2ª Vara de Registros Públicos divulga Comunicado Oficial sobre o sistema de Peticionamento Eletrônico

Ao longo da semana passada, uma Comissão formada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e coordenada pelas registradoras civis Maria Beatriz Lima Furlan (Ermelino Matarazzo), Ilzete Verderamo Marques (Alto da Mooca), Geny de Jesus Macedo Morelli (Sé) e Alfredo de Oliveira Santos Neto (Sapopembra) esteve reunida com o departamento de tecnologia do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), e o diretor do Dicoge, Almir Barga Miras, para tratar de adequações necessárias ao sistema de Peticionamento Eletrônico implantado pelo órgão. 

Em razão das inconsistências apresentadas pelo Sistema a doutora Renata Pinto Lima Zanetta, juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo divulgou o seguinte comunicado voltados a todos os registradores civis da Capital.

COMUNICADO 

A Doutora Renata Pinto Lima Zanetta, MM. Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no que tange ao peticionamento eletrônico dos feitos desta Corregedoria Permanente e disciplinado pela Ordem de Serviço nº 01/2014, comunica aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São Paulo que, ante as inconsistências apresentadas pelo Sistema e até que estas sejam resolvidas, poderão protocolar as petições iniciais em autos físicos junto ao 2º Ofício de Registros Públicos, naquelas hipóteses em que o Sistema E-SAJ não disponibilizar, no campo próprio, a classificação ou assunto correspondente ao objeto do feito, ficando mantido o peticionamento eletrônico nas hipóteses em que a classificação e assunto disponibilizadas pelo Sistema E-SAJ corresponderem ao objeto do feito.

O Ofício de Justiça dará ciência desta a todos os servidores; aos Cartórios de Registros Civis das Pessoas Naturais da Comarca de São Paulo e à Arpen; publicará este Comunicado no Portal Extrajudicial. 

Cumpra-se.

São Paulo, 14 de março de 2014.

RENATA PINTO LIMA ZANETTA
Juíza de Direito

Fonte: Arpen/SP | 14/03/2014.

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TJ/BA: Corregedoria Geral promove curso de capacitação para delegatários e servidores

A Corregedoria Geral da Justiça e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) vão promover um curso de capacitação prática em Direito Notarial e de Registro para delegatários e nos cartórios extrajudiciais baianos. Também poderão participar do treinamento servidores lotados em cartórios extrajudiciais que ainda estão sob administração do TJBA. 

Firmado na quarta-feira (12/3), o convênio entre a Corregedoria e a Anoreg tem prazo de um ano e não acarretará custos para nenhuma das partes. O acordo foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (13/3).

Clique aqui para visualizar o Convênio nº 01/2014.

As aulas serão realizadas em módulos, nos dias 24 e 25 de abril, das 8h às 12h30 e das 13h30 às 18h, no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia, no Centro Administrativo da Bahia.

Os professores – todos mestres ou especialistas – irão tratar sobre temas relativos aos registros imobiliários e civil das pessoas naturais, notas e protesto de títulos e o registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas.

Fonte: TJ/BA | 13/03/2014.

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CNB-CF disponibiliza sistema off-line (SGA) de envio de dados a Tabelionatos de todo o Brasil

Desenvolvido com o apoio da Seccional de São Paulo sistema possibilita a captação e a geração off-line de arquivos com as informações necessárias à CENSEC e a DOI.

Com o objetivo de facilitar o envio de informações dos Tabelionatos de Notas para os portais da CENSEC e da DOI, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) com o apoio da Seccional de Seção São Paulo (CNB-SP), disponibiliza a todos os notários brasileiros o Sistema de Gerenciamento de Arquivos (SGA), aplicativo que tem a finalidade de captar de forma off-line – ou seja, sem o uso da internet – todos os dados necessários e agrupá-los em arquivos de envio para serem importados nos respectivos sites para os quais os notários devem remeter suas informações.
 
O sistema, que já estava em operação no Estado de São Paulo, traz celeridade e praticidade ao dia a dia dos cartórios, já que os documentos são gerados de acordo com todas as especificações exigidas por cada site, restando apenas a execução do trabalho de importação do arquivo para os sistemas.
 
Embora facultativo, o uso do SGA é muito útil, principalmente para os cartórios que não estão completamente informatizados e que periodicamente acabam tendo que digitar manualmente os dados na Censec e DOI.
 
Os cartórios que já utilizam o sistema precisarão desinstalá-lo e realizar o download da nova versão disponibilizada no link descrito abaixo, extrair a pasta "CNB_SGA_INSTALLER" em seu computador, executar o ícone "CNB_SGA_INSTALLER" e clicar apenas em "Instalar Cliente do SGA".
 

Clique Aqui para realizar o download do aplicativo e Aqui para acessar oManual de Instalação.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe do SGA , que é a mesma responsável pela Censec, pelo e-mail censec@notariado.org.br ou ligue para (11) 3122- 6277.

Fonte: CNB | 14/03/2014.

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