Senado aprova João Otávio de Noronha como novo integrante do CNJ

Os senadores aprovaram na quarta-feira (22), com 57 votos favoráveis, a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no biênio 2016-2018. Integrante do STJ desde 2002, o ministro foi membro da Segunda, da Terceira e da Quarta Turma do tribunal e é membro da Corte Especial e do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça.

Durante sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira, João Otávio de Noronha afirmou que a justiça brasileira é lenta por causa dos sistemas de processo e de recursos complicados adotados. Para ele, o país não possui um sistema racional para julgar e, portanto, é difícil o estabelecimento de metas de produtividade para a Justiça.

O ministro João Otávio de Noronha defende mais investimentos na formação continuada dos magistrados como uma forma de combater a morosidade da Justiça. De acordo com Noronha, antes de colocar um jovem juiz em uma vara, é preciso proporcionar formação de dois a três anos na escola de magistratura, para que se aprenda matérias como psicologia judiciária, planejamento estratégico e regras de administração pública, entre outras.

O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição que tem o objetivo de aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário, especialmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Fonte: Agência Senado | 22/06/2016.

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GO: Curatela não é mais exigida para concessão de BPC e aposentadoria por invalidez

Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe novos conceitos e INSS deve se adequar, diz especialista

Os juízes das Varas de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, representantes do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados de Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), encaminharam ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que órgão não exija interdição – e termo de curatela – para efeito de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria de invalidez.

No documento, foi informado que em reunião, realizada em fevereiro, entre os membros das promotorias de justiça de família e os juízes das varas de famílias, foi comunicado que as agências do INSS ainda vêm exigindo o termo de curatela para concessão dos benefícios.

Em resposta, o INSS afirmou que não constitui exigência para requerimento ou concessão do BPC a interdição judicial do idoso ou da pessoa com deficiência, seja ela total ou parcial. Já com relação à aposentadoria previdenciária, não caberá ao INSS fazer exigência de interdição do benefício, seja ela total ou parcial, consistindo ônus dos pais, tutores, cônjuge, de qualquer parente, ou do Ministério Público, conforme artigo 1.768 do Código Civil.

Segundo a professora Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a iniciativa dos magistrados de Goiás está de acordo com o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, visto que após a edição dessa legislação a figura da pessoa incapacitada civilmente foi dissociada da figura da pessoa com deficiência. “A exigência de curatela que antes já se mostrava uma afronta à dignidade humana em termos de BPC e Aposentadoria por invalidez, agora encontra guarida para a sua não aplicação. Finalmente, as pessoas com deficiência que pleiteiam o BPC passaram a ser entendidas como deficientes e não mais como incapazes civilmente”, diz.

Segundo Melissa, o novo Estatuto afetou o Direito Previdenciário ao revogar as disposições previstas no artigo 3º do Código Civil restringindo a figura do incapacitado civilmente de forma absoluta aos menores de 16 anos de idade. “Com isso a concepção de capacidade civil foi afetada tanto para o bem quanto para o mal. Isto porque os deficientes pararam de ser considerados necessariamente incapazes civis para fins previdenciários, mas ao mesmo tempo a figura da ‘tomada de decisão apoiada’ ainda é bem obscura já causando alguns problemas processuais em processo em tramitação”.

Ela considera necessária a adequação dos regulamentos previdenciários à nova realidade da pessoa com deficiência. “Infelizmente, grande parcela dos servidores do INSS ainda não foi orientada sobre as novas disposições acerca da capacidade civil e continua a fazer exigências não mais aceitas pelo sistema jurídico”, afirma. “Eis a importância da posição de Goiás sobre a questão, que isso sirva de alerta para que outros adotem a mesma posição, mas acima de tudo para que o INSS adeque-se aos termos da lei”.

Fonte: IBDFAM | 22/06/2016.

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SP – CONHEÇA O JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS: MARCELO BENACCHIO

Em 2014, o Juiz Titular da 2ª Vara de Registros Públicos, Marcelo Benacchio, completa 20 anos de atuação na magistratura. Associado fundador do Instituto de Direito Privado e autor de obras como “Responsabilidade Civil Contratual” e “Direito Imobiliário Brasileiro – Novas Fronteiras na Legalidade Constitucional”, Benacchio possui vasta experiência em Direito, atuando principalmente nas áreas de desenvolvimento econômico, direitos humanos e responsabilidade civil. Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, ele fala sobre a sua experiência como Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), especifica os tipos de demandas que vem recebendo das serventias extrajudiciais e avalia os tabelionatos de notas de São Paulo. “Os Srs. Tabeliães buscam um serviço de qualidade, marcado pela eficiência, demandam padronização para agir de forma segura”, afirma. “Buscar excelência na prestação de serviços é sempre uma tarefa desafiadora e árdua, sujeita a todo tipo de dificuldades, mas gratificante”.

Jornal do Notário: O senhor poderia nos traçar um breve relato sobre a sua trajetória profissional?
Marcelo Benacchio: Ingressei na magistratura em 1994 e atuei nas Comarcas de Itapecerica da Serra, Presidente Bernardes, Caraguatatuba, São Paulo, Santo André e atualmente na 2º Vara de Registros Públicos. No período de 2010 a 2013 fui honrado com a convocação para atuar na Corregedoria Geral da Justiça.

Jornal do Notário: Como avalia os anos que passou na Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) como Juiz Assessor?
Marcelo Benacchio: Foi um período de aprendizado e desenvolvimento profissional. Também atuei na gestão do Desembargador José Renato Nalini, que sempre encontrava soluções justas e ponderadas para questões difíceis acerca dos serviços extrajudiciais. Sob seu comando pude participar de vários processos decisórios e projetos relevantes, a exemplo da atualização das NSCGJ das unidades extrajudiciais.

Jornal do Notário: Qual é a linha de atuação do senhor na 2ª Vara de Registros Públicos? Que critérios o senhor utiliza para auxiliar os tabeliães?
Marcelo Benacchio: Sou servidor público e portanto sirvo e presto serviços à população e aos Srs. Tabeliães. Meu objetivo é conciliar e ajustar, observada a lei, os interesses e anseios da população e dos Srs. Tabeliães, na busca da melhor prestação possível do serviço extrajudicial. Buscar excelência na prestação de serviços é sempre uma tarefa desafiadora e árdua, sujeita a todo tipo de dificuldades, mas gratificante. Esta é uma tarefa que não se faz na solidão do gabinete, à distância da população, cego ao dia-a-dia dos Srs. Tabeliães e imerso numa cansativa rotina administrativa. Preciso manter diálogo intenso com os Srs. Tabeliães na busca da melhora dos serviços guiado pelas imposições legais e normativas da E. Corregedoria Geral da Justiça, a realidade dos Srs. Tabeliães e as necessidades da população.

Jornal do Notário: Que tipo de demandas o senhor tem recebido das serventias extrajudiciais e quais assuntos considera prioritários?
Marcelo Benacchio: Os Srs. Tabeliães buscam um serviço de qualidade, marcado pela eficiência, demandam padronização para agir de forma segura. Este é um processo que já se desenvolve há longo tempo, marcado por bons resultados. Chego agora nesse processo na condição de Juiz Titular da 2ª Vara de Registros Públicos, desejo contribuir para o desenvolvimento e melhoria dos serviços extrajudiciais, dando continuidade ao excelente trabalho efetuado pelos Cultos Magistrados aos quais tenho a honra e responsabilidade de suceder. Eventualmente há uma ou outra falha neste processo de melhoria e desenvolvimento, o que é inerente a qualquer atividade humana; parte da minha missão funcional, e este é um delicado ônus do ofício, encerra apontar e eliminar eventuais equívocos que se revelem desconformes aos ditames do Direito, assim, compete-me, não com o objetivo de punir, mas de principalmente orientar, alcançar uma prestação de serviço público delegado ainda mais perfeita.

Jornal do Notário: Que avaliação o senhor faria sobre os tabelionatos de São Paulo que se encontram sob sua tutela? Quais são os fatores que necessitam de maior atenção e aprimoramento por parte das serventias extrajudiciais?
Marcelo Benacchio: Pelo contato que tive até aqui pude observar a situação dos Srs. Tabeliães serem dotados de ímpar preparo técnico e preocupação na exata realização dos serviços delegados. Além disso, gostaria de agradecer a gentileza, atenção e auxílio que tenho recebido de todos, sem exceção. Acredito que o aprimoramento, como tem ocorrido, passa pelo aumento da eficiência dos serviços delegados, especialmente com o uso mais incisivo das novas tecnologias e modernos meios de gerenciamento administrativos das unidades.

Jornal do Notário: Os notários têm desenvolvido um trabalho no sentido de se adequar às plataformas das tecnologias contemporâneas. De que forma o senhor enxerga a migração dos documentos para o meio digital? Que desafios os tabelionatos ainda devem enfrentar nesse sentido?
Marcelo Benacchio: A sociedade em rede torna a tecnologia algo de nosso cotidiano, assim é inexorável a utilização das modernas tecnologias para eficiente prestação dos serviços estatais delegados. Os desafios envolvem tanto os aspectos de segurança como a atualização constante das plataformas, bem como os custos decorrentes dos equipamentos e treinamento dos colaboradores.

Jornal do Notário: A conjugação de tarefas entre o serviço judicial e extrajudicial tem contribuído para o desafogamento do serviço público. Como o senhor julga as alternativas oferecidas aos cidadãos para lavrar documentos como, por exemplo, inventários, divórcios e cartas de sentença?
Marcelo Benacchio: A melhora dos indicadores sociais no Brasil repercute na maior utilização do Poder Judiciário. Assim, o incremento da atuação do serviço extrajudicial é fundamental para o adequado atendimento das demandas da população. Pessoalmente sou favorável a medidas legislativas para o aumento da atuação dos serviços delegados nas hipóteses nas quais haja possibilidade da solução de questões por meio do exercício da autonomia privada, como uma das formas de atuação da autodeterminação das pessoas. Por fim, gostaria de registrar meu agradecimento pelo convite e oportunidade da presente entrevista nesta conceituada revista; e também me colocar à disposição de todos para o diálogo sobre qualquer questão, o que faço com imenso prazer, a par de ser meu dever.

Fonte: CNB – SP | 24/06/2016.

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