Cartórios se preparam para emissão da Apostila da Haia

Os cartórios das capitais brasileiras começam a solicitar à Casa da Moeda do Brasil (CMB), por e-mail, os papéis de segurança para emissão da Apostila da Haia, que começa a vigorar a partir do dia 14 de agosto. O uso da apostila tornará mais fácil, rápida e menos burocrátiaca a validação dos documentos emitidos no Brasil para uso no exterior. A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila).

De acordo com o comunicado da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), os cartórios devem solicitar individualmente à Casa da Moeda do Brasil os papéis de segurança pelo e-mail apostilahaia.cnj@cmb.gov.br. Após a realização do pedido e da conferência de pagamento pelo órgão, a previsão de expedição do impresso é de até cinco dias úteis.

A Apostila da Convenção da Haia consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional como facilitador de transações comerciais e jurídicas, por consolidar informações necessárias para conferir validade a um documento público em outro país signatário do tratado, em vigor desde 1965. Para ampliar a segurança dos documentos certificados, a apostila brasileira será emitida tanto em meio eletrônico quanto em meio físico, o que permite uma dupla verificação da autenticidade.

Treinamento – O CNJ, em parceria com a Anoreg/BR, está realizando o treinamento de tabeliães e funcionários de cartórios sobre a validação de documentos para uso no exterior por meio do SEI Apostila. Já foram realizados treinamentos nas capitais do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal – o próximo deverá ocorrer em Curitiba/PR. Os cartórios das capitais estaduais serão os primeiros a serem treinados para oferecerem o serviço de emissão da Apostila da Haia pelo SEI.

Facilidades – A adesão brasileira vai suprimir a necessidade de legalização consular que atualmente é necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior, como o diploma de uma universidade. A Convenção facilita também os procedimentos de cidadania estrangeira e de participação de empresas em concorrências internacionais. Não compete ao apostilamento, no entanto, certificar a validade do conteúdo dos documentos, mas tão somente a autenticidade da origem deles.

Inovação – Com o SEI Apostila, todo o processo será feito nos cartórios apostilantes, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível a qualquer país signatário ter acesso ao documento original. Com isso, será possível confirmar duplamente – além da via impressa – a autenticidade do que é apresentado.

Legalizações de documentos – De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados em Brasília, na sede do ministério. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em 2014 foram 569 mil, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal.

Saiba mais sobre a Apostila da Haia.

Serviço – Para acessar o ambiente de homologação, ou de testes, do Sistema SEI Apostila, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios podem acessar o link wwwh.cnj.jus.br/seiapostila, utilizando para login o número do CPF do representante do cartório cadastrado no sistema Justiça Aberta (corporativo) e a senha teste123.

Os cartórios que não possuírem cadastro no sistema Justiça Aberta devem entrar em contato com a Corregedoria do respectivo tribunal de Justiça solicitando o cadastro dos seus representantes.

Fonte: CNJ | 08/08/2016.

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Como inserir a Apostila no documento

ANOREG/BR e a Apostila da Haia nos Cartórios Extrajudiciais

Como inserir a Apostila no documento

Caberá aos cartórios extrajudiciais de todo o Brasil apostilarem os documentos nacionais que serão utilizados no exterior. O processo inicia-se no dia 15 de agosto nos cartórios das Capitais do País e, após autorização da Corregedoria Nacional em cada caso, poderão ser ampliadas para cartórios do interior.

Os documentos oriundos de processos judiciais, administrativos, certidões dos distribuidores do foro, dentre outros não afetos e de interesse (interno) do Poder Judiciário, poderão ser apostilados pelos cartórios extrajudiciais.

A Apostila deve ser colocada junto ao documento apresentado em cartório, ou seja, deve estar anexada ao documento. Não há uma ordem estipulada, podendo ser no início ou no fim do documento. A orientação é que o notário ou o registrador carimbe com o seu selo personalizado a junção da Apostila com o documento, como é feito atualmente em contratos.

A Resolução n. 228/2016 (http://goo.gl/4kzJMk), como já abordada em posts anteriores (http://goo.gl/RgvrOn), prevê o modelo de carimbo para aplicar exclusivamente na Apostila, com especificações próprias que não podem ser alteradas.

As Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, são autoridades apostilantes quanto aos documentos de interesse interno do Poder Judiciário.

Fonte: Anoreg – BR | 08/08/2016.

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Concurso MG – Edital 2/2015 – EJEF retifica o aviso sobre o uso de materiais na Prova Escrita e Prática

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 2/2015

AVISO

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, considerando o disposto no Capítulo 14, subitem 14.8, alínea “a”, do Edital que rege o certame, a EJEF retifica o aviso sobre o uso de materiais na Prova Escrita e Prática, disponibilizado no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe de 29/07/2016.

Onde se lê:

5) É permitido o uso de material sublinhado e/ou destacado com marca-texto, porém é vedado o uso de marca-texto durante a realização da prova.

Leia-se:

5) É vedado o uso de material sublinhado e/ou destacado com marca-texto, assim como o seu uso durante a realização da prova.

Belo Horizonte, 5 de agosto de 2016.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Arpen – Brasil – DJE/MG | 08/08/2016.

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