Edição 166 do Jornal do Notário destaca o novo CPC, os 10 anos do 3° Concurso e traz entrevista com Vicente de Abreu Amadei

A 165ª edição do Jornal do Notário, já disponível no site do CNB/SP, apresenta na matéria de capa os reflexos do novo Código de Processo Civil (CPC) para a atividade notarial. A revista ainda traz uma reportagem especial sobre os dez anos do 3° Concurso Público para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo, além de um perfil com o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Vicente de Abreu Amadei.

Clique aqui e confira a revista na íntegra.

Fonte: CNB – SP | 23/04/2015.

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TJ/SP: SANCIONADO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI ABONO E REGULAMENTA TRABALHO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

O governador Geraldo Alckmin sancionou no dia (22) o Projeto de Lei 1.005/13, que regulamenta o trabalho de mediação e conciliação no Estado de São Paulo e dispõe sobre o abono indenizatório e a jornada dos conciliadores e mediadores inscritos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). A cerimônia ocorreu no Palácio do Governo e contou com a presença do desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Nupemec, que representou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini.

Também compuseram a mesa da solenidade o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Fernando Capez; o procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Elias Rosa; o secretário de Justiça e da Defesa da Cidadania,  Aloísio de Toledo César; e o secretário-chefe da Casa Civil do governo Estadual, Edson Aparecido.

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Cejuscs prestam serviço voluntário, sem ajuda de custo. São profissionais qualificados e treinados por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e auxiliam as partes em busca de solução para suas demandas, por meio de acordo. A atividade está relacionada à Resolução nº 125/10 do CNJ, que implementou a conciliação e mediação como formas qualificadas de soluções de conflitos.

A lei sancionada na data de hoje será regulamentada dentro do prazo legal e prevê jornadas de trabalho diárias de 2, 4, 6 ou 8 horas, sendo o mínimo duas e o máximo 16 horas semanais. O trabalho excedente a esse período será considerado voluntário. O valor do abono variável, de cunho indenizatório, será de 2 UFESPs para cada hora – A UFESP vale R$ 21,25. O pagamento será realizado mediante certidão expedida pelo Nupemec e custeado por verba repassada pelo governo estadual ao Tribunal de Justiça.

Aloísio de Toledo César afirmou ser um dia de grande festa para todos os que amam a Justiça. “A atividade dos mediadores e conciliadores é valorizada, pois seu importante trabalho será remunerado.”

Em seguida, Neves Amorim destacou em seu discurso o apoio da Presidência do TJSP à política da pacificação. “O novo Código de Processo Civil, sancionado recentemente e que entrará em vigor daqui a onze meses, traz em seu bojo um capítulo novo obrigando a mediação e conciliação, com remuneração dessa atividade. Portanto, São Paulo está um ano à frente dos outros Estados.”

Fernando Capez lembrou da atuação do desembargador Neves Amorim em prol da conciliação, desde sua participação como conselheiro do CNJ, no período de 2011 a 2013. “Sua excelência deu o decisivo impulso para que a ideia da conciliação e mediação fosse concretizada.”

O governador Geraldo Alckmin afirmou que São Paulo está mais uma vez na vanguarda. “A experiência que a Justiça paulista tem tido com a conciliação e mediação é fantástica e os resultados, extraordinários. Destaco o espírito cívico e a responsabilidade social dos nossos conciliadores e mediadores, que durante todo esse tempo trabalharam de forma voluntária e gratuita.”

Também prestigiaram o evento o secretário adjunto da Justiça, Luiz Madureira; os deputados estaduais Barros Munhoz, Cauê Macris, Antônio de Olim, Jorge Wilson, Estevam Galvão e Edmir Chedid; o juiz coordenador do Nupemec, Ricardo Pereira Júnior; a coordenadora de apoio ao Nupemec, Maria Cristina Coluna Fraguas Leal; autoridades, mediadores e conciliadores de várias regiões do Estado e convidados.

Fonte: TJ – SP  | 22/04/2015.

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STF: Suspenso julgamento sobre tamanho do imóvel para usucapião urbano

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 422349, em que se questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que negou a um casal de Caxias do Sul (RS) a possibilidade de usucapião de um imóvel urbano. O julgamento deve ser retomado na sessão plenária desta quinta-feira (23).

Segundo os autos, o casal ajuizou ação de usucapião de lote administrativo, com área de 225 metros quadrados, argumentando que tem “posse mansa, pacífica e ininterrupta” da área pretendida há mais de dez anos. Alega que a decisão violou o artigo 183 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que “aquele que possui como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-Ihe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. A primeira instância julgou improcedente o pedido e o TJ-RS manteve a sentença.

Voto-vista

O julgamento foi retomado na sessão Plenária desta quarta-feira (22) com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, pelo provimento do recurso para reconhecer aos autores o domínio sobre o imóvel. Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber também já haviam votado pelo provimento.

Segundo o ministro Luiz Fux, o casal preencheu todos os requisitos constitucionais exigidos para o reconhecimento de usucapião do imóvel urbano.

Repercussão geral

Na ocasião do início do julgamento, em dezembro de 2014, o relator propôs ao Plenário o reconhecimento de repercussão geral da matéria com a definição da seguinte tese: “preenchidos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal (CF), o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por norma municipal que estabeleça módulos urbanos na respectiva área, nem pela existência de irregularidades no loteamento em que situado o imóvel”.

O ministro Ricardo Lewandowski, na sessão de hoje, sugeriu que ao texto proposto pelo relator fossem incluídas também as leis estaduais. Após manifestação do presidente do STF, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.

Fonte: STF | 22/04/2015.

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