Concurso MG – Edital n° 1/2015 – EJEF convoca candidatos para se submeterem à entrevista individual e à prova oral

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no Capítulo 17 do Edital, a EJEF convoca os candidatos relacionados nas listas localizadas ao final desse Caderno Administrativo, para comparecerem no The One Business, localizado na Avenida Raja Gabaglia, nº 1.143 – Luxemburgo – Belo Horizonte/MG, a fim de se submeterem à entrevista individual e à Prova Oral, que seguirão o seguinte cronograma:

Dias:

– Critério de ingresso por provimento: 16/11/2016 e 17/11/2016;

– Critério de ingresso por remoção: 17/11/2016.

Horários de início:

– Em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção): 7 horas, turno da manhã; 13 horas, turno da tarde.

Na oportunidade a EJEF informa:

1 – em ambos os turnos haverá uma tolerância máxima de 30 minutos, após a qual não será permitido o ingresso do candidato no recinto;

2 – os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista individual e da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para as mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto. Os trabalhos serão iniciados, nos respectivos horários acima assinalados, com o credenciamento prévio;

3 – a Prova Oral seguirá a ordem de arguição definida em sorteio público, cujo resultado foi disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe de 30 de novembro de 2015, iniciando-se pelo critério de ingresso por provimento;

4 – a Comissão Examinadora se dividirá em duas bancas, sendo que cada candidato será arguido por uma única banca, seguindo o disposto no item 9 desta publicação.

5 – não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora das datas e (ou) dos horários estabelecidos ou, ainda, do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público, conforme disposto no subitem 17.2.2, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2015;

6 – a Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no subitem 17.4, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2015;

7 – a Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro);

8 – o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso;

9 – a Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3, do Capítulo 13, do Edital nº 1/2015. O conteúdo programático das disciplinas e matérias encontra-se especificado no Anexo III do instrumento editalício em comento;

10 – o domínio da Língua Portuguesa também será avaliado na Prova Oral, conforme disposto no subitem 17.5.3, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2015;

11 – é irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral;

12 – será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora, conforme dispõe o subitem 17.5.6, do Capítulo 17, do Edital nº 1/2015;

13 – os candidatos não poderão se fazer acompanhar, antes e durante a entrevista e Prova Oral, por qualquer outra pessoa estranha à organização do Concurso;

14 – não será permitido que os candidatos portem celulares ou qualquer dispositivos móveis, tais como tablets, notebooks, fones de ouvido, pagers, reprodutores de discos compactos, câmaras fotográficas, filmadoras, gravadores e similares;

15 – as demais normas acerca da Prova Oral foram disponibilizadas no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe do dia 25 de novembro de 2015, e nesse ato ficam ratificadas.

Clique aqui e veja as listas dos candidatos convocados para a entrevista individual e Prova Oral, com os respectivos dias e horários.

Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Concurso de Cartório – DJE/MG | 28/09/2016.

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Encontro Nacional trata da publicidade imobiliária no registro eletrônico

Painel contou com a participação dos registradores de imóveis em São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos (palestrante) e Sérgio Jacomino (debatedor)

O diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e registrador imobiliário em São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, fez uma ampla reflexão sobre a publicidade imobiliária no registro eletrônico, em sua participação no XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que acontece até sexta-feira, 30, em Salvador. O painel contou com a participação do também registrador em SP e presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, Sérgio Jacomino.

Flauzilino Araújo destacou que nova publicidade registral, a publicidade registral on-line, exige a utilização de meios instrumentais vocacionados e estruturalmente orientados para proporcionar a comunicação do usuário com o Registro de Imóveis e o conhecimento das situações registrais decorrentes.

Para o palestrante, o conceito de serviços públicos on-line não se restringe à simples automação dos processos e disponibilização de serviços públicos por meio de serviços on-line na Internet, mas na transformação da maneira com que a Administração, por meio das tecnologias da informação e comunicação, atinge os seus objetivos para o cumprimento do papel do estado.

“O Sistema de Registro de Imóveis, como parte integrante dessa cadeia de prestação de serviços públicos, não pode ficar de fora da nova forma de interação digital com seus utentes, respondendo de forma positiva ao dinamismo das mudanças e a complexidade de suas expectativas”, afirmou.

Para o conferencista, a solução está no desenvolvimento de modelos serviços orientados para os usuários públicos e privados, inspirados no relativo êxito com que alguns provedores de serviços do setor privado têm abordado essa situação.

Para se pensar em publicidade registral no registro eletrônico, Flauzilino Araújo disse que é urgente o desenvolvimento de um plano de inclusão digital das serventias de pequeno porte, para espancar assimetrias na prestação do serviço público delegado. Também entende que é urgente que sejam criados canais múltiplos de atendimento, para que o serviço esteja acessível a todo o momento, em qualquer lugar e por meio da comunicação que o usuário desejar. “É igualmente urgente a criação de mecanismos de compensação dos atos gratuitos, por uma questão de justiça e de equidade profissional e, ainda, que seja estabelecido um teto, a título de complementação de renda mínima, a fim de diminuir vulnerabilidades, no exercício da qualificação registral”, completou.

Na sequência, o palestrante alertou para as consequências que podem resultar da implantação do Sistema Nacional de Informações Territoriais, criado pelo Decreto nº 8.764, de 10/5/2016. Flauzilino também foi incisivo ao dizer que “a formação de uma base de dados paralela à do cartório é algo que vai contra a cultura registral e a todas as disposições legais, estando na contramão da tecnologia”.

Veja a apresentação.

Fonte: IRIB | 27/09/2016.

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“O contrato de delegação do extrajudicial é o mais desrespeitado da história”- Ricardo Henry Marques Dip

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo falou durante o XXII Conarci sobre os desafios e as perspectivas para os registradores e notários na atualidade.

Goiânia (GO) – A última palestra do dia 24 de setembro do Congresso Nacional dos Registradores Civis foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ricardo Henry Marques Dip. O desembargador já é conhecido por suas obras dedicadas aos registros públicos e por suas constantes participações em eventos de aprimoramento destinados à classe dos registradores e notários.

Como grande defensor dos serviços prestados pelo extrajudicial, o desembargador ficou encarregado de falar para uma plateia lotada com aproximadamente 300 registradores civis de 21 estados da federação sobre os desafios e as perspectivas para a classe na atualidade.

Um dos temas, já antes combatido pelo desembargador em outras explanações, não poderia ficar de fora de um evento de tamanha proporção: as gratuidades a que estão sujeitos os registradores e notários e a sobrevivência da atividade apesar delas.

“O contrato de delegação do extrajudicial é o mais desrespeitado da história. A política da gratuidade está asfixiando o registro civil das pessoas naturais”, disse o Dip. “Se o Estado acha que deve agraciar o usuário do serviço com a gratuidade, ele que arque com isso.”

Para o desembargador alguns posicionamentos do judiciário, e certas atitudes dos registradores ajudam a enfraquecer o sistema.

“A questão da aplicação da responsabilidade civil objetiva é preocupante, pois na prática isso acontece. Outro aspecto é a necessidade de se criar provimento para tudo. Os registradores não praticam nada se não estiverem embasados em provimentos”, declarou o desembargador.

Para o desembargador o Registro Civil corre sério risco de perder seu objetivo original, pois a busca do interesse individual ultrapassou o interesse coletivo.

“O direito à felicidade individual justifica o acesso a qualquer coisa do Registro Civil e isso é preocupante. Eu, João, posso chegar hoje ao cartório e dizer que me sinto Maria. Amanhã poderei chegar aos 70 anos e ir ao cartório dizer que me sinto com 40. O Registro Civil está virando uma espécie de álbum de recordações”, disse o desembargador. “Neste mecanismo hiperindividualista a minha intenção prevalece sobre o social. Na hora em que tudo puder ser feito no RCPN, pra que existir registro civil?”, completou Dip.

Para Dip o momento é de caos em relação aos registros, às notas e ao poder judiciário. “Hoje o judiciário dá ao extrajudicial as suas funções para se desafogar, mas juntamente dá a gratuidade. Os senhores não devem se acomodar a estes casos”, disse.

Ricardo Dip falou ainda sobre o fator político da interligação dos dados do Registro Civil.

“Penso que temos que prosseguir no modelo que sempre houve. Uma coisa é a interligação, outra é este registrão que estão querendo construir com todos os dados. O registro central (registrão) é o primeiro caminho para os bancos perceberem que podem tocar o serviço dos senhores. Quem os senhores acham que tem mais poder?”, indagou o desembargador. “Os senhores não são agentes de guichês que só recolhem dados. Aos senhores caberá decidir isso. O combate está bem definido, mas muitos sequer se dão conta desta luta”, encerrou o magistrado.

Fonte: Recivil | 27/09/2016.

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