O MANUAL DO RI ESTÁ ATUALIZADO PELO NOVO CPC!

Desde a penúltima atualização da versão eletrônica do Manual do RI– Manual do Registro de Imóveis, em 30/05/2016, já estão incorporados os novos dispositivos legais do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Os assinantes têm acesso imediato à esta atualização, e, também, a qualquer outra atualização, como, por exemplo, a última atualização, em 19/08/2016. Isso é a garantia de que o Manual do RI esteja sempre atualizado, especialmente se houver nova lei, provimento, orientação normativa ou decisão que repercuta na qualificação do título no Registro de Imóveis.

Em breve, haverá a atualização da versão física do livro. Aguardem!

Saiba COMO ASSINAR em https://www.portaldori.com.br/2015/02/20/manual-do-registro-de-imoveis-lancamento/

Por que fazer um plano mensal para obter, de imediato, a atualização do Manual do Registro de Imóveis?

1-) O direito notarial e registral é dinâmico. Praticamente todo dia, toda semana temos alterações legislativas ou novas decisões com efeito normativo da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Superior da Magistratura. Assim, periodicamente é disponibilizada, via webservice, uma nova atualização do Manual do Registro de Imóveis.

2-) Com a assinatura mensal, o Tabelião e o Registro de Imóveis não precisarão mais aguardar a nova edição física da obra, possibilitando aos seus prepostos o acesso imediato à nova atualização do Manual, já incorporadas as novas diretrizes registrárias na qualificação dos títulos que serão submetidos a registro.

3-) E mais, a assinatura mensal assegura ao tabelião ou ao registrador a emissão de declaração de que o Manual trazia orientação sobre o assunto em determinada data. Tal declaração, mais a comprovação de que o tabelião ou registrador orientou os seus prepostos a observar o Manual do Registro de Imóveis, é um importante meio de prova para demonstrar, em eventual procedimento disciplinar, o zelo e a boa-fé do titular da delegação.

4-) É possível fazer pesquisa textual, facilitando o encontro do ponto desejado.

5-) O valor da mensalidade de atualização tem pouca repercussão nas despesas da serventia e a proporção custo-benefício é inteiramente favorável à contratação desse “plus”.

Solicite já sua assinatura! Preencha o formulário, pague (via PagSeguro- UOL) e comece a usufruir dessa importante ferramenta da qualificação registral.

Saiba COMO ASSINAR em https://www.portaldori.com.br/2015/02/20/manual-do-registro-de-imoveis-lancamento/

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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NOTA OFICIAL – Convenção da Haia e a Resolução nº 228/2016 do CNJ

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) e oSindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG-SP) informam que os Cartórios em São Paulo estão treinados e capacitados para realizar o apostilamento de documentos com base na Convenção da Haia e na Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aguardando apenas o fornecimento do papel oficial pela Casa da Moeda do Brasil (CMB) e a liberação de acesso ao Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) do CNJ para início de suas operações.

A ANOREG/SP apoia a iniciativa do CNJ em delegar aos Cartórios este serviço, que facilitará o acesso do cidadão e proporcionará redução de custos de deslocamentos aos usuários, e ressalta que os Cartórios já realizaram os pedidos do papel oficial à Casa da Moeda do Brasil, conforme orientado pela própria empresa pública, que informou que “está implantando um sistema específico para solicitação de impressos de segurança para autoridades apostilantes”, que “está cadastrando os cartórios de todo o território nacional, conforme planilha abastecida pelo Conselho Nacional de Justiça” e que a “previsão de término total deste cadastro é final de agosto/2016, e consequentemente o fornecimento das apostilas”.

Sendo o que tínhamos a manifestar neste momento, colocamo-nos à disposição para mais informações.

Leonardo Munari de Lima
Presidente ANOREG/SP

Claudio Marçal Freire
Presidente SINOREG-SP

Fonte: Anoreg – SP | 20/08/2016.

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ARTIGO: CARTÓRIO SÓ QUE NÃO – POR PAULO ROBERTO GAIGER FERREIRA

*Paulo Roberto Gaiger Ferreira

Recente notícia publicada aqui pela CAASP – Caixa de Assistência do Advogados de São Paulo trás, em tons alvissareiros, uma notícia preocupante: pretenso cartório vende serviços públicos, enganando a população e ofertando ao advogado “facilidades” que podem se converter num tormento ao profissional da advocacia.

A notícia informa que o Cartório Postal oferece 20% de desconto para os advogados filiados à CAASP e permite que eles façam atos notariais e registrais de modo remoto, por um aplicativo deste serviço.

Para começar, apesar do nome, o Cartório Postal, não é um cartório que preste serviços notariais ou registrais. É uma empresa que “atravessa” estes serviços, ou seja, como um cambista que compra ingressos para o jogo de futebol e oferece ao público por um sobrepreço, também o Cartório Postal revende os serviços dos cartórios notariais ou registrais, ofertando-os com as suas tarifas.

A oferta de 20% de desconto pode, então, ser explicada. Se o advogado preferir ir a este intermediário ao invés de buscar os serviços notariais e registrais diretamente, vai ganhar um desconto sobre o sobrepreço da intermediação. O serviço sai sempre mais caro, as vezes muito mais caro que recorrer diretamente aos cartórios verdadeiros.

É preciso esclarecer que os serviços notariais e registrais já não são sinecuras que passam de pai para filho. A partir da Constituição Federal de 1988, os cartórios obedecem a um sistema que exige formação em direito e acesso via concurso, tido por muitos como o mais difícil certame público. Assumindo a delegação, o tabelião ou registrador deve obedecer fielmente ao regimento de emolumentos e é fiscalizado com rigor pela Corregedoria do Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça.

Os tabeliães e registradores existem no mundo inteiro e são importantes aliados da lei e da ética na vida social. Quando a lei exige, ou as pessoas queiram, eles fiscalizam o cumprimento das normas e sua aplicação nos negócios privados. Assumem o papel de “gatekeepers” da legalidade, protegendo o indivíduo, a sociedade e o Estado.

As facilidades da tecnologia apregoadas pelo convenio divulgado pela CAASP também podem ser obtidas, nos termos da lei, nos próprios cartórios. É importante divulgar, para a advocacia, as recentes centrais de informações, que possibilitam o acesso a registros e serviços do Brasil inteiro.

A central do Registro Civil permite aceso fácil aos dados básicos dos cidadãos brasileiros. A Censec tem todos os atos dos cartórios de notas (ainda em processo de implantação, mas já com um fenomenal acervo e utilidade). Também a novíssima Central dos Registros presta um serviço inovador para todos os brasileiros.

Assim como advogados não permitem o exercício ilegal da profissão, também a delegação da fé pública, atribuída à notários e registradores deve ser protegida de tergiversação. Os serviços notariais oferecem praticidade, eficiência e segurança jurídica. Ofertas “paralelas” oferecem problemas que começam no sobrepreço e podem terminar na nulidade do negócio que se quer proteger.

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*Paulo Roberto Gaiger Ferreira é Tabelião, conselheiro da União Internacional do Notariado, agosto de 2016

Fonte: CNB – SP – Crypto ID | 18/08/2016.

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