Proposta de Roberto de Lucena inclui representantes de cartórios no CNJ

Projeto também assegura o direito à titularidade dos substitutos nomeados para cartórios sem concurso há mais de dois anos

O deputado Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição que altera a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para incluir um representante dos tabeliães e um dos oficiais de registro (PEC 255/16), indicados pela entidade nacional representativa da atividade. Atualmente, esse papel é exercido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

A PEC 255 trata também das funções notariais e de registro público, reunindo em um único capítulo as prerrogativas de tabeliães e registradores, a regulação das atividades e a forma de remuneração por emolumentos, entre outros assuntos.

Controle
O CNJ é um órgão de controle administrativo do Poder Judiciário. Atualmente, o conselho é composto de 15 membros com mandato de dois anos. São nove integrantes dos tribunais superiores e das justiças Federal, Estadual e do Trabalho, dois integrantes do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos, indicados pela Câmara e pelo Senado cada um.

O deputado Roberto de Lucena explicou que frequentemente os tribunais brasileiros e o próprio CNJ são acionados para decidir sobre questões envolvendo o trabalho dos cartórios. A inclusão de representantes deste segmento no conselho, segundo ele, melhora a qualidade das decisões sobre a atividade notarial e de registro.
“Certas instruções emanadas do conselho esbarram na realidade que poderia ser explanada, de modo mais adequado, por conselheiros que fossem oriundos da atividade notarial e de registro”, disse Lucena.

Fiscalização

A PEC 255 determina que as funções notariais e de registro serão exercidas exclusivamente por notários e registradores, em caráter privado, por delegação do poder público, mediante concurso.

A fiscalização da atividade ficará a cargo, no caso dos atos notariais e de registro, do Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal. Em relação à arrecadação, às despesas e aos tributos municipais, estaduais e federais, a fiscalização será exercida pelas fazendas públicas. No caso das relações de trabalho, o controle será feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

A atividade cartorial será remunerada exclusivamente por emolumentos fixados em lei estadual (ou federal, no caso do Distrito Federal). O texto permite que parte dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores seja usada para custear o registro gratuito de nascimento.

A proposta determina ainda que, até a data da promulgação da emenda constitucional decorrente da PEC 255, os cartórios serão definitivamente assumidos pelos atuais substitutos nomeados com base em legislação estadual. Também assegura o direito à titularidade dos substitutos nomeados para cartórios sem concurso há mais de dois anos. Este último ponto, segundo o deputado Lucena, tem como objetivo impedir “que os Tribunais de Justiça deixem de colocar em concurso as serventias vagas”.

Tramitação
A admissibilidade da PEC 255 será examinada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada em uma comissão especial de deputados.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-255/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/08/2016.

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Estado do Amazonas passará a integrar o módulo de Certidões Eletrônicas da CRC

A previsão é que o Estado esteja integrado à CRC nos próximos meses, atendendo assim ao que determina o artigo 3º do Provimento 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen-AM), Maria das Graças de Miranda Sales, esteve presente na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para conhecer detalhes do funcionamento da Central de Informações do Registro Civil (CRC) e a integração dos cartórios do Estado aos módulos de transmissão eletrônica de certidões e materialização de documentos.

Atualmente, o estado possui 82 cartórios de registro civil distribuídos pelos 69 municípios. Desse número de serventias, apenas 14 estão cadastradas na Central, e apenas para fins de comunicação de atualizações registrais entre si.

Segundo a presidente da associação amazonense, já é possível projetar alguns benefícios que a parceria trará para a população local. “Por causa das nossas condições geográficas atípicas, é de vital importância que essa ferramenta esteja disponível para nós o mais breve o possível, pois facilitará o acesso a cartórios de municípios que só podem ser alcançados via barco, e viajando por cinco dias pelo rio”, ressalta Maria das Graças.

A previsão é que o Estado esteja integrado à CRC nos próximos meses, atendendo assim ao que determina o artigo 3º do Provimento 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Arpen – Brasil | 18/08/2016.

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Adiada votação na CCJ de projeto que regulariza titulares de cartórios removidos

Um pedido de vista adiou a votação, nesta quarta-feira (17), na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), de projeto que visa legalizar a situação de titulares de cartórios, concursados, que foram removidos de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Segundo o texto (PLC 80/2015), ficam preservadas as remoções reguladas pela legislação estadual e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça.

Na reunião desta quarta, foi lido o relatório do senador Benedito de Lira (PP-AL), favorável à proposta. Imediatamente após a leitura do parecer, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu vista.

Para o relator, a proposta mostra-se “oportuna e conveniente”, pois reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes no período anterior à vigência da Lei dos Cartórios.

“Cumpre ao Estado preservar tais situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que, confiando nas regras e decisões vigentes, assumiram a prestação dos serviços notariais e de registro à população”, diz Benedito de Lira no parecer.

O relator rejeitou emenda apresentada pelo senador Wilder Morais (PP-GO), que estendia o período para legalização até 2004, por considerar que desvirtuaria o projeto original.

Se aprovado pela CCJ, o PLC 80/2015 seguirá para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado | 17/08/2016.

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