Inscrições para a 3ª edição Prêmio Solo Seguro são prorrogadas até 13 de abril– (CNJ).


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Solo Seguro 2025/2026. Agora, os interessados têm até o dia 13 de abril para se inscreverem, conforme estabelece a Portaria n. 22/2026.

A iniciativa tem como objetivo reconhecer e incentivar boas práticas de regularização fundiária urbana e rural em todo o país, valorizando projetos que simplifiquem procedimentos, reduzam prazos e custos, integrem informações e fortaleçam a governança fundiária, promovendo a articulação entre o poder público, o setor privado e a sociedade civil.

Podem participar iniciativas já implementadas há pelo menos 12 meses, enquadradas em uma das três categorias: Regularização Fundiária Urbana, Regularização Fundiária Rural e Gestão Informacional e Governança Fundiária Responsável. A avaliação levará em conta critérios como impacto social e territorial, eficiência, inovação, criatividade, articulação institucional e potencial de replicação. É permitido inscrever mais de um projeto, desde que cada um seja enviado separadamente e dentro de apenas uma categoria.

As inscrições podem ser feitas por meio do Formulário para Inscrição no Prêmio Solo Seguro – 2026 

Destaques Edição 2024/2025

Entre os destaques da edição anterior estão o programa Paz no Campo, do Iterma, no Maranhão, que beneficiou 25.361 famílias em 92 municípios; o Programa de Regularização Fundiária da UFPE/LAAF, em Pernambuco, que integra academia e sociedade; o Grupo de Trabalho Regularização Fundiária de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, por sua atuação interinstitucional; o Projeto Alcântara, do TJMA, que recebeu menção honrosa, fortalecendo parcerias público-sociais e modernizando cartórios; e, no Pará, o Cartório de Registro de Imóveis de Parauapebas, premiado pelo projeto Recomeçar para Regularizar, e o Quadra Legal, de Belém, com menção honrosa — ambos focados em organização territorial e inclusão social.

Acesse aqui a lista com todos os premiados do Solo Seguro 2024/2025.

A cerimônia de premiação está marcada para o dia 9 de junho, na sede do CNJ, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube. O prêmio reforça a relevância da regularização fundiária para garantir segurança jurídica às famílias, proteger o meio ambiente, organizar o uso do solo e contribuir para a solução de conflitos fundiários, além de incentivar a replicação de iniciativas bem-sucedidas em diferentes regiões do país.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/

Fonte:  Inr Publicações

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COMUNICADO CG Nº 277/2026- 4ª edição do Programa “Registre-se!”


Processo nº 2025/160232
A Corregedoria-Geral da Justiça, comunica aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital e da Grande São Paulo que, entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, será realizada a 4ª edição do Programa “Registre-se!”. O atendimento ao público ocorrerá em formato de mutirão, na Praça da Sé, das 10h às 16h, com fechamento dos portões para atendimento às 15h. A organização do evento conta com a participação desta E. Corregedoria-Geral, da ARPEN/SP e de outras entidades parceiras.
Diante da elevada expectativa de demanda pelos serviços disponibilizados, e visando ao bom desempenho das atividades, considera- se essencial o engajamento das serventias extrajudiciais envolvidas.
Para atuação durante os dias do evento, ressalta-se a importância de que oficiais, escreventes e auxiliares que desejarem colaborar voluntariamente integrem a força-tarefa, notificando, preliminarmente, a ARPEN/SP (https://forms.gle/d8rYMFnEpb5yH1Bu9) quanto a disponibilidade e, no dia, levem consigo computador pessoal (laptop) e as credenciais de acesso ao IdRC (fator de autenticação do Sistema “Registre-se!”).
Ao longo de todo o mês de abril de 2026, deve-se conferir prioridade absoluta ao processamento e ao atendimento dos pedidos de certidões encaminhados pelo Módulo “Registre-se” da Central de Informações de Registro Civil (CRC). Tal providência é fundamental para viabilizar a conclusão dos atendimentos e para garantir, nos termos do art. 2º, § 2º, do Provimento CNJ nº 199/2025, a gratuidade aos participantes do evento, mediante autodeclaração de hipossuficiência financeira. (DEJESP de 08.04.2026 – SP)

Fonte: DEJESP

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