CGJ/SP: Compromisso de compra e venda. Cancelamento de registro – art. 35 da Lei nº 6.766/79 – inaplicabilidade

É inaplicável o disposto no art. 35 da Lei nº 6.766/79 aos casos de cancelamento de registro.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00067342 (Parecer nº 433/2013-E), que decidiu pela inaplicabilidade do art. 35 da Lei nº 6.766/79 aos casos de cancelamento de registro. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli, foi aprovado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, a recorrente interpôs recurso administrativo da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a negativa de averbação do cancelamento de compromisso de venda e compra realizada em processo judicial. Sustentou que a exigência formulada pelo Oficial Registrador somente tem cabimento na hipótese de pedido administrativo, sendo que a decisão judicial supera a necessidade de comprovação do ressarcimento do compromissário comprador. O Oficial Registrador, por sua vez, fundamentou a recusa com base no art. 35 da Lei nº 6.766/79, que determina que “somente será efetuado novo registro relativo ao mesmo lote, se for provada a restituição do valor pago pelo vendedor ao titular do registro cancelado, ou mediante depósito em dinheiro à sua disposição junto ao Registro de Imóveis”.

Ao analisar o recurso, a MM. Juíza Assessora da Corregedoria observou que, embora o Oficial Registrador tenha agido corretamente e em estrita observância às normas que regem a matéria, assiste razão à recorrente, existindo ordem judicial a ser cumprida. Citando precedentes, entendeu que não compete ao Juiz Corregedor Permanente rever decisão proferida em âmbito judicial e concluiu que, conforme manifestação do D. Procurador de Justiça, a regra do art. 35 da Lei nº 6.766/79 dirige-se ao novo registro, e não ao cancelamento almejado pela recorrente.

Posto isto, a MM. Juíza Assessora da Corregedoria votou pelo provimento do recurso.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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TJ/SC: HERDEIROS CONTESTAM DOAÇÃO DO FALECIDO PAI EM FAVOR DE NOVA COMPANHEIRA

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que tenha prosseguimento ação impetrada por três herdeiros, que contestam doação feita pelo falecido pai em favor de sua companheira, com quem viveu em união estável por 14 anos, após ficar viúvo. Os filhos afirmam que o pai adquiriu um imóvel em 2003, dois anos após o início do novo relacionamento, e promoveu o registro em nome da companheira, com cláusula de usufruto vitalício em seu nome. Eles apontam que isso é uma verdadeira doação por outras vias e, por esse motivo, deve ser anulada. 

Em 1º grau, ao argumento de que a matéria está prescrita, a ação foi extinta. Os herdeiros, contudo, alegam que é evidente a ocorrência de fraude, uma vez que o ato ocorreu quando o falecido pai já contava 60 anos e tinha herdeiros legítimos – todos vivos. A câmara entendeu que os herdeiros têm razão, pois o negócio, da forma como foi realizado, configura um negócio jurídico com contornos de doação.

"O bem constitui a integralidade do acervo deixado pelo autor da herança, que possui herdeiros necessários; tal fato, se confirmado após o regular processamento do feito, configura doação inoficiosa, absolutamente nula", acrescentou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação. Ele disse, ainda, que eventual nulidade não se sujeita aos prazos decadenciais que recaem sobre os negócios jurídicos. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC I 09/12/2013.

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TJ/SP: CORREGEDORIA PROMOVE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE INDICADORES DO MERCADO IMOBILIÁRIO

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo promoveu no dia (9), no gabinete do corregedor Renato Nalini, mais uma assinatura de convênio em prol da transparência das informações dos cartórios extrajudiciais e do fortalecimento da economia brasileira.  A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (Emplasa) firmaram termo de cooperação técnica e operacional para a construção de indicadores de valorização imobiliária.

        

A Arisp e a Fipe já haviam firmado outro convênio em maio deste ano para elaboração, desenvolvimento e manutenção de índices do mercado imobiliário. Com o termo assinado hoje, a Emplasa passa a ter acesso a estes indicadores para atendimento da demanda do Governo do Estado, podendo também contribuir na metodologia de elaboração dos dados.

        

A Emplasa é um órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Metropolitano. Foi criada em 1975 para cuidar do planejamento da Grande São Paulo e hoje o foco de suas ações é o território da Macrometrópole Paulista (MMP), que abrange as quatro regiões metropolitanas do Estado já institucionalizadas – São Paulo, Campinas, Baixada Santista e Vale do Paraíba e Litoral Norte –, as aglomerações urbanas não metropolitanas de Sorocaba, Jundiaí e Piracicaba, além das microrregiões de Bragantina e São Roque.

        

“Com o convênio, teremos dados valiosos para o fortalecimento da economia, do Estado e para o crescimento do País”, destacou o juiz assessor da Corregedoria Antonio Carlos Alves Braga Júnior, que auxiliou as entidades na assinatura termo.

        

Também fizeram uso da palavra o presidente da Fipe, Carlos Antonio Luque; o diretor presidente da Emplasa, Renato Pires de Carvalho Viégas; e o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos. Todos destacaram o momento oportuno para a assinatura do convênio uma vez que, de acordo com especialistas, São Paulo estaria vivendo uma “bolha do mercado imobiliário”. Também agradeceram o empenho na Corregedoria, que promoveu a aproximação das instituições em benefício da população.

        

O desembargador Renato Nalini disse que, diante de prognósticos tão ameaçadores acerca da economia mundial, é importante “que nos municiemos com dados e informações”, tais como os que serão elaborados a partir do convênio.  Também ressaltou a importância do diálogo entre instituições públicas e privadas. “Ao longo da gestão procuramos estabelecer parcerias efetivas com diversas instituições. Porque a Justiça não é do juiz, dos advogados ou promotores. A Justiça é da população e devemos trabalhar para aprimorar a prestação jurisdicional.”

        

Também estiveram no gabinete do corregedor os desembargadores Marcelo Martins Berthe, Marco Antonio Marques da Silva e Maria Cristina Zucchi; o juiz Josué Modesto Passos, da 1ª Vara da Registros Públicos; oficiais de Registro de Imóvel; economistas da Fipe; assessores da Emplasa; magistrados e servidores.

 

Fonte: TJ/SP I 09/12/2013.

 

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