Com auditório lotado, Anoreg-MT realiza curso sobre usucapião administrativo

No sábado (27) foi realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Gross (Anoreg-MT) o curso USUCAPIÃO ADMINISTRATIVO, na sede da instituição, em Cuiabá. Com sala lotada, o advogado Divanir Marcelo de Pieri deu início na parte da manhã com a palestra que abordou o assunto nas questões jurídicas.

“Direcionei três momentos para explicar o tema: o 1º, falei sobre direito das coisas e direitos pessoais. O 2º sobre as formas e espécies da posse e o 3º uma explicação das generalidades da usucapião”. Comenta Marcelo.

Para a advogada Luana Abreu, a oportunidade serviu para entender melhor como vai ser o processo de usucapião nos cartórios e como deverá ser adotado. “O curso tem sido de suma importância porque, nós advogados, vamos poder saber como agir diante dessa nova lei, tirar algumas dúvidas e, com certeza, foi muito proveitoso”.

Sobre o procedimento, espécie e aspecto prático do usucapião extrajudicial foi abordado no segundo momento do curso, no  período da tarde, pelo palestrante registrador do 1º Ofício de Comodoro/MT, Rogério Vilela Victor de Oliveira.

“Foi tranquilo passar o assunto. Eu acredito que é possível fazer esse procedimento de usucapião em cartório. Por isso é importante a classe notarial estar bem preparada, temos que buscar saídas para que os processos continuem, buscar alternativas e conciliação para a situação se concretizar”. Comenta.

Está para entrar em vigor no direito brasileiro em 17 de março de 2016, a chamada “usucapião administrativa ou extrajudicial” constante do art. 216-A da Lei n. 6.015/73, introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015, que configura um procedimento administrativo, de competência do Oficial do Registro de Imóveis, e tem como objetivo o reconhecimento da posse e sua conversão em propriedade.

A usucapião administrativa está inserida no fenômeno da desjudicialização que consiste na transmutação de diversos procedimentos originariamente de presidência restrita de órgãos primários do Poder Judiciário para outros, tendo como principal expoente as atividades chamadas de serviços extrajudicial, desempenhadas por tabeliães e oficiais de registro de imóveis.

A presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, considera uma oportunidade de muita importância, primeiramente porque o usucapião será feito diretamente nos cartórios. A vantagem com isso é que vai acelerar os processos na justiça, visto que, em média dura cerca de 20 anos, ou seja, será mais rápido assim como o inventário.

O evento foi proveitoso e elogiado pelos participantes. “O curso trás a necessidade de nos atualizarmos e Anoreg-MT está de parabéns por trazer um tema que é fundamental para os operadores de direitos se atualizarem.

O que me chamou a atenção foi a primeira parte do curso onde o palestrante nos trouxe a abordagem inicial dos direitos das coisas e conceitos. Isso é muito importante para que possamos entender a questão como processualmente será o usucapião”.  Conclui Alexandra de Moura Nogueira, advogada.

A Anoreg-MT preparou duas novidades aos participantes: a instituição disponibilizou durante o evento uma banca com livros sobre o assunto para a venda em parceria com a Andes Livraria Jurídica, especializa em Direito Notarial e Registral.

No encerramento, além de receber o certificado, foram entregues sementes de Crotalária, uma planta de fácil cultivo que ajuda no combate e prevenção do mosquito Aedes Aegypti. As mesmas foram doadas pelo titular do Cartório do 2º Ofício de Lucas do Rio Verde/MT, Paulo Henrique Felipetto Malta.

Para Marcos Antônio Tolentino de Barros, Empresário, considera que o curso foi ótimo. Serviu para esclarecer alguns questionamentos. “O conteúdo foi claro, tranquilo, a Anoreg-MT está de parabéns”.

Wagner Melo, tabelião substituto de Pedra Preta, concluiu o dia de aprendizado com muita satisfação. “Esse estudo veio para dar uma orientação, um rumo, um norte sobre o tema que é polêmico e complexo. A instituição esta de parabéns pera realização do evento e acredito que isso vai somar e muito para nosso trabalho”. Finaliza.

O evento faz parte do cronograma de cursos realizados pela Anoreg-MT e foi o primeiro do ano de 2016. Para quem não participou pode fazer a inscrição na modalidade de ensino à distância- EAD pelo site do Instituto Evolução Humana.

No dia 12 de Março será ministrado o curso “Sustentabilidade e Como Reduzir Custos nos Serviços Notariais e Registrais”. O curso é uma parceria da ANoreg-MT com Sebrae-MT.

Fonte: Anoreg – BR | 01/03/2016.

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TJRO: 2ª Vara de Registros Públicos de Porto Velho abre vaga para juiz de paz

A 2ª Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais, fixou prazo de 30 dias para apresentação de currículo pelos interessados às vagas para titular e suplentes de juiz de paz da serventia extrajudicial do 5º Ofício de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de Porto Velho.

De acordo com a Resolução 003/97-PR, os requisitos para o cargo são os seguintes: ter concluído no mínimo o ensino fundamental; ser brasileiro nato ou naturalizado; estar quite com a Justiça Eleitoral; estar em pleno gozo dos direitos civis, políticos e quitação com serviço militar – em caso do sexo masculino -; residir no município de Porto Velho; não exercer atividade política partidária e não estar filiado a partido político; ter 21 anos completos na data de inscrição; ter boa conduta e não registrar antecedentes criminais.

A convocação, feita pelo juiz titular da Vara, Amauri Lemes, leva em consideração a necessidade de manter a regularidade no funcionamento da Justiça de Paz na capital. O juiz de paz tem competência para o processo de habilitação e a celebração de casamento. Exerce suas funções por quatro anos, podendo ser reconduzido. A atividade é remunerada por meio de emolumentos (taxas por casamentos) legalmente previstos para os atos.

A 2ª Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais está sediada na Av. Sete de Setembro, nº 1044, 2° Andar, Centro, Porto Velho.

Fonte: Anoreg – BR | 01/03/2016.

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Cadastro Ambiental Rural dos assentamentos é gratuito

No cadastro efetuado constam todas as informações indispensáveis do assentamento, como localização, área, reserva legal e identificação dos beneficiários da reforma agrária

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos assentamentos de reforma agrária é gratuito e é responsabilidade do Incra. Os agricultores assentados não precisam gastar nada para regularizar o seu projeto.

O Incra está realizando o cadastramento do perímetro dos assentamentos e até maio deste ano todos os projetos criados pela autarquia serão inscritos no CAR. No cadastro efetuado constam todas as informações indispensáveis do assentamento, como localização, área, reserva legal e identificação dos beneficiários da reforma agrária.

A inscrição realizada pelo Incra assegura aos assentados o acesso aos créditos agrícolas e outras políticas públicas em conformidade com o Novo Código Florestal, instituído pela Lei nº 12.651/2012. Desta forma, os beneficiários da política de reforma agrária não devem pagar e nem precisam contratar profissionais ou empresas para realizar o CAR.

O trabalho de regularização dos assentamentos é executado em parceria com a Universidade Federal de Lavras. Na segunda etapa, a autarquia realizará o cadastramento de todos os lotes.

Até maio deste ano, o Incra fará a inscrição de 55 milhões de hectares distribuídos em 7,5 mil assentamentos no Cadastro Ambiental Rural. Com a medida o instituto cumpre o calendário estipulado pelo Novo Código Florestal. A realização do CAR das áreas de reforma agrária é parte do esforço do governo federal de promover a regularização ambiental de todos os imóveis rurais do país. A inscrição permitirá o controle, o monitoramento, o planejamento ambiental e econômico, assim como o combate ao desmatamento.

Para verificar a inscrição de cada assentamento no CAR, o interessado deve procurar o Serviço de Meio Ambiente das superintendências regionais nos estados. Consulte os contatos na relação abaixo.

Lembre-se: o CAR dos assentamentos é gratuito e é responsabilidade do Incra.

Fonte: Anoreg – BR | 01/03/2016.

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