Registrador de TD & PJ: este convite é exclusivo para você!

Vamos tratar de um assunto muito importante e do seu total interesse:

 A Integração Nacional dos TD&PJ 

Você vai participar, sem sair do seu cartório. Sem qualquer dificuldade ou despesa, você vai ouvir e falar sobre a Integração Nacional dos TD&PJ.

Tão importante assunto será tratado em uma Web Conferência exclusiva, que realizaremos no próximo dia 18 de setembro, quarta-feira, às 11 horas.

Nesse dia e horário, em um endereço específico na internet, que você receberá com a devida antecedência, o Programa de Integração Nacional dos TD&PJ será apresentado e detalhado ao vivo.

De forma didática e objetiva, serão abordados minuciosamente, tanto o passo-a-passo dessa operação quanto os detalhes técnicos necessários à sua funcionalidade.

Melhor ainda: você terá um canal exclusivo, através do qual tratará das suas dúvidas, durante a apresentação. De acordo com o volume de questões, as respostas poderão ser dadas ao vivo ou encaminhadas diretamente ao seu e-mail.

Vale a sugestão: reúna seus funcionários ligados a TD&PJ para assistir a esse imperdível programa gratuito. Todos estarão sendo qualificados rapidamente para fazer valer a Integração Nacional dos TD&PJ.

Veja como é simples e fácil participar (sem custo algum).

1) Inscreva-se preenchendo e enviando o formulário – até o dia 13 de setembro.

2) Em seguida, você receberá por e-mail:

·        o endereço na internet da nossa web conferência;

·        a sua liberação de acesso para esse evento; e

·        as orientações necessárias para tirar proveito desse programa.

Evite dúvidas, contatando rapidamente a sede do Instituto.

Essa é mais uma iniciativa do IRTDPJBrasil para unir e informar os Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de todo o País!

Todos juntos pela Integração Nacional dos TD&PJ.

Faça já sua inscrição. Clique aqui.

Atenção. Clicando aqui você conhece os Colegas já inscritos e confirma a sua inscrição

Fonte: IRTDPJBrasil.

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STJ: Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito

Em caso de perícia técnica solicitada por quem seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, se o perito não aceita aguardar o fim do processo para receber seus honorários, o juiz deve nomear um novo perito, servidor de órgão público, para a produção das provas. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O autor entrou com ação cautelar de produção antecipada de prova depois de ter adquirido uma barra de cereais e supostamente ter encontrado nela “teias de aranha, ovos, restos de insetos e larvas”. Ele afirmou que a produção antecipada de prova – para instruir ação indenizatória que seria ajuizada posteriormente contra o fabricante – seria fundamental por se tratar de alimento perecível. 

Ainda que tenha reconhecido o autor da ação como beneficiário da Justiça gratuita, o juiz de primeiro grau determinou que ele arcasse com o pagamento dos honorários periciais. O tribunal estadual manteve a sentença, ao argumento de que não se pode obrigar o perito, não pertencente ao quadro de servidores do Judiciário, a fazer o trabalho sem remuneração. 

O consumidor recorreu então ao STJ, alegando que, por ser beneficiário da Justiça gratuita, deve ser isento do pagamento. 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, reconheceu que, quando requerida, a perícia deve ser paga por quem a requereu ou de acordo com a determinação do juiz, porém a Lei 1.060/50, que regula a assistência judiciária gratuita, em seu artigo 3º, explicita que os honorários do perito também fazem parte dessa assistência. 

Não adiantamento

O caso julgado na Terceira Turma não trata da responsabilidade definitiva pelo pagamento, mas de seu adiantamento, uma vez que a sentença é que imporá ao vencido na demanda o pagamento das despesas do processo. Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi afirmou que os honorários periciais não devem ser adiantados pelo beneficiário da assistência judiciária gratuita nem pela outra parte, que não requereu a prova pericial. 

“Os honorários periciais serão pagos ao final, pelo vencido ou pelo estado, se o vencido for beneficiário da Justiça gratuita. Não concordando o perito com o recebimento dos honorários apenas ao final, o estado, através de seus órgãos públicos, deve arcar com a realização do exame pericial, em colaboração com o Poder Judiciário”, afirmou a relatora. 

A decisão unânime da Terceira Turma declara que o depósito prévio dos honorários do perito para realização da prova pericial não pode ser exigido. Caso o especialista indicado anteriormente pelo juiz não concorde em aguardar o fim do processo para receber seus honorários, um novo perito deve ser escolhido entre técnicos de órgão público. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1356801

Fonte: STJ I 06/08/2013.

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TROPEÇOS E FRACASSOS QUE LEVAM À VITÓRIA!!!

"Os tropeços que você enfrenta rumo ao topo da montanha não fazem com que a visão do topo tenha menos significação. Pelo contrário, eles fazem com que a visão seja ainda mais preciosa e significativa."  Karl Anderson

Aprenda com os seus erros e siga em frente. Mas fique atento: cada erro, cada frustração traz consigo o potencial de inibir a conquista de sonhos que alimentamos no coração. Não permita que um tropeço venha a interromper o seu avanço na jornada. Siga em frente e não olhe para trás. Não é impossível deixar as frustrações no passado e concentrar-se no presente e no futuro. Não devemos fazer as coisas mais difíceis insistindo em permanecer aprisionados às nossas próprias frustrações.

O valor de qualquer realização vem do esforço e disciplina empregados na jornada; vem das escolhas que cada um de nós faz e do investimento na busca da própria realização. Essa é a razão pela qual diamantes são difíceis de encontrar; e também por isso, diamantes são mais valiosos do que as pedras comuns, que são achadas em qualquer lugar. Pequenos esforços podem combinar com pedras comuns, mas grandes esforços podem levar você a diamantes da vida.

Os tropeços, os erros, frustrações, jornadas espinhosas e os esforços, todos, servem para construir realizações importantes na vida. Vá em frente. Você pode superar os obstáculos pela preciosa graça de Deus. Todos os tropeços e os fracassos do passado já ficaram no passado. Quanto aos fracassos do presente, bem…, não se deixe abater diante deles. Pelo contrário, dê as boas vindas a eles, pois tais percalços poderão levá-lo ao topo da montanha. O texto bíblico é encorajador para quem quer prosseguir na jornada:“Foi bom para mim ter sido castigado, para que aprendesse os teus decretos”. ( Salmos 119:71)

Texto adaptado do publicado na Internet por Nélio da Silva.

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