Programa de Habitação Rural beneficia 76 mil famílias no campo com investimentos de mais de R$ 1,7 bilhão

O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) beneficiou mais de 76 mil famílias de agricultores e trabalhadores rurais com a conquista do direito à moradia digna, informou a Caixa Econômica Federal nesta quinta-feira (18), Desde o seu início, em setembro de 2009, já foram investidos mais de R$ 1,7 bilhão no setor.

Para 2013, a Caixa prevê superar o resultado do ano passado, quando contratou 40 mil unidades habitacionais no campo. O PNHR é parte integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

Foi criado pela necessidade de uma política habitacional que atendesse as especificidades da moradia no campo, onde as diferenças em relação ao meio urbano – como cultura, forma de remuneração, gleba de terra e logística para construção – passaram a ser consideradas nos programas de moradia para a população do meio rural.

No ano passado, o programa ganhou nova dinâmica. O banco estabeleceu parcerias que geraram resultados expressivos no segmento, contribuindo com o trabalho técnico e social das comunidades, liberando os recursos e acompanhando a realização das obras. Somente em 2012, o banco contratou 99% das habitações rurais financiadas no país.

O PNHR também prevê a instalação de cisternas em localidades sem acesso à solução de abastecimento de água, por intermédio de convênio firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e o Ministério das Cidades.

Parâmetros do programa

Para famílias com renda anual de até R$ 15 mil (Grupo I), o valor do subsídio, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), é de até R$ 28,5 mil para construção, e de até R$ 17,2 mil para reforma.

Cada família devolve à União 4% do valor subsidiado, em quatro parcelas anuais (1% por ano – 96% do valor total do projeto é subsidiado). Para a região Norte, o valor do subsídio é de até R$ 30,5 mil para construir, e de até R$ 18,4 mil para reformar a moradia.

As propostas devem ser apresentadas à Caixa por intermédio de uma entidade organizadora, sem fins lucrativos, com no mínimo quatro e no máximo 50 famílias por grupo (exceto para assentados do Plano Nacional de Reforma Agrária).

É destinado subsídio do OGU de R$ 1 mil por família para a prestação de assistência técnica e execução do trabalho social para os beneficiários dos Grupos I e II, com renda anual de até R$ 30 mil.

As famílias beneficiadas pelo PNHR recebem, ainda, capacitação técnica e orientação sobre gestão da propriedade rural, melhoria das moradias, cooperativismo, participação da mulher na gestão da propriedade e ações que visem à permanência do jovem no campo.

Famílias com renda anual entre R$ 15 mil e R$ 60 mil (Grupos II e III) podem financiar valores de até R$ 90 mil, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Grupo III atende a famílias com renda bruta anual que vai de R$ 30 mil até R$ 60 mil.

Fonte: Portal Planalto com informações da Caixa Econômica Federal | 18/07/2013.

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Prêmio atesta qualidade e produtividade dos cartórios

Inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg-BR– PQTA 2013 podem ser feitas até 10 de agosto.

Incentivar a qualidade e a produtividade dos cartórios brasileiros no atendimento a população é o principal objetivo do Prêmio de Qualidade Total da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), o PQTA. Os participantes devem atender aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários.

“A participação no prêmio traz vantagens como aumento da conscientização, envolvimento e motivação da equipe, melhora a imagem institucional da categoria, aumenta a fidelização dos usuários e destaca boas gestões que possuam qualidade e produtividade”, diz o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.

Nesta 9ª Edição, a auditoria independente do prêmio será coordenada pela APCER Brasil, empresa do GRUPO APCER – Associação Portuguesa de Certificação, organismo referência no setor de certificação europeu. O projeto também conta com o apoio do Ministério da Justiça.

Todos os cartórios do país, de todas as especialidades, podem se inscrever no PQTA 2013 através do sitewww.anoreg.org.br/pqta

Serviço
Prêmio de Qualidade Total ANOREG-BR – PQTA 2013
Informações e inscrições: http://www.anoreg.org.br/pqta

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 18/07/2013.

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TJRS – Autorizada a instalação de postos de atendimento para agilizar o registro de recém-nascidos em maternidades da Capital

O Conselho da Magistratura (COMAG) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou, na tarde desta terça-feira (16/7), a instalação de unidades de atendimento de Registros Civis das Pessoas Naturais (RCPN) nos hospitais de Porto Alegre. O serviço já é disponibilizado desde 2010 em algumas maternidades da cidade e, com isso, será ampliado.  

A medida deriva de proposta do Governo Federal, que tem por objetivo reduzir o número de sub-registros no país. Assim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou os Provimentos n° 13/2010 e n° 17/2012, que dispõem sobre a emissão de certidões de nascimento nos hospitais que realizam partos.

Em reunião realizada na Corregedoria-Geral da Justiça, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital acordaram em estabelecer uma distribuição das unidades já autorizadas pelos respectivos hospitais entre os Ofícios de RCPN’s do município que manifestaram interesse. A distribuição ficou da seguinte forma:

  • Hospital Moinhos de Vento será atendido pelo 1º Ofício de RCPN;

  • Hospital Fêmina será atendido pelo 2º Ofício de RCPN;

  • Hospital de Clínicas e Hospital Presidente Vargas serão atendidos pelo 4º Ofício de RCPN;

  • Hospital Santa Casa será atendido pelo 5º Ofício de RCPN;

  • Hospital Conceição será atendido pelo 6º Ofício de RCPN;

  • Hospital Divina Providência será atendido pelo Ofício de Belém Novo;

  • Hospital em fase de conclusão na Restinga será atendido pelo Ofício da Restinga.

Serão feitas avaliações periódicas entre os conveniados quanto ao êxito da parceria, promovendo-se os ajustes necessários, não estando afastada a possibilidade de ser estabelecido rodízio ou permuta entre os Ofícios Registrais nas unidades instaladas.

Fonte: TJRS | 16/07/2013 

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