Contrato de namoro cresce 425% em São Paulo, segundo dados do CNB/SP


Documento usado para proteger patrimônio e herdeiros em relacionamentos registra, em 2025, o maior número desde o início da série histórica.

O aumento dos divórcios entre pessoas acima dos 50 anos e a formação de novos relacionamentos na maturidade estão impulsionando a procura por contratos de namoro nos Cartórios de Notas de São Paulo. Utilizado para proteger patrimônio, organizar relações patrimoniais e evitar conflitos envolvendo filhos e herdeiros de uniões anteriores, o ato atingiu recorde histórico em 2025, registrando crescimento de 425% desde sua criação em 2016. A capital paulista registra o maior número de atos, com 175 no total.

Levantamento nacional realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que representa todos os Cartórios de Notas paulistas, mostra que o número de contratos de namoro passou de 20 registros em 2016 para 105 atos em 2025, o maior volume já registrado desde a criação da modalidade. Apenas nos últimos três anos, o crescimento foi de 250%, passando de 30 contratos em 2022 para os atuais 105.

O contrato de namoro é um documento público feito em Cartório de Notas por meio do qual o casal declara formalmente que mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção de constituir união estável naquele momento. Embora não afaste automaticamente eventual reconhecimento judicial da união estável quando presentes os requisitos previstos em lei, o documento funciona como importante elemento de prova da intenção das partes, trazendo maior segurança jurídica para situações que envolvam patrimônio, herança, planejamento sucessório e proteção dos herdeiros.

O crescimento do ato acompanha mudanças profundas na estrutura familiar brasileira. Dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que quase um terço dos casamentos realizados atualmente no país já envolve pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo. O percentual passou de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024, refletindo o aumento das recomposições familiares e dos novos relacionamentos formados após separações ou viuvez.

Ao mesmo tempo, cresce a relevância do chamado “divórcio cinza”, expressão utilizada para designar as separações ocorridas após os 50 anos de idade. Atualmente, cerca de três em cada dez divórcios registrados no Brasil envolvem pessoas nessa faixa etária. Diferentemente das gerações anteriores, muitos desses brasileiros voltam a se relacionar, mas sem necessariamente desejar constituir uma nova comunhão patrimonial.

Nesse cenário, o contrato de namoro vem sendo cada vez mais procurado por pessoas que já construíram patrimônio ao longo da vida, possuem imóveis, empresas, aplicações financeiras ou herdeiros de relacionamentos anteriores e desejam iniciar uma nova relação afetiva sem criar insegurança jurídica para si ou para seus familiares.

“Estamos percebendo uma mudança importante no perfil das pessoas que procuram esse serviço no Cartório. Muitas delas já viveram um casamento ou uma união estável, formaram patrimônio, tiveram filhos e agora estão começando uma nova fase da vida afetiva. O contrato de namoro tem sido usado justamente para deixar a relação mais clara e segura, ajudando a preservar direitos, evitar problemas no futuro e proteger tanto o casal quanto seus herdeiros”, afirma a presidente do CNB/SP, Ana Paula Frontini.

A procura pelo contrato ganhou mais visibilidade nos últimos anos após casos envolvendo personalidades públicas, entre elas o jogador da Seleção Brasileira Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que levaram o tema para o debate nacional. Apesar disso, especialistas apontam que a principal força por trás do crescimento do ato não está nas celebridades, mas nas transformações demográficas e familiares vividas pela população brasileira.

Os números demonstram uma trajetória consistente de expansão da busca pelo documento no Estado de São Paulo. Foram 20 contratos em 2016, 12 em 2017, 16 em 2018, 29 em 2019, 36 em 2020, 39 em 2021, 30 em 2022, 54 em 2023, 75 em 2024 e 105 em 2025, consolidando o maior resultado da série histórica.

Além da formalização presencial, o contrato de namoro também pode ser realizado de forma totalmente digital por meio da plataforma e-Notariado, sistema nacional dos Cartórios de Notas que já ultrapassou a marca de 10 milhões de atos eletrônicos realizados no Brasil. A ferramenta permite que o casal realize todo o procedimento por videoconferência com um tabelião, assinando eletronicamente o documento com validade jurídica em todo o território nacional.

Como fazer um contrato de namoro

Para realizar o contrato de namoro de forma online, os interessados devem emitir gratuitamente um certificado digital notarizado pela plataforma e-Notariado. Após a identificação realizada por um tabelião, o casal agenda uma videoconferência e assina eletronicamente o ato, que possui a mesma validade jurídica do documento lavrado presencialmente em Cartório de Notas.

Se optarem por fazer presencialmente, basta se dirigir a ao Cartório de Notas de sua escolha com os documentos pessoais de identidade.


Fonte: ANOREG/SP

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PROVIMENTO CG Nº 09/2026: Dispõe sobre horário de expediente nos cartórios extrajudiciais em dias de jogos da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2026.


A Desembargadora SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2026;

CONSIDERANDO que as notas e os registros públicos são essenciais para o exercício de direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar adequadamente, para este ano, o desempenho das funções extrajudiciais durante o Campeonato Mundial de Futebol;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido no Processo SEI nº 2026/8.26.000001864.1;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar no Campeonato Mundial de 2026, o horário de expediente nos cartórios extrajudiciais será, em geral:

I – nos Tabelionatos de Notas, nos Tabelionatos de Protesto de Títulos e nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas: das 9h às 16h, quando o jogo ocorrer às 19h.

II– nos Ofícios de Registro de Imóveis e nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas: das 9h às 16h, quando o jogo ocorrer às 19h.

Art. 2º. Para os jogos eventualmente realizados nos sábados e domingos, devem ser observados, para o plantão dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, ou os horários acima mencionados, ou aqueles que, já vigorando na data deste Provimento, sejam mais compatíveis com os horários das partidas e a prestação dos serviços.

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São Paulo, 16 de junho de 2026.

(a) SILVIA ROCHA – Corregedora-Geral da Justiça – Assinatura Eletrônica (DEJESP de 18, 22 e 24/06/2026) (DEJESP de 18.06.2026 – SP)


Fonte: DEJESP

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