CNJ: Conselheiro mantém data de prova de concurso público no Paraná

Está mantida para o dia 30 de março a data da prova objetiva referente ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Paraná. A decisão foi proferida, nesta quarta-feira (26/03), pelo conselheiro Flavio Sirangelo, que negou o pedido de suspensão do concurso.

Para o conselheiro, não haveria razão suficiente para suspender o certame por meio de medida cautelar.

A autora do Procedimento de Controle Administrativo nº 000203-64.2014.2.00.0000 apontou 12 eventuais vícios no concurso público.

Para o conselheiro Flavio Sirangelo, porém, os supostos vícios não teriam condições de causar dano irreparável ou de difícil reparação se cumprido, neste momento, o cronograma do edital e aplicada a prova objetiva na data estabelecida. “À evidência, nenhuma delas, se eventualmente acolhida ao exame mais profundo em oportunidade futura, autoriza a suspensão da primeira prova do concurso”, afirmou no voto, acrescentando que o concurso já está atrasado em pouco mais de um ano porque foi alvo de questionamentos no passado.

Fonte: CNJ | 27/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concursos com inscrições abertas

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (TJBA)

Inscrições até 11 de abril pelo site www.cespe.unb.br. Concurso público com 1.383 de nível superior em direito para outorga de delegação de serventias extrajudiciais de notas e registros. Salário: de acordo com os serviços prestados. Taxa: R$ 200.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Inscrições até 11 de abril pelo site www.vunesp.com.br. Concurso público com 216 vagas de nível superior em direito para o cargo de titular de cartórios. Salários de acordo com os serviços prestados. Taxa: R$ 140.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

Inscrições até 9 de abril pelo site www.consulplan.net. Concurso público com 456 vagas de nível superior em direito para outorga de delegação de serventias extrajudiciais de notas e registros. Salários de acordo com os serviços prestados. Taxa: R$ 200.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) – Com informações do Correio Braziiliense | 25/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORMALIZAÇÃO DA PENHORA ON-LINE.

A falta de lavratura de auto da penhora realizada por meio eletrônico, na fase de cumprimento de sentença, pode não configurar nulidade procedimental quando forem juntadas aos autos peças extraídas do sistema BacenJud contendo todas as informações sobre o bloqueio do numerário, e em seguida o executado for intimado para oferecer impugnação. Cabe ressaltar que não se está a afirmar que é dispensável a lavratura do auto de penhora nem a defender a desnecessidade de sua redução a termo para que, após a intimação da parte executada, tenha início o prazo para apresentação de impugnação. Essa é a regra e deve ser observada, individualizando-se e particularizando-se o bem que sofreu constrição, de modo que o devedor possa aferir se houve excesso, se o bem é impenhorável, etc. Todavia, no caso de penhora de numerário existente em conta corrente, é evidente que essa regra não é absoluta. A letra do art. 475-J, § 1º, do CPC [“do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias”] não deve ser analisada sem atenção para o sistema como um todo, aí incluídas as inovações legislativas e a própria lógica do sistema. No caso da realização da penhora on-line, não há expedição de mandado de penhora ou de avaliação do bem penhorado. A constrição recai sobre numerário encontrado em conta corrente do devedor, sendo desnecessário diligência além das adotadas por meio eletrônico pelo próprio magistrado. Além disso, o art. 154 do CPC estabelece que "os autos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Assegurado à parte o direito de conhecer todos os detalhes da penhora realizada por meio eletrônico sobre o numerário encontrado em sua conta corrente, e não havendo prejuízo, especialmente pela posterior intimação da parte para apresentar impugnação, incide o princípio pas de nullité sans grief. REsp 1.195.976-RN, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2014.

Fonte: Informativo nº. 0536 do STJ | Período: 26 de março de 2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.