TR3: Imóvel em construção não é bem de família

Nos termos da Lei 8.009/90, o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente não pode ser penhorado. Foi baseado nessa lei que o sócio da empresa executada tentou afastar a penhora de um imóvel de sua propriedade, alegando se tratar de bem de família. Mas o argumento não foi acolhido pelo juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé. Após analisar o processo, o magistrado decidiu julgar improcedentes os embargos à execução.

O réu alegou que mora de aluguel com a esposa grávida e que a residência em construção é o único imóvel de que dispõem. Contudo, o julgador não deu razão a ele. Conforme ponderou na decisão, se o próprio réu alega que mora de aluguel é porque o imóvel não é utilizado como residência. Pelo menos, por enquanto. Além do quê, a certidão de registro imobiliário revelou que o bem não é do executado, referindo-se a uma Promessa de Compra e Venda. Com base no documento, o juiz frisou que o executado é apenas o promitente comprador do imóvel. No processo também ficou demonstrado que o imóvel não foi integralmente quitado, existindo parcelas a serem pagas.

Diante desse contexto, o magistrado considerou que o bem penhorado é um lote de terreno, existindo apenas uma expectativa de término de construção. Ele acrescentou não haver qualquer prova no processo de previsão do término da construção e menos ainda que a edificação terá o destino de residência do executado e sua família. Para o juiz, a Lei 8.009/90 é muito clara, não protegendo lote de terreno ou projeto de construção, como no caso, mas apenas o único imóvel destinado à residência da família. O julgador ainda chamou atenção para o fato de o embargante não ter comprovado possuir outros meios de pagar o valor devido à trabalhadora. No caso, o bem penhorado foi o único encontrado nas pesquisas realizadas pelos meios eletrônicos (Bacen Jud, Renajud e Infojud) e a execução se iniciou há muito tempo.

Assim, os embargos à execução foram julgados improcedentes. O entendimento foi mantido pelo TRT-MG, em grau de recurso. Posteriormente, a decisão transitou em julgado e as partes firmaram acordo.

Fonte: TRT3. Publicação em 18/06/2013.


Terra Legal garante acesso ao Minha Casa Minha Vida Rural no Amazonas

O processo de regularização fundiária do Terra Legal está levando, aos agricultores do Amazonas, o acesso ao crédito do programa, após conseguirem regularizar suas propriedades. Vinte famílias que moram na região sul do município de Lábrea (AM) assinaram contrato para a construção de moradias pelo Programa Minha Casa Minha Vida Rural. Os agricultores familiares que vivem na gleba Iquiri também tiveram acesso a crédito, após iniciarem o processo de regularização de suas propriedades pelo Terra Legal.

Como explica Sérgio Lopes, secretário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (Serfal/MDA), as famílias beneficiadas ainda não receberam seus títulos definitivos, mas com a emissão de autorização de obra pelo Terra Legal puderam acessar o crédito. “Essas famílias já tiveram suas propriedades georreferencias e o processo de emissão de seus títulos está em curso, mas como recebemos uma demanda da sociedade, optamos por emitir autorização de obras, o que permite acessar o Minha Casa Minha Vida”, comentou o secretário.

Para o secretário, o resultado da ação do Terra Legal é efetivo na comunidade e a regularização fundiária tem servido de ponto de partida para a implementação de outros políticas do governo federal, como o Minha Casa Minha Vida e o Luz para todos. “A ação do MDA está impulsionando que outros níveis de governo ampliem sua presença na região. O governo do Estado entra com a assistência técnica para os agricultores familiares e a prefeitura está concluindo a implantação de uma escola na gleba”, detalhou o secretário.

Modelo

Como explica o titular da Serfal, a atuação do Terra Legal no sul do Amazonas está servindo de modelo para outros órgãos do governo federal. “Pelas grandes distâncias, o sul do Amazonas é muito mais perto da capital do Acre, Rio Branco, do que de Manaus e, por isso, temos colocado nosso escritório de Rio Branco à disposição desas comunidades” frisou Sérgio Lopes

A execução do Minha Casa Minha Vida Rural na região está a cargo do Projeto Reca. O coordenador do programa de habitação rural do projeto, Fábio Vailatti, destaca a seleção das famílias para esta primeira etapa do programa, que priorizou a vulnerabilidade social. “As 20 famílias estão em uma situação de extrema dificuldade, faltavam coisas básicas como água e luz ao mesmo tempo que vivem numa região de conflitos e pressão do desmatamento”, analisa, lembrando que os agricultores familiares estão no cadastro do Programa Luz para Todos e começaram a receber assistência técnica.

Segundo Vailatti, a construção das primeiras casas está sendo um aprendizado tanto para a organização quanto para os agricultores familiares envolvidos. O Projeto Reca já está organizando um segundo grupo de 100 famílias para acessar o crédito do governo federal. “Aprendemos como construir uma casa de boa qualidade e dentro do valor liberado pela Caixa Econômica. Agora, queremos ampliar esta possibilidade para outros agricultores familiares da região”, comenta o coordenador.

Fonte: Portal Planalto com informações do Brasil Sem Miséria. Publicação em 18/06/2013.


AGU demonstra que interinos de cartórios devem obedecer a teto salarial dos servidores públicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que reconhece a aplicação do teto remuneratório dos servidores públicos aos funcionários interinos de cartório em todo o país. Os argumentos apresentados pelos advogados da União reforçam a necessidade de concurso público para preenchimento das vagas nos cartórios.

Em posicionamento anterior o ministro do STF Gilmar Mendes acolheu um pedido da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) de que os interinos teriam os mesmos direitos dos oficiais e notários de registro na questão salarial. Nesse caso, deveriam ser remunerados com a percepção integral de emolumentos de serventia.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, então, apresentou recurso alegando que a Constituição é clara ao determinar que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Enquanto não for observada a regra dos concursos públicos, os advogados informaram que os serviços de cartório devem ficar sob a responsabilidade do Estado.

Segundo a AGU, atualmente existem pelo menos 4,7 mil vagas abertas em instituições de todo o Brasil aguardando a realização de certame para contratação. No entanto, pelo menos 14 unidades da federação não realizaram nenhum concurso desde a edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81/2009, que trata da contratação em cartórios. De acordo com o recurso apresentado pela SGCT, o parâmetro do teto do funcionalismo público não representa qualquer risco à subsistência ou à dignidade dos impetrantes.

Após os argumentos apresentados pela União, o ministro Gilmar Mendes reviu o posicionamento e levou em consideração a quantidade de serventias judicias vagas e que os cartórios insistem em afrontar a Constituição ao substituir sem concurso os funcionários.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: Agravo Regimental 29.039 – STF.

Fonte: Uyara Kamayurá | AGU. Publicação em 18/06/2013.