ARPEN-SP FIRMA CONVÊNIO COM TRE-SP PARA ENVIO AUTOMÁTICO DOS ÓBITOS


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) assinou na quarta-feira (26.08) convênio com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para envio automático dos óbitos via Central de Informações de Registro Civil (CRC).

De acordo com o convênio, os óbitos lavrados a partir de 8 de setembro de 2015 não precisam mais ser comunicados à Justiça Eleitoral, pois serão enviados diretamente pela CRC. O recibo que comprova o envio dessas informações fica disponível na Central.

Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Júnior, “a CRC vem evoluindo para chegar a este momento, na última atualização de layout foram incluídas mais informações sobre o óbito para estarmos preparados para esta ocasião”.

A Arpen-SP destaca que para que a comunicação com a Justiça Eleitoral seja válida é fundamental, e de inteira responsabilidade dos Oficiais, que os cartórios preencham na carga da CRC todas as informações relativas aos óbitos exigidas pelo TRE.

Fonte: Arpen/SP | 28/08/2015.

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CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1141/2015


DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 1141/2015
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais que aguardem a edição da Portaria conjunta da Receita Federal do Brasil com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que disciplinará a uniformização do procedimento de comunicação de óbitos referidos na Lei Federal nº 13.114, de 16 de abril de 2015, permanecendo em vigor o envio das informações pelo Sistema Informatizado de Controle de Óbitos do INSS (SISOBI).

Fonte: DJE/SP | 28/08/2015.

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