TJ/RS: Box de garagem com matrícula própria não se enquadra como bem de família


Vaga de estacionamento que se constitui em unidade autônoma em relação ao apartamento, com matrícula própria, não está imune à impenhorabilidade.

Caso

O autor da ação teve o box penhorado, a título de cobrança de dívida com o Estado. Ele alegou que a proteção prevista na Lei nº 8.009/90 se estende ao box de garagem de seu imóvel residencial. Sustentou ainda a impossibilidade de venda do bem a pessoas não-moradoras do condomínio.

Decisão

O autor teve seu pedido negado em 1º Grau e recorreu ao Tribunal de Justiça.

Na 1ª Câmara Cível, o Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal relatou o recurso. Referiu jurisprudência do TJRS no sentido de que a impenhorabilidade não alcança o box  de garagem quando se trata de unidade autônoma em relação ao apartamento, não se constituindo portanto em bem de família.

Sobre o impedimento para venda judicial, novamente citou julgamento do TJRS, que interpreta que o art. 1331 do Código Civil, em seu art. 1º, não delega à convenção do condomínio deliberar a respeito da penhorabilidade, ou não, dos espaços destinados ao estacionamento.

Acompanharam o voto os Desembargadores Newton Luís Medeiros Fabrício e Irineu Mariani.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: 70065164295.

Fonte: TJ/RS | 09/10/2015.

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TJ/SC: Núcleo 4 da CGJ lança nova versão do sistema de cadastro de notários e registradores


A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), através do seu Núcleo 4 ¿ Serventias Extrajudiciais, lançou nesta semana nova versão do sistema de cadastro dos serviços notariais e de registro. Elaborada em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), a ferramenta aprimorou a atualização das informações dos serviços extrajudiciais prestados pelos delegatários diretamente na página de internet da Corregedoria, e agregou novidades como dados de contato mais detalhados das unidades extrajudiciais, nome e qualificação dos substitutos e demais prepostos, livros que compõem o acervo e até mesmo detalhes da estrutura de tecnologia de que dispõem.

Desenvolvida em ambiente de internet, a nova versão foi construída de modo a facilitar o acesso tanto dos delegatários dos serviços quanto da população em geral. Ambos poderão consultar livremente as informações detalhadas dos cartórios no Portal do Extrajudicial. Desta forma, abre-secaminho para que, em breve, novas funcionalidades sejam incluídas no sistema, como a possibilidade de fornecimento de informações pelas secretarias dos foros das comarcas e por outros órgãos administrativos que se relacionam com as serventias extrajudiciais. Orientações sobre a utilização do sistema pelos delegatários dos serviços podem ser encontradas na Circular n. 161/2015 e no tutorial especialmente desenvolvido para esse fim – disponível no acesso restrito do Portal do Extrajudicial.

Fonte: TJ/SC | 09/10/2015.

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