PROCESSO Nº 2025/119712
Número: 2025/119712
Comarca: CAPITAL
PROCESSO Nº 2025/119712 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e esta decisão, na imprensa oficial e no Portal do Extrajudicial. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 07 de outubro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 2025/00119712
(393/2025-E)
Registro de imóveis – Requisitos para cancelamento de averbação de emissão de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) – Parecer pelo acolhimento de sugestão para atualização das Normas de Serviço.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.
Fonte: INR Publicações.
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