CGJ/SP: OFICIAL DE JUSTIÇA – AFERIÇÃO DAS DISTÂNCIAS PERCORRIDAS PARA FINS DE RESSARCIMENTO – SISTEMA DE RAIOS – LINHA RETA – PORTARIAS DE DISTÂNCIA – NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO – DETERMINAÇÃO GERAL DE REVISÃO – ATO ÚNICO – CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DO ART. 1.007 DAS NORMAS DE SERVIÇO – DETERMINAÇÃO DE ELABORAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO A QUE SE REFERE O § 4° DO CITADO ARTIGO – EXPEDIÇÃO DE UM MANDADO PARA CADA ENDEREÇO – IRREGULARIDADE – AFRONTA A DISPOITIVOS DAS NORMAS DE SERVIÇO – PARECER NESSE SENTIDO, ACOMPANHADO DE MINUTA DE COMUNICADO E DE PROVIMENTO.

DICOGE 2

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Proc. n°s 2014/00117386, 1995/00000818 e 2014/00153428

Fls. 1

(600/14-J)

OFICIAL DE JUSTIÇA – AFERIÇÃO DAS DISTÂNCIAS PERCORRIDAS PARA FINS DE RESSARCIMENTO – SISTEMA DE RAIOS – LINHA RETA – PORTARIAS DE DISTÂNCIA – NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO – DETERMINAÇÃO GERAL DE REVISÃO – ATO ÚNICO – CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DO ART. 1.007 DAS NORMAS DE SERVIÇO – DETERMINAÇÃO DE ELABORAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO A QUE SE REFERE O § 4° DO CITADO ARTIGO – EXPEDIÇÃO DE UM MANDADO PARA CADA ENDEREÇO – IRREGULARIDADE – AFRONTA A DISPOITIVOS DAS NORMAS DE SERVIÇO – PARECER NESSE SENTIDO, ACOMPANHADO DE MINUTA DE COMUNICADO E DE PROVIMENTO.

Clique aqui e acesse a íntegra do processo.

Fonte: DJE/SP | 19/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1561/2014

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1561/2014

PROCESSO Nº 2014/57239 – BRASÍLIA – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça publica, para conhecimento geral, a decisão do Egrégio Conselho Nacional de Justiça proferida nos Autos de Procedimento de Controle Administrativo 0005525-75.2009.2.00.0000.

Fonte: DJE/SP | 19/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


AGU demonstra que herdeira não pode entrar com pedido judicial em nome da mãe falecida

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que herdeira não pode postular em nome de servidora falecida. Os advogados públicos demonstraram que a filha não tem legitimidade ativa para pedir, em nome próprio, o que sua genitora não pediu em vida.

Em 2011, a autora acionou a Justiça, em busca da revisão da pensão de sua mãe, falecida em junho de 2008. Os argumentos apresentados foram que as gratificações GDATA e GDPGTAS teriam sido pagas em afronta ao princípio da isonomia previsto na Constituição Federal (art. 40, § 8º), que garante a igualdade de remuneração entre servidores ativos, inativos e pensionistas.

Ela relatou que sua mãe era pensionista desde outubro de 1987, data em que faleceu o marido dela, que era servidor do Ministério das Comunicações. Segundo a autora, sua genitora jamais recebeu valores referentes às gratificações no mesmo patamar dos servidores da ativa. Por isso, pediu que o pagamento das diferenças não recebidas em vida por sua mãe.

Apesar de a AGU reconhecer, em suas súmulas administrativas nº 43 e 49º, a extensão aos inativos e pensionistas dos valores pagos aos servidores ativos nas gratificações, a Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) demonstrou que não seria possível aplicá-las. Os advogados da União explicaram que a razão pela não aplicação das súmulas é o fato de que o herdeiro não possui legitimidade ativa para buscar a revisão do benefício.

A sentença em primeira instância chegou a julgar procedentes os pedidos da autora, mas a AGU contestou a decisão, com as mesmas alegações. Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Ceará reconheceu que a herdeira não pode pleitear, em nome próprio, o que sua genitora não pediu em vida. A sentença foi reformada e o processo, extinto.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0521985-87.2010.4.05.8100 – 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível/CE.

Fonte: AGU | 22/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.