um apelo social, voltado principalmente às pessoas humildes, que vivem em puxadinhos, e também sua possível aplicação em situações com pessoas de alto poder aquisitivo. “Existem condomínios luxuosos problemáticos em muitos pontos do Brasil”, comentou Stolze.

O juiz também explicou que há casos em que o puxadinho é uma acessão artificial, isto é, ocorre quando se realiza uma construção aumentando o volume do bem principal. “A laje é uma acessão, uma construção”, contou.

Ata Notarial e a Usucapião

Composta pelo registrador e professor Roberto Paulino, pela coordenadora do Notariado Jovem do Brasil, Débora Misquiati, e pela tabeliã Lianna Aras, a segunda mesa tratou do procedimento da Ata Notarial e do Notariado Jovem no mundo.

Durante a palestra, o registrador ressaltou a importância do papel do notário na usucapião no procedimento da ata. “É um papel central porque a ata da usucapião é o coração do procedimento da usucapião e a forma de prova da posse. Ela que irá conduzir o processo ao seu resultado positivo”, afirmou.

Paulino ainda destacou que, nesse sentido, as maiores dificuldades dos profissionais são as adaptações ao procedimento que é novo, complexo, sofisticado, e exige uma grande responsabilidade de notários e registradores.

O objetivo de sua palestra foi contextualizar o procedimento, explicar como funciona e seus pontos principais, tratar da ata como o ponto principal de sua fala. “O papel principal do notário na concretização da usucapião demonstra como ele é importante na produção de provas no direito brasileiro hoje”, disse.

O professor ainda explicou que a ata não serve, exclusivamente, ao procedimento extrajudicial, e que ela também pode ser buscada por advogado para via judicial.

O encerramento do segundo painel ficou a cargo da tabeliã e coordenadora do Notariado Jovem, Débora Misquiati, que falou sobre sua jornada como membro do Notariado Jovem e, posteriormente, como coordenadora.

No final de 2015, Débora recebeu, junto com Talita Seiscentos Baptista e Wendell Salomão, o convite para inaugurar e oficializar Notariado Jovem Brasil. “O Notariado Jovem já é realidade nos países da América do Sul e que influenciam o rumo da nossa atividade”, afirmou. “A nossa primeira importante conquista se deu no dia 28 de maio de 2016, quando passamos a integrar o Cone Sul, até então, composto por notários jovens da Argentina, Uruguai e Paraguai”, destacou.

A coordenadora mencionou que esse ano o órgão conseguiu adesão de alguns colégios estaduais, e também a promoção de oficinas individuais. Por fim, explicou a todos os presentes o objetivo do Notariado Jovem, que é promover a integração e o aprimoramento da atividade notarial entre jovens notários de 18 anos a 35 anos.

“Também buscamos integrar os jovens notários às politicas institucionais desenvolvidas pelos colégios notariais, além de incentivar e facilitar a participação ativa dos notários que atuarão no futuro da atividade nacional”, ressaltou. A coordenadora também destacou que irá realizar um Curso na Bahia em 2018 para todos os associados do CNB-CF ou CNB/BA.

O evento reuniu diversos notários do Estado da Bahia, dente eles o tabelião Rodrigo Garrido, titular do Tabelionato de Notas e Protesto de Caravelas. Para ele, a palestra é importante para mostrar conhecimentos necessários e técnicos. “É preciso atualizarmos para atender cada vez com mais qualidade os nossos cidadãos, e para termos segurança jurídica nos atos praticados”.

Já para Pedro Bezerra Facundo, que atuou como debatedor na primeira mesa, todo e qualquer evento em que notários e registradores se reúnem para discutir um assunto relativo à função notarial é importante. “Esse teve uma peculiaridade, por que estamos discutindo Direito de Laje que se relaciona a Direito a Moradias, e é um tema muito novo. Essa é uma vantagem para estarmos atualizados acerca de assuntos importantes para a sociedade para prestar um serviço cada vez melhor”.

Lianna Aras, debatedora da segunda mesa, disse estar feliz com o início dos trabalhos do Notariado Jovem na Bahia e que toda a comunidade notarial tem muito a ganhar.

Com o intuito de aprender mais, a tabeliã Grasiela Schomoller, titular do 2º Ofício de Notas da Comarca de Santo Antônio de Jesus, disse que o Direito de Laje é uma situação nova e muito pouco conhecida, “até por nós da área notarial e registral”, resumiu. “O Dr. Pablo conseguiu esclarecer muitas dúvidas em relação à aplicação desse Direito, assim poderemos orientar melhor a população”, elogiou.

Ao final de cada palestra, os palestrantes sortearam livros para os participantes.

Fonte: CNB/BA.

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