TST: Salário menor pode ser fixado se empregado pedir redução de jornada

Um médico que pediu redução da jornada de trabalho de oito para seis horas e teve o salário diminuído proporcionalmente pela Construtora Norberto Odebrecht S.A. não receberá as diferenças que pretendia das verbas rescisórias, sob a alegação de que a remuneração menor era injusta. Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso da empresa e considerou que não houve redução ilegal de salário.

Segundo o relator do recurso da Odebrecht, ministro Alexandre Agra Belmonte, não houve ilegalidade no procedimento da empresa se a nova remuneração é proporcional à redução da jornada, e, "principalmente, se o empregado anuiu por acordo escrito, fato incontroverso nos autos".

Jornada menor

Contratado como médico do trabalho em junho de 2009, o empregado foi dispensado pela empresa em 20/12/2009. Na reclamação, alegou que não recebeu os valores corretos das verbas rescisórias, porque tinha sofrido redução de salário nos últimos meses de prestação de serviços. Informou que, no início da contratação, recebia R$ 11 mil e que, "de forma súbita e injusta", a empresa baixara sua remuneração para R$8 mil.

A construtora contestou as afirmações, argumentando que a alteração se deu a pedido do médico, que solicitara redução de carga horária para poder arcar com outros compromissos profissionais. Sua jornada diária de oito horas passou, então, a partir de 1°/10/2009, a ser de seis horas diária, com a redução proporcional do salário.

Para provar suas afirmações, a Odebrecht juntou ao processo o acordo escrito de redução de carga horária assinado por ambas as partes. Além dessa comprovação, a 3ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) verificou, por meio de documentos, que o médico realmente prestava serviço em hospitais de outros municípios distantes de São Luís, além de trabalhar para a construtora. Concluiu, então, que não houve alteração contratual unilateral em prejuízo do empregado, pois, se a jornada foi reduzida, não existia qualquer irregularidade na adequação do salário.

Julgado improcedente na primeira instância, o pedido do trabalhador foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), após a interposição de recurso ordinário. Com isso, o médico iria receber as diferenças salariais decorrentes da redução da remuneração, com reflexos em aviso-prévio, saldo de salário, 13º salário, férias mais um terço, horas extras, FGTS e multa de 40% do FGTS. A Odebrecht, porém, recorreu ao TST, e a Terceira Turma mudou esse resultado, restabelecendo a sentença que indeferiu o pedido.

(Lourdes Tavares/CF)

A notícia refere-se ao seguinte processo: RR-19400-73.2010.5.16.0003.

Fonte: TST I 14/10/2013.

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Jornal da Record: Porta-voz da Anoreg-SP comenta suspensão de conciliação e mediação em cartórios

Na sexta-feira (11.10), o Jornal da Record News entrevistou Andrey Guimarães Duarte, porta-voz da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo e Oficial do 4º Tabelionato de Notas de São Bernardo do Campo.

O tema da entrevista foi a suspensão do Provimento 17, que permite mediação e conciliação nos cartórios.

Clique aqui e assista o vídeo.

Fonte: Notarial Editor – Portal R7 I 15/10/2013.

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TJ/SC: CGJ, COM INSPEÇÕES VIRTUAIS, FISCALIZA 100% DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), por meio do seu Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais, acaba de cumprir a meta do CNJ de inspeções a pelo menos 30% das serventias extrajudiciais do Estado. Mais que isso, alcançou 100% dos cartórios do Estado, por meio do recém-lançado sistema de inspeções virtuais. 

Lançada no início deste mês, a nova ferramenta eletrônica consolida e analisa, de forma automática e contínua, a qualidade das informações dos atos praticados pelos serviços de notas e de registros catarinenses, remetidos de acordo com a sistemática do Selo Digital de Fiscalização, definitivamente implantado em Santa Catarina ainda em 2012. 

Por meio do sistema, é possível a realização de inspeções totalmente automatizadas e virtuais da totalidade dos serviços de notas e de registros do Estado, com a geração de um relatório de inspeção por serventia, de um total de 584 que atuam no Estado. O procedimento, que objetiva avaliar a qualidade das informações dos atos remetidos ao Poder Judiciário em relação ao cumprimento das normas legais e administrativas, será repetido mensalmente, o que garante o acompanhamento, pelo responsável pela serventia, das melhorias dos indicadores. 

Com o envio de 584 relatórios de inspeção no último dia 10 de outubro, a Corregedoria atingiu o índice recorde de inspeções realizadas em 100% dos serviços de notas e de registros do Estado e, de quebra, atingiu a meta de inspeção imposta pelo CNJ, que era fiscalizar 30% das serventias do Estado por ano. 

“Com a utilização do pioneiro sistema de inspeções virtuais, a Corregedoria, além de fiscalizar a totalidade dos cartórios extrajudiciais, ainda obtém valiosas informações que, além de não excluírem as correições presenciais, serão utilizadas na elaboração do planejamento das atividades dos próximos exercícios e garantem a qualidade dos dados remetidos por todas as serventias mensalmente”, ponderou a desembargadora Salete Silva Sommariva, corregedora-geral da Justiça em exercício. A iniciativa é mais um dos projetos elaborados pela Comissão dos Sistemas Eletrônicos Extrajudiciais, equipe composta por servidores da Corregedoria e da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJSC.

Fonte: TJ/SC I 16/10/2013.

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