RTD: CGJ/SP edita provimento que faculta a apresentação do título diretamente ao registrador de sua preferência ou à central de atendimento e distribuição, vedando-se a compensação de títulos e emolumentos.

Provimento CG N.º 05/2014

Modifica o artigo 1º, do Provimento CG 41/2013, da Corregedoria Geral da Justiça para inserir o item 7 e subitens 7.1 e 7.2, na Seção I, do Capítulo XIX, do Tomo das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a r. decisão do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, proferida nos autos da Medida Cautelar em MS 31.402-DF, que deferiu o pedido liminar formulado pela Associação dos Advogados de São Paulo, para suspender os efeitos da r. decisão proferida pelo Plenário do Colendo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0005108-54.2011.2.00.0000;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 28, XXXI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Corregedor Geral da Justiça estabelecer as normas de serviço das delegações notariais e de registro;

CONSIDERANDO que os títulos e documentos previstos no Capítulo I, do Título IV, da Lei nº 6.015/73, devem, em regra, ser registrados independentemente de prévia distribuição (art. 131, da Lei nº 6.015/73);

CONSIDERANDO o teor do Provimento CG nº 41/2013, publicado no DJE em 16.12.13;

RESOLVE:

Artigo 1º – Os itens a seguir indicados passam a fazer parte do artigo 1º, do Provimento CG nº 41/2013:

7. Os registros de títulos e documentos previstos nesta Seção serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da comarca, sendo vedada a compensação de títulos ou de emolumentos.

7.1. O usuário pode, a seu exclusivo critério, apresentar o título diretamente ao registrador de sua preferência ou na central de atendimento e distribuição.

7.2. É facultado ao usuário escolher o registrador quando apresentar o título na central de atendimento e distribuição.

Artigo 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Provimentos CG nºs 03/2012 e 04/2012 .

Artigo 3º – Este provimento entra em vigor na mesma data do Provimento CG nº 41/2013, publicado no DJE em 16.12.2013.

São Paulo, 07 de Fevereiro de 2014

(a) Hamilton Elliot Akel

Corregedor Geral da Justiça 

Fonte: DJE/SP | 10/02/2014.

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ARISP: Poder Público economiza mais de R$ 2 bilhões com Ofício Eletrônico

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) disponibiliza por meio do portal  Central Registradores de Imóveis (www.registradores.org.br) o acesso ao Ofício Eletrônico, uma ferramenta segura, que desde maio de 2005 agiliza a tramitação de informações entre o Poder Público e os registradores de imóveis de São Paulo.

O objetivo dessa iniciativa é viabilizar ao Poder Público o acesso imediato às informações imobiliárias e a obtenção gratuita de certidões digitais, o que se faz com o intercâmbio de informações eletrônicas entre as entidades solicitantes e os Registros de Imóveis.

Com este sistema, os cartórios de Registros de Imóveis têm possibilitado  ao Poder Público uma economia de milhões de reais, que anteriormente eram gastos com papel, tonner, impressoras, correio e funcionários – valores que podem ser agora destinados a outras atividades de interesse da população. Além disso, como as informações negativas são obtidas imediatamente e as positivas em no máximo 2 horas, a eficiência da atividade dos cartórios de Registro de Imóveis é estendida às atividades dos agentes públicos que utilizam o sistema eletrônico.

Até o dia 03 de fevereiro deste ano, os Registradores de Imóveis já haviam fornecido ao Poder Público, desde maio de 2005, mais de 270.918.246 informações gratuitas, permitido a economia de R$ 2.285.195.405,01 e poupado mais de 379.286 árvores. O povo e o meio ambiente agradecem.

Para acessar o sistema, de acordo com a legislação em vigor, o agente público deve se identificar com certificados digitais, possibilitando a segurança das informações e do seu acesso somente por agentes públicos previamente cadastrados. Em seguida, a partir da indicação do CPF ou do CNPJ do investigado, o agente pode buscar, com apenas dois cliques, em todos os cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo, informações imobiliárias de tal pessoa física ou jurídica. No caso de a busca ser positiva, também eletronicamente e dentro do mesmo sistema, o agente pode solicitar a emissão de certidão digital, gratuitamente, a qual receberá em até 2 horas.

O sistema desenvolvido pelos Registradores de Imóveis atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasile foi desenhado pelos registradores paulistas para acolher todos os cartórios de Registros de Imóveis do Brasil, dentro de ideia de padronização de forma atuação e de eficiência do desempenho da atividade registral. Assim, facilita o desempenho das atividades desenvolvidas pelo Poder Público que dependem dessas informações para sua efetividade.

Com este sistema, os cartórios de Registros de Imóveis têm possibilitado  ao Poder Público uma economia de milhões de reais anteriormente gastos com papel, tonner, impressoras, valores, correio e funcionários – que podem ser agora destinados a outras atividades de interesse da população. Além disso, como as informações negativas são obtidas imediatamente e a positiva em no máximo 2 horas, a eficiência da atividade dos cartórios de Registro de Imóveis se estende às atividades dos agentes públicos que utilizam o sistema eletrônico.

Conheça a ARISP e seus serviços:

www.arisp.org.br

www.registradores.org.br

www.oficioeletronico.com.br

Fonte: iRegistradores – ARISP | 07/02/2014.

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TJ/SP: DESEMBARGADORES VISITAM DEPUTADO PARA TRATAR DE PROJETO DE LEI SOBRE REMUNERAÇÃO DE CONCILIADORES

O desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo, esteve, na sexta-feira (7), com o deputado estadual Fernando Capez, na Assembleia Legislativa (Alesp), para tratar do Projeto de Lei nº 1.005/13, que dispõe sobre o abono variável e a jornada de trabalho de mediadores e conciliadores. Os desembargadores Álvaro Augusto dos Passos, José Carlos Ferreira Alves, Ligia Cristina de Araújo Bisogni e Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, integrantes do Núcleo, também participaram da reunião.     

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) prestam serviço voluntário, sem qualquer tipo de ajuda de custo. São profissionais qualificados e treinados por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que auxiliam as partes em busca da solução de suas demandas, por meio de um acordo. Segundo os desembargadores, a aprovação do projeto é importante para valorizar a atividade destes profissionais que prestam serviço de extrema relevância ao Judiciário. A remuneração seria um estímulo aos conciliadores para que permanecessem à disposição do TJSP por mais tempo.        

O projeto prevê jornadas de trabalho diárias de 2, 4, 6 ou 8 horas, limitada ao máximo de 16 horas semanais. O valor do abono variável, de cunho puramente indenizatório, seria de duas UFESPs para cada hora. Para custear a remuneração, haveria a criação de rubrica para dotação orçamentária na Secretaria da Fazenda do Estado. O desembargador Neves Amorim ressaltou que cada Cejusc soluciona quantidade de casos equivalente a 29 varas judiciais. “Estamos tratando de uma mudança de cultura. A mediação e conciliação crescerão absurdamente nos próximos cinco anos”, disse.        

O deputado Capez solicitou estudo sobre o impacto financeiro do projeto e se comprometeu a levar o assunto à secretária da Justiça e ao governador. Foi proposta nova reunião com representantes de universidades e prefeituras, para tratar de parcerias na instalação de novos Cejuscs.        

Também participou da reunião, a convite do deputado, o presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Paulista (Unip), Márcio Bico.

Fonte: TJ/SP | 10/02/2014.

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