Tributação sobre os serviços notariais e de registro é debatida durante XVII Congresso Brasileiro


Balneário Camboriú (SC) – No segundo dia do evento, especialistas na área tributária debateram com registradores e notários sobre a forma de tributação dos serviços prestados pela classe. Entre os temas debatidos estavam o IRPF e o ISSQN. Participaram do debate os já conhecidos advogados Antonio Herance Filho e Mauricio Zockun.

O primeiro debatedor a palestrar foi Maurício Zockun, que iniciou fazendo um apanhado histórico da atividade, que na antiguidade não era tributada por ser estatizada e que atualmente, é vista como atividade empresarial pelo Superior Tribunal de Justiça. Visão esta deturpada, de acordo com o advogado.

“A Constituição Federal prevê que o desempenho da atividade dos senhores seja delegado, ou seja, feito por particulares, desempenhado privativamente por pessoas físicas. Sobre este aspecto se tributaria a pessoa física pelo desempenho da atividade. O problema é que o STJ, lamentavelmente, acabou decidindo, ao arrepio da Constituição, que o notário e o registrador desempenham esta atividade de forma empresarial”, iniciou Zockun.

O advogado Antônio Herance Filho também fez um paralelo entre a incidência do imposto de renda e do ISSQN sobre os valores da compensação da gratuidade que são recebidos em estados como Minas Gerais, São Paulo e outros.

“Este painel foi muito bem pensado, pois nos convida a revisitar situações delicadas. O que vale é enfrentar a gratuidade, porque ela está prevista em lei e lei se respeita. Mas, quais são as consequências da gratuidade no plano tributário? Esta gratuidade que vem acompanhada da compensação foi a solução encontrada para que o profissional de direito conseguisse sobreviver. No entanto, esta gratuidade envolve emolumentos e eles têm natureza tributária. Nós precisamos focar neste aspecto para tirar a primeira conclusão de que a gratuidade diminui o  rendimento tributário, se ela não for objeto de compensação financeira, a base de calculo de incidência do tributo tende a descer. Mas como há a sistemática de compensação, que está na lei estadual, isto faz com que ocorra remuneração, o que está diretamente ligado ao IRPF. Este valor  percebido integra a base de calculo do carnê leão mensal”, declarou Herance.

No entanto, o advogado foi enfaticamente contrário à incidência do ISSQN sobre os valores recebidos a título de compensação da gratuidade, por não se tratarem de preço do serviço. No caso dos registros de nascimento e óbito, o serviço é realizado de forma gratuita.

“De maneira alguma a compensação é correspondente a preço de serviço, e não correspondendo a preço do serviço, não há o que se falar em ISS. Sendo a base de cálculo do ISS-QN o preço do serviço, e neste caso, inexistindo preço, não há base para a alíquota de ISS incidir. Portanto, eu tributaria sim no IRPF e não aceitaria a incidência do ISS sobre a compensação da gratuidade”, completou o tributarista.

Fonte:

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Fonte: Recivil – MG | 20/11/2015.

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DNIT, IRIB e Anoreg firmam parceria para regularização de faixas de domínio


Ação conjunta agilizará implementação do ProFaixa

O DNIT e o setor de cartórios, por meio da Associação Nacional de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), celebraram acordo para agilizar a implementação do Programa Federal de Faixas de Domínio, o ProFaixa. O ProFaixa vai formalizar a propriedade da rodovia  e respectivas margens, identificando os terrenos e seus antigos donos, delimitando seus contornos e transferindo-os em definitivo para a União.

A parceria entre do DNIT, por meio da Diretoria de Planejamento e Pesquisa (DPP), e os registradores de imóveis foi formalizada em novembro, durante o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. O acordo vai facilitar o acesso a documentos indispensáveis à demarcação das faixas de domínio das rodovias federais.

Dirigentes da Anoreg se colocaram à disposição do DNIT para cooperar e interceder em favor do órgão nos casos em que cartórios de todo o Brasil impuserem obstáculos na liberação de documentos e registros que facilitem a identificação dos verdadeiros titulares das faixas de domínios.

As faixas de domínio são os limites laterais das rodovias. Podem ter entre 30m e 80m a partir do eixo da pista ou do canteiro central (quando se tratar de rodovia duplicada). Cabe à Coordenação Geral de Desapropriação e Reassentamento (CGDR), da DPP, promover a regularização dos perímetros rodoviários ocupados irregularmente.

“Ainda estamos encontrando dificuldade para obter isenção de taxas e realizar a avaliação de matrículas das áreas lindeiras. Mas com a parceria, o nosso trabalho vai ser bastante facilitado”, observou o coordenador-geral de Desapropriação e Reassentamento do DNIT, Bruno Marques.

 No estado de Goiás, a CGDR já identificou 196 certidões de propriedades particulares que avançam além do limite legal. Esses documentos vão orientar a regularização das faixas de domínios na BR-070, trecho escolhido para execução do projeto piloto do ProFaixa. O perímetro compreende 290 quilômetros, entre Pirenópolis (GO) e Jussara (GO). Dois dos 18 cartórios localizados nesta região têm dificultado o acesso do DNIT a registros cartoriais: daí a importância do acordo firmado com as entidades representantes do setor de cartórios.

“Com o acordo celebrado entre a administração pública federal e os donos de cartórios, vamos poder concluir os projetos piloto das faixas de domínio de algumas rodovias  dentro do planejamento proposto até o fim de 2016″,  avalia o diretor da DPP, Adailton Cardoso Dias.

Fonte:  IRIB | 19/11/2015.

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