Parecer n. 393/2025-E: Registro de imóveis – Requisitos para cancelamento de averbação de emissão de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) – Parecer pelo acolhimento de sugestão para atualização das Normas de Serviço.


PROCESSO Nº 2025/119712

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/119712
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2025/119712 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e esta decisão, na imprensa oficial e no Portal do Extrajudicial. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 07 de outubro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo n. 2025/00119712

(393/2025-E)

Registro de imóveis – Requisitos para cancelamento de averbação de emissão de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) – Parecer pelo acolhimento de sugestão para atualização das Normas de Serviço.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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PROVIMENTO CGJ Nº 43/2025: Altera a redação do subitem 231.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça


PROVIMENTO CGJ Nº 43/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 43/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ Nº 43/2025 

Altera a redação do subitem 231.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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