TJSC: Ação judicial não é o caminho adequado para filho tentar resgatar amor e afeto do pai

Amor existe ou não existe e, não existindo, pode até vir a ser cultivado com atitudes de aproximação, jamais com ameaça de punição. Sob essa premissa, a 1ª Câmara Civil do TJ negou pleito de um jovem de 25 anos que buscava indenização por danos morais sob a alegação de ter sofrido abandono afetivo por parte de seu pai. “Ao Poder Judiciário não é dada a incumbência de tutelar o amor ou o desafeto, numa espécie de judicialização dos sentimentos, que são incontroláveis pela sua própria essência”, anotou o desembargador Jorge Luiz Costa Beber, relator da apelação.

No seu entendimento, a afeição obrigatória, criada pelo medo de indenizar, é tão funesta quanto a ausência de afeto e incentiva o fingimento. Beber, no acórdão, fez questão de distinguir a ausência de afeto da repugnância acintosa. “Em casos excepcionais, onde a falta de afeto criou espaço para um sentimento de desprezo acintoso, de menoscabo explícito, público e constrangedor, não se descarta a possibilidade do filho pleitear a reparação pelo dano anímico experimentado, porque nesse caso, ao invés da inexistência de amor, não nascido espontaneamente, há uma vontade deliberada e consciente de repugnar a prole não desejada”, concluiu.

A câmara, de qualquer forma, acolheu parcialmente o recurso do jovem para reconhecer-lhe o direito de receber pensão, uma vez que sua idade, por si só, não afasta a obrigação alimentar. O jovem frequenta curso superior e, apesar de trabalhar, ganha pouco mais de R$ 700. A câmara declarou o dever do pai em auxiliar o filho dentro de suas possibilidades financeiras, com vistas em garantir seu preparo profissional adequado. A benesse é possível, ressaltaram os julgadores, por conta da relação de parentesco entre ambos e não necessariamente pelo poder familiar. A decisão foi unânime. O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: TJSC | 26/10/2017.

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Nota Conjunta Recivil e Recompe-MG – Assunto: IRRF

Recivil e Recompe- MG receberam a Solução de Consulta nº 493 Cosit, da Receita Federal do Brasil, na qual ficou decidido que a compensação de atos gratuitos e a complementação de renda mínima estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte.

Recebemos nesta semana a Solução de Consulta nº 493 Cosit, da Receita Federal do Brasil, na qual ficou decidido que a compensação de atos gratuitos e a complementação de renda mínima estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Segue a ementa:

“Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO-ASSALARIADO. OFICIAL DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS EM CUMPRIMENTO DE LEI. RETENÇÃO NA FONTE. SUJEIÇÃO.

Sujeitam-se ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.”

Diante disso, contatamos especialistas para nos orientar das providências cabíveis. Manteremos a classe informada acerca de posteriores decisões.

Fonte: Recivil – Junta de Interventores e Comissão Gestora | 27/10/2017.

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Concurso MG – Edital nº 1/2017 – EJEF retifica o gabarito oficial da Prova Objetiva em razão de erro material

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2017

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF retifica o gabarito oficial da Prova Objetiva, disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico de 18 de setembro de 2017, nos critérios de Provimento e Remoção, em razão de erro material.

A EJEF publica o gabarito correto das questões, a saber:

• Provimento:

Tipo 1

Tipo 2

Tipo 3

Tipo 4

Gabarito Retificado

43

46

50

39

C

87

91

94

98

D

• Remoção:

Tipo 1

Tipo 2

Tipo 3

Tipo 4

Gabarito Retificado

60

68

63

62

B

Considerando a presente retificação, a EJEF informa também que o prazo para interposição de recursos, exclusivamente contra as questões supracitadas, será reaberto. O recurso contra o gabarito e/ou o conteúdo das referidas questões deverá ser apresentado unicamente por meio de link constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, de 0h do dia 30 de outubro de 2017 às 23h59min do dia 31 de outubro de 2017.

A EJEF informa, por fim, que os recursos interpostos anteriormente relacionados às questões em comento, cuja pretensão era a alteração das respostas do gabarito oficial, ficaram PREJUDICADOS, haja vista a retificação ora procedida.

Belo Horizonte, 26 de outubro de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 27/10/2017.

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