Justiça de São Paulo reconhece a possibilidade do registro de nascimento de filho de casal homoafetivo diretamente no Cartório de Registro Civil


O juiz corregedor permanente de São Paulo decidiu pela manutenção de dupla maternidade em registro cuja regularidade foi questionada.

No ato do registro da criança em Cartório, a mãe biológica, ao preencher os formulários, decidiu perguntar sobre a possibilidade de se inserir um segundo sobrenome no registro, o qual parecia ser completamente estranho à sua família.

Ela explicou aos cartorários que se tratava de um casal de duas mulheres, e que a concepção do bebê fora algo planejado e executado pelo método da inseminação caseira. Diante desse relato e da apresentação do documento que comprovava a união estável do casal e com base em decisões anteriores da Corregedoria Permanente da Capital e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi lavrado o registro da criança constando o nome das duas mulheres como genitoras.

Ao tomar conhecimento, um Oficial Registrador, entendendo pela irregularidade do ato, instaurou sindicância administrativa e solicitou autorização para a retificação do mesmo, com a exclusão da maternidade atribuída à mãe não biológica.

A dúvida foi formalmente suscitada junto à Segunda Vara de Registros Públicos da Capital Paulista, enquanto as mães buscaram auxílio com os advogados Ernesto Rezende Neto e Mario Solimene Filho, especialistas em Direito Homoafetivo.

O juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho reconheceu o acerto do registro com base na socioafetividade. “Se o reconhecimento de filho por vínculo biológico não exige qualquer comprovação por documentação, seria discriminatório exigir um procedimento judicial para o reconhecimento de filho por socioafetividade”.

Segundo o advogado Mario Solimene Filho, trata-se de uma das primeiras, se não a primeira, decisão judicial do gênero. “A inserção do nome da mãe afetiva em casos de inseminação artificial é uma grande conquista do movimento LGBT – que, aliás, não está inteiramente solidificada – mas acaba deixando de fora a população que não tem acesso a esse tipo de tratamento. A partir dessa decisão, abre-se outra frente de batalha”, diz.

Clique aqui e acesse o processo a que se refere a notícia.

Fonte: IBDFAM | 28/10/2015.

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ARPEN-SP LANÇA PÁGINA NO SITE COM CONVÊNIOS E PARCERIAS DA CRC NACIONAL


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) lançou nesta quinta-feira (29.10) mais uma página sobre a Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional), chamada “CRC Convênios e Parcerias”.

Nesta página são encontrados todos os acordos de entidades para acesso às informações da CRC Nacional, especificados o nome do órgão, data de assinatura e breve descrição. Também é possível baixar o Termo de Cooperação de cada uma das parcerias para acessar seu conteúdo completo.

Hoje já são 23 convênios assinados possibilitando um acesso mais rápido e econômico do Poder Público às informações devidas do Registro Civil e evitando o retrabalho de envio dessas informações.

Para acessar a página, basta entrar no site da Arpen-SP (www.arpensp.org.br) e, no menu “CRC Nacional”, clicar no ícone “CRC Convênios e Parcerias”. Você também pode acessar diretamente, clicando neste link.

Fonte: Arpen/SP | 29/10/2015.

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