RFB: Receita Federal lança Manual de Orientações Tributárias para Cartórios.


Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país.

Manual Cartórios

Receita Federal do Brasil lançou o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, publicação que consolida as principais diretrizes sobre as obrigações tributárias aplicáveis às atividades notariais e registrais em âmbito nacional.

O Manual aborda temas essenciais para o correto cumprimento das obrigações fiscais, como obrigações acessórias, carnê-leão, regime de caixa, rendimentos tributáveis, repasses legais, despesas dedutíveis e não dedutíveis no Livro Caixa, além dos riscos decorrentes da não conformidade, tanto no âmbito da Receita Federal quanto das Corregedorias. A publicação traz, ainda, anexo com quadro analítico da legislação de cada Estado e do Distrito Federal referente aos repasses legais.

Elaborado no contexto da parceria da Receita Federal com a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), com apoio do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Manual é um dos principais produtos do Projeto Cartórios. A iniciativa tem como foco a orientação preventiva, o fortalecimento da conformidade tributária e a ampliação da segurança jurídica do segmento.

O material está estruturado com sumário detalhado e links ativos, que permitem acesso direto à legislação tributária, às Soluções de Consulta da Receita Federal, à jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa organização facilita a consulta e possibilita o aprofundamento técnico por notários e registradores, Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, além de Auditores-Fiscais da Receita Federal.

A Receita Federal recomenda que notários e registradores utilizem o Manual como referência permanente para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias, especialmente no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026. O documento também pode ser utilizado como instrumento de apoio à autorregularização de exercícios anteriores.

👉 Acesse o Manual e fortaleça a segurança jurídica da sua atividade.

No espaço destinado ao Projeto Cartórios: o link para o Manual foi disponibilizado na seção “Saiba mais”

Manual CartóriosFonte: Governo do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Manual Cartórios



ARPEN/SP: Anac expede orientação a companhias aéreas sobre aceite de certidão digital do Registro Civil


A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficializou, por meio do Ofício nº 39/2026/SIA-ANAC, a orientação para que todas as empresas aéreas brasileiras aceitem certidões eletrônicas como documento de identificação em voos nacionais para crianças com até 12 anos.

A medida atende a uma solicitação da Arpen-Brasil e reforça a validade jurídica das certidões digitais expedidas pelos Oficiais de Registro Civil. O objetivo é evitar negativas de embarque e garantir que o cidadão possa usufruir da praticidade dos documentos digitais com total segurança jurídica.

Com os ajustes feitos pela ANAC em suas páginas de orientação, as certidões de nascimento eletrônicas passam a ser listadas explicitamente como documentos de identificação eletrônicos aceitos. Essa regra é especialmente relevante para o embarque de crianças brasileiras de até 12 anos incompletos em voos domésticos.

As certidões eletrônicas são emitidas com padrões rigorosos de tecnologia da informação, garantindo a segurança, integridade e disponibilidade dos dados. Conforme o Código Nacional de Normas, esses documentos possuem fé pública e sua autenticidade pode ser validada a qualquer momento.

Lembramos que o cidadão pode solicitar a segunda via de suas certidões (nascimento, casamento e óbito) de forma totalmente digital através do portal oficial registrocivil.org.br ou pelo aplicativo do Registro Civil, recebendo o documento diretamente em seu dispositivo eletrônico.

Veja o Ofício aqui.

Fonte: Arpen Brasil.

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