Prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do IBS encerra em 31 de julho de 2026


A partir de 1º de agosto, os parâmetros de emissão, com o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, tornam-se obrigatórios

Assinatura da Portaria Conjunta
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Com a reforma tributária do consumo em andamento no Brasil, um importante marco se aproxima. O prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços encerra-se em 31 de julho de 2026.

A partir de 1º de agosto de 2026, os parâmetros de emissão, com o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, tornam-se obrigatórios. Todos os documentos deverão conter os novos campos relacionados ao IBS e ao CBS, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

O cronograma foi estabelecido no ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, que estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS, bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026.

Cabe ressaltar que a apuração desses tributos no período será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.


Fonte: CGIBS

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Com 0,15%, São Paulo atinge o menor índice de sub-registro de nascimentos desde 2015 e se consolida como um dos menores índices do país.


Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que São Paulo alcançou, em 2024, um dos menores índices de sub-registro de nascimentos do país. Segundo as Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos, o estado registrou taxa de apenas 0,15% de nascimentos não registrados em Cartórios de Registro Civil, resultado que coloca São Paulo entre os melhores desempenhos nacionais.

O índice representa uma redução significativa em relação ao início da série histórica, em 2015, quando o percentual era de 0,52%. O dado acompanha a tendência nacional de queda e reforça a eficiência da rede de Registro Civil paulista na garantia do direito à identidade desde o nascimento.

“Mesmo enfrentando severas dificuldades que ameaçam diretamente a sustentabilidade financeira de nossas serventias, os dados históricos divulgados hoje demonstram a eficiência inabalável, o compromisso e a imensa capilaridade dos Cartórios de Registro Civil paulistas. Nós atuamos diariamente na linha de frente social do Estado para assegurar dignidade, cidadania e acesso universal à documentação civil, protegendo o cidadão desde os seus primeiros dias de vida.

A erradicação prática do sub-registro de nascimento em São Paulo é o reflexo de um trabalho que se iniciou de modo artesanal e melhora a cada dia com o uso da tecnologia. No entanto, para que essa estrutura de cidadania continue funcionando com a qualidade e o rigor que a sociedade exige e merece, é urgente que o Poder Público dê a devida atenção ao Registro Civil das Pessoas Naturais, sob pena de asfixiarmos financeiramente o serviço mais essencial e capilar da atividade extrajudicial”, afirma Leonardo Munari de Lima, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

São Paulo aparece entre os estados com menores taxas de sub-registro do país, atrás apenas do Paraná (0,12%) e do Distrito Federal (0,13%). Na sequência aparecem Rio Grande do Sul (0,21%) e Minas Gerais (0,23%).

Os dados também demonstram a consolidação de uma trajetória contínua de redução do sub-registro no estado ao longo da última década.

Evolução do sub-registro de nascimentos em São Paulo

Ano Índice de Sub-registro
2015 0,52%
2016 0,50%
2017 0,34%
2018 0,55%
2019 0,76%
2020 0,78%
2021 0,50%
2022 0,21%
2023 0,17%
2024 0,15%

Sub-registro de óbitos também permanece em patamar reduzido

O levantamento do IBGE também analisou o sub-registro de óbitos. Em São Paulo, a taxa registrada em 2024 foi de 0,65%, uma das menores do país, mantendo o estado entre os sistemas registrais mais eficientes do Brasil.

Em comparação com 2015, quando o índice era de 0,58%, os dados demonstram estabilidade em patamar historicamente baixo e elevada cobertura do sistema de Registro Civil paulista.

Os dados nacionais mostram que as maiores taxas de sub-registro de óbitos foram registradas no Maranhão (24,48%), Amapá (17,47%), Piauí (16,15%), Pará (16,10%) e Roraima (10,91%). Já os menores índices ficaram com Rio de Janeiro (0,14%), Distrito Federal (0,17%), Paraná (0,56%) e São Paulo (0,65%).

As Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos são obtidas por meio do pareamento das bases de dados das Estatísticas do Registro Civil, coletadas pelo IBGE, e do Ministério da Saúde, utilizando o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

com informações do IBGE


Fonte: ARPEN/SP

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